Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 gestão, indicando com clareza as aprendizagens a serem asseguradas aos alunos, e elaborar o Regimento Escolar, especificando sua proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos; e II – as instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas por meio do regime especial escolar, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender de sua duração. Art. 7. Todos os atos decorrentes da aplicação desta Resolução deverão ser devidamente registrados pelas instituições de ensino e ficar à disposição do Conselho Municipal de Educação que exercerá o controle sobre as atividades realizadas para fins de registro letivo. Art. 8. Todas as decisões e informações decorrentes desta Resolução deverão ser transmitidas pelas instituições de ensino aos pais, professores e comunidade escolar. Art. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada para publicação. Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – CE, aos 21 de novembro de 2024. Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 21 de novembro de 2024. Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza Amora Cruz, Maria da Conceição Sampaio, Marili Brandão de Lima, Maria Cleomar da Silva, João Ilânio Sampaio, Valmir José Faustino, Danísio Lopes de Araújo, Jerônimo Gonçalves da Silva. Barbalha, em 21 de novembro de 2024 Registre-se Publique-se Cumpra-se TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente Do Conselho Municipal De Educação De Barbalha JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal De Educação De Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B2352E2F SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA PORTARIA N.º 26.11.003/2024 De 26 de novembro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º- Conceder à Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim Saraiva, portadora do CPF: 649.854.663-87, 02 (duas) diárias para Brasilia-DF, nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), totalizando R$1.180,00 (hum mil cento e oitenta reais) para participar de tratativas junto ao Congresso para verbas destinadas ao município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 26 de novembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:52939126 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 27.11.01/2024 DE 27 DE NOVEMBRO 2024 DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DA SERVIDORA MARCELA APARECIDA DA SILVA SOUSA O QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão judicial exarada no processo nº 30001054-36.2024.8.06.0043, que determina o restabelecimento do vinculo originário da servidora MARCELA APARECIDA DA SILVA SOUSA; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a lotação da servidora MARCELA APARECIDA DA SILVA SOUSA, para desenvolver suas funções públicas, junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO ROSÁRIO, a partir de 27 de novembro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, aos 27dias do mês de novembro de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C51C7B32 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS nº 16.01/2024 (Cód. CMAS nº01) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL DA FAMÍLIA DA SENHORA JAILMA DO NASCIMENTO SILVA. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal nº 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período de 06 (seis) meses, renovável por igual período; CONSIDERANDO a solicitação de avaliação da concessão extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06 (seis) meses, amparados pela referida lei municipal, para a família da senhora JAILMA DO NASCIMENTO SILVA, constatado que vive em situação de vulnerabilidade social e que teve sua residênciaFechar