DOE 07/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1163/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
RITA BEATRIZ GONCALVES LEITE
ASSESSOR TÉCNICO
RONALDO DE FREITAS DIAS COSTA
MEMBRO EXECUTIVO
ROBERTO SILVA NOGUEIRA JUNIOR
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1164/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0021/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado
para, a partir de 1º de junho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Mapeamento de Processos e Elaboração de uma Nova Estrutura Organizacional”,
criado pelo Ato da Presidência nº. 0021/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de
2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês
de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1164/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
MARIA THAIS ABREU LADISLAU
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1165/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0015/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1º de junho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Monitoramento de Indicadores”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0015/2018 de 06 de
fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas
funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A
gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de junho de
2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1165/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
SILVIA REGINA SAMPAIO ALVES LEANDRO
COORDENADOR
FABIO LUIZ SCATTONE
COORDENADOR
MARIA RITA LIMA DOS REIS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1166/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0029/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a
partir de 1º de junho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Programa Editorial”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0029/2018 de 06 de fevereiro de
2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no
Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos
no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº.
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2018. Publique-se.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1166⁄2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
SAMARA LIMA TORQUATO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1167/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0049/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a partir de
1º de junho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Pesquisa dos Decretos Legislativos, Resoluções, Atos Deliberativos e Atos Normativos do Poder
Legislativo”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0049/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste
Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221,
de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de
14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao 1º dia do mês de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2018
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