DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
interditada pela Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, 
emergência ou de calamidade pública, ocasionada pelas fortes chuvas 
na cidade em meados de 2022; 
CONSIDERANDO a manutenção da condição de vulnerabilidade 
social em que vive a senhora JAILMA DO NASCIMENTO SILVA, 
atestado por relatório social emitido pela Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, demandando 
da continuidade da prestação de aluguel social, necessário até a 
finalização da construção de sua residência. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a renovação da concessão da renovação de 
ALUGUEL SOCIAL à senhora JAILMA DO NASCIMENTO 
SILVA, no endereço situado à Rua Antônio Duarte, nº 312, bairro 
Alto Alegria, Barbalha-CE, a partir de 1 de outubro de 2024, visto que 
o contrato atual de aluguel vence em 1 de abril de 2025. 
Art. 2º - Autorizar a concessão da renovação do benefício com efeitos 
retroativos a 1 de outubro de 2024, assegurando a continuidade do 
amparo socioassistencial à beneficiária. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Barbalha – CE, 14 de novembro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:99727527 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS nº 18.01/2024 (Código CMAS nº 01) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE 
ACOLD, 
CONFORME 
RELATÓRIO 
DE 
ATIVIDADES DO ANO DE 2024. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMAS de proceder à 
orientação e controle das entidades de assistência social junto ao 
município quanto à política de aplicação dos seus recursos nas 
atividades vinculadas à assistência social; 
CONSIDERANDO o relatório de atividades desenvolvidas pela 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS – ACOLD, no 
ano de 2024, submetida à aprovação pelo CMAS em reunião ordinária 
ocorrida em 13 de novembro de 2024; 
CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022 
outrora firmado com a entidade para repasse de valores conforme o 
Plano de Trabalho da entidade. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades de Prestação de Contas de 
2024 da Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD, pois 
conforme o Plano de Trabalho apresentado pela entidade no início da 
execução dos recursos vinculados ao Termo de Fomento nº 
2022.05.002/2022 outrora firmado com a entidade. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Barbalha – CE, 14 de novembro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:786AF767 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
RESOLUÇÃO CMAS nº 19.01/2024 (Código CMAS nº 01) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DOS 
RELATÓRIOS 
DEDESEMPENHO 
DO 
COFINANCIAMENTO ESTADUAL –SECOFI DO 
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 
INTEGRAL 
À 
FAMÍLIA 
– 
PAIF 
E 
DOS 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS, 
AMBOS 
REFERENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 
2024. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o 
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social 
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a rede de serviços do 
Sistema Único De Assistência Social (SUAS), mediante transferência 
voluntária de recursos; 
CONSIDERANDO o exercício de 2024, primeiro semestre, e suas 
atividades prestadas no âmbito do Cofinanciamento Estadual –
SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF e Benefícios Eventuais - BE; 
CONSIDERANDO, ainda, o exercício de 2023, abrangendo o 
primeiro semestre, e suas atividades prestadas no âmbito do 
Cofinanciamento Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais; 
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 13 (treze) de novembro de 
2024 no âmbito do CMAS, em que foram apresentados, debatidos e 
aprovados; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento 
Estadual – SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à 
Família – PAIF do primeiro semestre de 2024; 
Art. 2º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento 
Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais - BE, do primeiro 
semestre de 2024; 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 14 de novembro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:340862A7 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 20.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE 
APLICAÇÃO DOS 3% DO RECURSO DO 
IGD/PBF DESTINADO A MANUTENÇÃO DO 
CONTROLE SOCIAL. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO a função precípua do Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS) de acompanhar, avaliar e fiscalizar a 
gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos 
benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos 
aprovados no âmbito das Políticas de Assistência Social em níveis 
nacional, estadual, distrital e municipal; 
CONSIDERANDO que o Índice de Gestão Descentralizada do 
Programa Bolsa Família (IGD/PBF) representa um importante avanço, 
ao apoiar financeiramente os entes federados e ao estabelecer 

                            

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