118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. 3. DA BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE 3.1. Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades presenciais, semipresenciais e ensino remoto, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.2. A Bolsa de Professor-Visitante destina-se à participação de docentes locais, nacionais ou internacionais nos programas de extensão, ensino, pesquisa e inovação desenvolvidos pela ESP/CE. 3.2.1. Professor-Visitante é o docente que, durante certo período, desenvolve atividades acadêmicas e de pesquisa em instituições de ensino, recebendo a remuneração para essas atividades e participando ativamente do processo de planejamento e organização dos programas de educação, respeitando as grandes linhas de atuação da Instituição e seus projetos estratégicos. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA 4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes do sexo masculino; f) Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as disposições no Anexo I e considerando o subitem 2.7 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida; g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas; i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação seja em software livre, público ou proprietário; l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e, m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei. 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. O profissional habilitado deverá enviar os documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 11.2 e seus subitens deste Edital quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar presencialmente, por meio de agendamento, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa de professor visitante, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga. 4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, inte- gralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Ficha de Habilitação de Currículo. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante. 4.3. Profissionais que tenham bolsas de outras modalidades vigentes na ESP/CE não poderão ser convocados para outorgar-se como professor visitante, de acordo com o art. 9º da Portaria de nº 11/2020. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e individual. 5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2024 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital. 5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que respeitará o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1. 5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu- nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.3.3. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante no endereço eletrônico informado no subitem 5.3. 5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital. 5.5. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.6. Em campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado e de acordo com as informações a serem disponibilizadas nesta seleção durante o procedimento de Avaliação Curricular, conforme descrito no subitem 8.3. 5.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, deverá ter o diploma validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir, ou salvar, os documentos que forem originados. 5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. 5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante. 5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto. 5.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 11.9. 5.12. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.13. Durante o período de inscrição, O participante inscrito que desejar ser considerado para a convocação conforme a ordem estabelecida pela legislação vigente, respeitando os perfis de inclusão, como pessoas com deficiência ou autodeclaradas negras, ou pardas, deverá: 5.13.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo V, conforme instrução contida no subitem 7.4 e seguintes. 5.13.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do parti- cipante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.1 e seguintes. 5.14. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos e nas publicações.Fechar