DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
5.15. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.16. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon-
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado 
neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.18. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.2 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não 
apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa com necessidades especiais se dará da seguinte forma:
I – As pessoas com necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com 
as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 
Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo de 
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1. Será respeitada a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, 
e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
7.2. O participante inscrito que desejar ser considerado para a convocação conforme a ordem estabelecida pela legislação vigente, respeitando os perfis de 
inclusão, como pessoas com deficiência, poderá ser convocado de acordo com a necessidade do banco de colaboradores.
7.3. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação:
I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal 
nº 3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº 5.296/2004);
II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015);
III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.433, de 
30 de março de 2021);
IV - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da 
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1o do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018);
V - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021);
VI - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.o 6.949, de 25 de agosto de 
2009, no que se aplica.
7.3.1. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas.
7.3.2. Por se tratar de formação de banco na modalidade de Professor Visitante, não possuindo previsão de vagas para aplicação do percentual direcionado 
ao candidato com deficiência, será considerada a totalidade de convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade mencionada no item 2.5, 
não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
7.4. Será respeitada a Lei Estadual nº 17.432/2021, aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo VI, 
tais condições no momento da inscrição.
7.4.1. Por se tratar de formação de banco na modalidade de Professor Visitante, não possuindo previsão de vagas para aplicação do percentual 
direcionado ao candidato autodeclarado negro, será considerada a totalidade de convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade 
mencionada no item 2.5, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
7.4.2. O participante inscrito que desejar ser considerado para a convocação como estipulado nos subitens 7.1 e 7.2, o participante, durante o período 
de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 7.3.1 
para pessoa com deficiência e subitem 7.4 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca Examinadora.
7.4.3. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da 
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e 
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome 
completo do participante. O documento deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar a partir da divulgação do Edital, 
estar em formato PDF e o tamanho não exceder 1MB.
7.4.3.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
7.4.3.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem 
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
7.4.3.3. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, 
ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro 
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no 
Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou 
prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência 
de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
7.4.3.4. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digi-
talização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos 
que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não 
serão aceitos.
7.4.4. O participante inscrito que desejar ser considerado para a convocação de candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos 
coloridas com fundo branco (frente e perfil), e autodeclaração nos moldes do Anexo VI, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.4.4.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.4.4.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
7.4.4.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios 
que impossibilitem a análise de características fenotípicas.
7.4.4.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento 
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.
7.4.4.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras.
7.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja 
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.6. O participante cujo pedido de inscrição na condição, que desejar ser considerado para a convocação de Ações Afirmativas, for indeferido poderá interpor 
recurso à banca examinadora. Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3.1, e seguintes, e 7.4, e 
seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação em período de recurso.
7.7. Os participantes que se enquadram, concorrerão simultaneamente à convocação conforme a ordem estabelecida pela legislação vigente, respeitando os 
perfis de inclusão e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
7.8. A convocação conforme a ordem estabelecida pela legislação vigente, respeitando os perfis de inclusão que não forem providas por falta de candidatos, 
por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos informados, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral de 
classificação.
7.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja 
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                            

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