Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 interditada pela Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, emergência ou de calamidade pública, ocasionada pelas fortes chuvas na cidade em meados de 2022; CONSIDERANDO a manutenção da condição de vulnerabilidade social em que vive a senhora JAILMA DO NASCIMENTO SILVA, atestado por relatório social emitido pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, demandando da continuidade da prestação de aluguel social, necessário até a finalização da construção de sua residência. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação da concessão da renovação de ALUGUEL SOCIAL à senhora JAILMA DO NASCIMENTO SILVA, no endereço situado à Rua Antônio Duarte, nº 312, bairro Alto Alegria, Barbalha-CE, a partir de 1 de outubro de 2024, visto que o contrato atual de aluguel vence em 1 de abril de 2025. Art. 2º - Autorizar a concessão da renovação do benefício com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2024, assegurando a continuidade do amparo socioassistencial à beneficiária. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 14 de novembro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:99727527 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS nº 18.01/2024 (Código CMAS nº 01) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE ACOLD, CONFORME RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ANO DE 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO o papel precípuo do CMAS de proceder à orientação e controle das entidades de assistência social junto ao município quanto à política de aplicação dos seus recursos nas atividades vinculadas à assistência social; CONSIDERANDO o relatório de atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS – ACOLD, no ano de 2024, submetida à aprovação pelo CMAS em reunião ordinária ocorrida em 13 de novembro de 2024; CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022 outrora firmado com a entidade para repasse de valores conforme o Plano de Trabalho da entidade. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades de Prestação de Contas de 2024 da Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD, pois conforme o Plano de Trabalho apresentado pela entidade no início da execução dos recursos vinculados ao Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022 outrora firmado com a entidade. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 14 de novembro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:786AF767 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS nº 19.01/2024 (Código CMAS nº 01) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS DEDESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL –SECOFI DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, AMBOS REFERENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único De Assistência Social (SUAS), mediante transferência voluntária de recursos; CONSIDERANDO o exercício de 2024, primeiro semestre, e suas atividades prestadas no âmbito do Cofinanciamento Estadual – SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e Benefícios Eventuais - BE; CONSIDERANDO, ainda, o exercício de 2023, abrangendo o primeiro semestre, e suas atividades prestadas no âmbito do Cofinanciamento Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 13 (treze) de novembro de 2024 no âmbito do CMAS, em que foram apresentados, debatidos e aprovados; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual – SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF do primeiro semestre de 2024; Art. 2º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais - BE, do primeiro semestre de 2024; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 14 de novembro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:340862A7 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 20.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS 3% DO RECURSO DO IGD/PBF DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CONTROLE SOCIAL. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a função precípua do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados no âmbito das Políticas de Assistência Social em níveis nacional, estadual, distrital e municipal; CONSIDERANDO que o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) representa um importante avanço, ao apoiar financeiramente os entes federados e ao estabelecerFechar