DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
gestão, indicando com clareza as aprendizagens a serem asseguradas 
aos alunos, e elaborar o Regimento Escolar, especificando sua 
proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e 
formas de avaliação dos alunos; e 
II – as instituições de ensino deverão registrar de forma 
pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as 
atividades escolares realizadas por meio do regime especial escolar, a 
fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de 
atividade escolar obrigatória a depender de sua duração. 
  
Art. 7. Todos os atos decorrentes da aplicação desta Resolução 
deverão ser devidamente registrados pelas instituições de ensino e 
ficar à disposição do Conselho Municipal de Educação que exercerá o 
controle sobre as atividades realizadas para fins de registro letivo. 
  
Art. 8. Todas as decisões e informações decorrentes desta Resolução 
deverão ser transmitidas pelas instituições de ensino aos pais, 
professores e comunidade escolar. 
  
Art. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, 
devendo ser encaminhada para publicação. 
  
Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – CE, 
aos 21 de novembro de 2024. 
  
Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 21 de 
novembro de 2024. 
  
Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza 
Amora Cruz, Maria da Conceição Sampaio, Marili Brandão de Lima, 
Maria Cleomar da Silva, João Ilânio Sampaio, Valmir José Faustino, 
Danísio Lopes de Araújo, Jerônimo Gonçalves da Silva. 
  
Barbalha, em 21 de novembro de 2024 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
TERESA ADRIANA FILGUEIRA 
Presidente Do Conselho Municipal De Educação De Barbalha 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretário Municipal De Educação De Barbalha 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B2352E2F 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 26.11.003/2024 De 26 de novembro de 2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais; 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- Conceder à Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane 
Landim Saraiva, portadora do CPF: 649.854.663-87, 02 (duas) 
diárias para Brasilia-DF, nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, no 
valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), totalizando 
R$1.180,00 (hum mil cento e oitenta reais) para participar de 
tratativas junto ao Congresso para verbas destinadas ao município. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
26 de novembro de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:52939126 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 27.11.01/2024 DE 27 DE NOVEMBRO 2024 
  
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DA SERVIDORA 
MARCELA APARECIDA DA SILVA SOUSA O 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício 
do cargo, no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada no processo nº 
30001054-36.2024.8.06.0043, que determina o restabelecimento do 
vinculo originário da servidora MARCELA APARECIDA DA 
SILVA SOUSA; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Determinar a lotação da servidora MARCELA 
APARECIDA DA SILVA SOUSA, para desenvolver suas funções 
públicas, junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO 
ROSÁRIO, a partir de 27 de novembro de 2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, aos 27dias do mês de 
novembro de 2024. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA  
Secretário Municipal de Saúde  
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C51C7B32 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS nº 16.01/2024 (Cód. CMAS nº01) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DA 
RENOVAÇÃO 
EXTRAORDINÁRIA 
DA 
CONCESSÃO 
DE 
ALUGUEL 
SOCIAL 
DA 
FAMÍLIA 
DA 
SENHORA 
JAILMA 
DO 
NASCIMENTO SILVA. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o 
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social 
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; 
CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal nº 2.610 de 
01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios 
eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco 
social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os 
quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período 
de 06 (seis) meses, renovável por igual período; 
CONSIDERANDO a solicitação de avaliação da concessão 
extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06 
(seis) meses, amparados pela referida lei municipal, para a família da 
senhora JAILMA DO NASCIMENTO SILVA, constatado que vive 
em situação de vulnerabilidade social e que teve sua residência 

                            

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