DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
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gestão, indicando com clareza as aprendizagens a serem asseguradas
aos alunos, e elaborar o Regimento Escolar, especificando sua
proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e
formas de avaliação dos alunos; e
II – as instituições de ensino deverão registrar de forma
pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as
atividades escolares realizadas por meio do regime especial escolar, a
fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de
atividade escolar obrigatória a depender de sua duração.
Art. 7. Todos os atos decorrentes da aplicação desta Resolução
deverão ser devidamente registrados pelas instituições de ensino e
ficar à disposição do Conselho Municipal de Educação que exercerá o
controle sobre as atividades realizadas para fins de registro letivo.
Art. 8. Todas as decisões e informações decorrentes desta Resolução
deverão ser transmitidas pelas instituições de ensino aos pais,
professores e comunidade escolar.
Art. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação,
devendo ser encaminhada para publicação.
Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – CE,
aos 21 de novembro de 2024.
Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 21 de
novembro de 2024.
Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza
Amora Cruz, Maria da Conceição Sampaio, Marili Brandão de Lima,
Maria Cleomar da Silva, João Ilânio Sampaio, Valmir José Faustino,
Danísio Lopes de Araújo, Jerônimo Gonçalves da Silva.
Barbalha, em 21 de novembro de 2024
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
TERESA ADRIANA FILGUEIRA
Presidente Do Conselho Municipal De Educação De Barbalha
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário Municipal De Educação De Barbalha
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:B2352E2F
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA N.º 26.11.003/2024 De 26 de novembro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder à Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane
Landim Saraiva, portadora do CPF: 649.854.663-87, 02 (duas)
diárias para Brasilia-DF, nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, no
valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), totalizando
R$1.180,00 (hum mil cento e oitenta reais) para participar de
tratativas junto ao Congresso para verbas destinadas ao município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
26 de novembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:52939126
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 27.11.01/2024 DE 27 DE NOVEMBRO 2024
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DA SERVIDORA
MARCELA APARECIDA DA SILVA SOUSA O
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício
do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada no processo nº
30001054-36.2024.8.06.0043, que determina o restabelecimento do
vinculo originário da servidora MARCELA APARECIDA DA
SILVA SOUSA;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a lotação da servidora MARCELA
APARECIDA DA SILVA SOUSA, para desenvolver suas funções
públicas, junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO
ROSÁRIO, a partir de 27 de novembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, aos 27dias do mês de
novembro de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C51C7B32
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 16.01/2024 (Cód. CMAS nº01)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
RENOVAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA
DA
CONCESSÃO
DE
ALUGUEL
SOCIAL
DA
FAMÍLIA
DA
SENHORA
JAILMA
DO
NASCIMENTO SILVA.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal nº 2.610 de
01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios
eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco
social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os
quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período
de 06 (seis) meses, renovável por igual período;
CONSIDERANDO a solicitação de avaliação da concessão
extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06
(seis) meses, amparados pela referida lei municipal, para a família da
senhora JAILMA DO NASCIMENTO SILVA, constatado que vive
em situação de vulnerabilidade social e que teve sua residência
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