DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
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incentivos para o aprimoramento contínuo da qualidade da gestão e do
controle social;
CONSIDERANDO que os municípios devem destinar, no mínimo,
3% (três por cento) dos recursos recebidos pelo IGD/PBF ao
colegiado responsável pelo acompanhamento das ações do Programa
Bolsa Família (PBF), exercendo o controle social, conforme
orientações do Caderno IGDM 2016;
CONSIDERANDO a relevância da transparência e eficiência na
gestão dos recursos públicos, assegurando que sua aplicação atenda
aos princípios da legalidade e da eficácia;
CONSIDERANDO que o plano foi devidamente submetido e
aprovado pelo CMAS em reunião ordinária realizada em 13 de
novembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para a utilização dos recursos
provenientes do IGD/PBF, que apresenta a proposta de aquisição de
mobiliários destinados a atender a meta de aplicação mínima de 3%
(três por cento) dos recursos, conforme estabelecido, visando à
aquisição de materiais essenciais para a manutenção e funcionamento
do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), enquanto
instância de controle social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:F943C7F6
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 22.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE
APLICAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES
DA COVID-19.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a função precípua do CMAS de acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 973 de 25 de março de 2024, que
autoriza a utilização dos recursos federais repassados para o
enfrentamento da COVID-19 até 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que os recursos flexibilizados são voltados à
execução dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, podendo
ser utilizados para despesas com custeio;
CONSIDERANDO que a aplicação dos saldos remanescentes segue
as orientações da Política Nacional de Assistência Social, a
Tipificação Nacional e a Lei Orgânica de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a pauta foi apresentada e aprovada pelo
CMAS, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para utilização de saldos
remanescentes dos recursos federais repassados para o enfrentamento
da COVID-19, visando a meta de utilização para despesas com
custeio que se fizerem necessários para a manutenção dos
equipamentos da Proteção Social Básica e Especial.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A07FF4DA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 22.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE
APLICAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES
DA COVID-19.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a função precípua do CMAS de acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 973 de 25 de março de 2024, que
autoriza a utilização dos recursos federais repassados para o
enfrentamento da COVID-19 até 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que os recursos flexibilizados são voltados à
execução dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, podendo
ser utilizados para despesas com custeio;
CONSIDERANDO que a aplicação dos saldos remanescentes segue
as orientações da Política Nacional de Assistência Social, a
Tipificação Nacional e a Lei Orgânica de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a pauta foi apresentada e aprovada pelo
CMAS, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para utilização de saldos
remanescentes dos recursos federais repassados para o enfrentamento
da COVID-19, visando a meta de utilização para despesas com
custeio que se fizerem necessários para a manutenção dos
equipamentos da Proteção Social Básica e Especial.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:B115E6A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.11.27.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE,
localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro,
Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição
dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.11.27.001,
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS QUÍMICOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante
deste processo, que se realizará no dia 11 de Dezembro de 2024
(11/12/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio
eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital,
com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e
poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-
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