DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
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interditada pela Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco,
emergência ou de calamidade pública, ocasionada pelas fortes chuvas
na cidade em meados de 2022;
CONSIDERANDO a manutenção da condição de vulnerabilidade
social em que vive a senhora JAILMA DO NASCIMENTO SILVA,
atestado por relatório social emitido pela Secretaria do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, demandando
da continuidade da prestação de aluguel social, necessário até a
finalização da construção de sua residência.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a renovação da concessão da renovação de
ALUGUEL SOCIAL à senhora JAILMA DO NASCIMENTO
SILVA, no endereço situado à Rua Antônio Duarte, nº 312, bairro
Alto Alegria, Barbalha-CE, a partir de 1 de outubro de 2024, visto que
o contrato atual de aluguel vence em 1 de abril de 2025.
Art. 2º - Autorizar a concessão da renovação do benefício com efeitos
retroativos a 1 de outubro de 2024, assegurando a continuidade do
amparo socioassistencial à beneficiária.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 14 de novembro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:99727527
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 18.01/2024 (Código CMAS nº 01)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE
ACOLD,
CONFORME
RELATÓRIO
DE
ATIVIDADES DO ANO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMAS de proceder à
orientação e controle das entidades de assistência social junto ao
município quanto à política de aplicação dos seus recursos nas
atividades vinculadas à assistência social;
CONSIDERANDO o relatório de atividades desenvolvidas pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS – ACOLD, no
ano de 2024, submetida à aprovação pelo CMAS em reunião ordinária
ocorrida em 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022
outrora firmado com a entidade para repasse de valores conforme o
Plano de Trabalho da entidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades de Prestação de Contas de
2024 da Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD, pois
conforme o Plano de Trabalho apresentado pela entidade no início da
execução dos recursos vinculados ao Termo de Fomento nº
2022.05.002/2022 outrora firmado com a entidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 14 de novembro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:786AF767
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 19.01/2024 (Código CMAS nº 01)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DOS
RELATÓRIOS
DEDESEMPENHO
DO
COFINANCIAMENTO ESTADUAL –SECOFI DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL
À
FAMÍLIA
–
PAIF
E
DOS
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS,
AMBOS
REFERENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DE
2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a rede de serviços do
Sistema Único De Assistência Social (SUAS), mediante transferência
voluntária de recursos;
CONSIDERANDO o exercício de 2024, primeiro semestre, e suas
atividades prestadas no âmbito do Cofinanciamento Estadual –
SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF e Benefícios Eventuais - BE;
CONSIDERANDO, ainda, o exercício de 2023, abrangendo o
primeiro semestre, e suas atividades prestadas no âmbito do
Cofinanciamento Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 13 (treze) de novembro de
2024 no âmbito do CMAS, em que foram apresentados, debatidos e
aprovados;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento
Estadual – SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF do primeiro semestre de 2024;
Art. 2º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento
Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais - BE, do primeiro
semestre de 2024;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 14 de novembro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:340862A7
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 20.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE
APLICAÇÃO DOS 3% DO RECURSO DO
IGD/PBF DESTINADO A MANUTENÇÃO DO
CONTROLE SOCIAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a função precípua do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) de acompanhar, avaliar e fiscalizar a
gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos
benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos
aprovados no âmbito das Políticas de Assistência Social em níveis
nacional, estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO que o Índice de Gestão Descentralizada do
Programa Bolsa Família (IGD/PBF) representa um importante avanço,
ao apoiar financeiramente os entes federados e ao estabelecer
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