137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1296214/2023 – IG 1355025 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº1296214/2023; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/0001-72; III - CONTRATADA: ISRAEL WEAPON INDUTRIES (I.W.I) LTD, registrada pelas leis locais sob o número 51-358258-5; IV – ENDEREÇO: ISRAEL WEAPON INDUTRIES (I.W.I) LTD, registrada pelas leis locais sob o número 51-358258-5, endereço: Ramat-Hasharon, CEP: 4710001, Caixa Postal: 63, Israel, email: iwi.br@iwi.net, por intermédio de seu representante legal no Brasil, a empresa M.1 - CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, sob o CNPJ: 09.165.969/0001-97, localizada na Rua Doutor Jalma Jurado, Nº 239, Bairro Jardim Eldorado – CEP: 13343- 804 – INDAIATUBA – SÃO PAULO – BRASIL, fones: (19) 3834-5988; (19) 9 9909-1984; e-mail: contato@m1tecnologia.com.br; adm@m1tecnologia. com.br; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso III do § 1° do Art. 57 da Lei nº8.666/1993; VI- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII - OBJETO: Pror- rogar o prazo de vigência do contrato nº1296214/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 24/11/2024; VIII - VALOR GLOBAL: Inalterado; IX - DA VIGÊNCIA: Por um período de 12 (doze) meses, a contar de 24 de novembro de 2024; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XI - DATA: 22 de novembro; XII - SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e o Sr Ederson da Cruz Domingos, contratada. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 24/2024/IG 1326166 CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10. CONTRATADA: Empresa CAMILA OLIVEIRA CUNHA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº35.212.255/0001-00. OBJETO: Serviços de eventos e atividades correlatas por demanda, para suprir as necessidades dos seguintes: 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGAR FACÓ e 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº20240003, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº024/2024 – CCPM/PMCE (SACC nº1352217) O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação do Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 19.725,00 (dezenove mil setecentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 1020 0006010.06.122.196.20957.01.339039.1.1.7.59.70. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Sr. GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO – Ordenador de Despesas do FSPDS – CPM e a Sra. CAMILA OLIVEIRA CUNHA – Representante legal. George Stenphenson Batista Benício – CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS/ORDENADOR DE DESPESAS FSPDS-COM MAT. Nº084.201-1-4 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1353707/2024 IG - 1354335000 CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (FSPDS-PMCE), situado na Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP 60.325-003, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10. CONTRATADA: Empresa CIMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 39.659.767/0001-62, estabelecida na Rua General Fernando Vasconcelos Cavalcanti de Albuquerque, nº 80, Bosque Viana - Cotia (SP), E-mail: licita6@moveisci.com.br OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para atender as demandas da Coordenadoria de Gestão Interna de Ensino e Instrução da Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na Proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preço nº 002/2023, do Colégio Militar do Rio de Janeiro – CMRJ (Processo Administrativo N.º 64258.003302/2023-03), vinculada ao Pregão Eletrônico nº 01/2023, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Alterações, além das demais disposições legais. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 548.350,00 (quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NUP 10061.059314/2024-33; Pré-Reserva: 1354335000; Funcional Programática: 10200008.06.181.196.12118.03.449052.2.713.9200000.1 DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Imo Sr. Jorge Costa de Araujo, Ordenador de Despesas da PMCE e a Sra. Cícera Maria Pinheiro de Oliveira, Representante da Empresa Contratada. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº676/2024 - CMDO/CBMCE. INSTITUI A REDE ESTADUAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES NO ESTADO DO CEARÁ - REER- CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 do Decreto nº34.595, de 17 de março de 2022, RESOLVE: CONSIDERANDO que o radioamadorismo é de importância fundamental no apoio aos órgãos de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de suprir os meios de comunicações usuais quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de acidente, desastre que ensejem em Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) conforme o descrito no inciso X do Art. 08 da lei nº12.608, de10 de abril de 2012, in verbis: mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; CONSIDERANDO que foi criada a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, pela Portaria Ministerial MI302, de 24 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n º 201, Seção I, de 26 de outubro de 2001; CONSIDERANDO que em 22 de julho de 2009, foi aprovada a Norma de Ativação e Execução dos Serviços da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, através da Portaria Min nº307 onde a RENER poderá ser ativada nos estados e municípios afetados por desastres, através das Coordenadorias Estaduais de Proteção e Defesa Civil CEDEC e das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil COMPDEC; CONSIDERANDO o inciso IV do Art. 18. da lei nº12.608, de10 de abril de 2012, classifica como agente de proteção e defesa civil, os agentes voluntários, vinculados a entidades CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Ceará – Cedec-CE privadas ou prestadores de serviços voluntários que exercem, em caráter suplementar, serviços relacionados à proteção e defesa civil; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC), a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores – REER-CE, que tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo o território estadual, quando os meios usuais forem insuficientes ou não puderem ser acionados, em razão de desastres, conforme classificação da Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). Art. 2º A Rede Estadual de Emergência de Radioamadores – REER-CE será integrada por voluntários pessoas físicas, habilitados a operar estação de radioamador instalada no território estadual e titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador COER expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Parágrafo único. A participação nas atividades da REER é um serviço estritamente voluntário, sem fins lucrativos. Art. 3º A nomeação dos Radioamadores que irão compor a rede dar-se-á por meio de autorização do Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, publicada em Boletim Interno da respectiva Corporação Militar, conforme o parágrafo único do Artigo 2º, da Lei 13.768 de 04 de maio de 2006. Art. 4º Fica o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, autorizado a: I - definir os critérios de credenciamento, neles incluídos o cadastro de dados pessoais edo curso de habilitação definido no Caput do Art. 2º; II - disciplinar a forma de participação de voluntários na REER-CE em cooperação com oCoordenador Estadual do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Ceará – Cedec-CE III - designar: a) os radioamadores voluntários que participarão da REER-CE; b) os radioamadores voluntários que supervisionarão, estadual e regionalmente, a REER-CE; IV - estabelecer o regimento interno da REER-CE. Art. 5º A REER-CE subordina-se operacionalmente à CEDEC, devendo observar o Regulamento do Serviço de Radioamador aprovado pela ANATEL. Art. 6º A REER-CE será organizada segundo as funções abaixo detalhadas: I. Coordenador Estadual: responsável por administrar e coordenar a REER-CE de acordocom o que for estabelecido pela Seção Operacional da CEDEC, bem como indicar radioamadores à CEDEC para composição da rede, em conformidade com o presente regulamento; II. Coordenador Estadual Substituto: Auxilia e responde pela função de Supervisor Geraldurante a ausência deste; III. Supervisor Regional: radioamador indicado pelo Coordenador Estadual e nomeadopela CEDEC, é o responsável pela descentralização das diretrizes da REER, bem como a administração e coordenação dos radioamadores na sua regional, controlar o uso de coletes e sua atuação nas ocorrências. As áreas de atuação dos Supervisores Regionais coincidem com as áreas administradas pelas Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil (REDEC);Fechar