DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 03 (três) MESES,
com vigência a partir de sua assinatura em 16 de agosto de 2024.
CHOROZINHO-CE, 16 DE AGOSTO DE 2024.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:02843FCA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.05.056 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, CONSTRAM –
CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a
seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 03 (três) MESES,
com vigência a partir de sua assinatura em 14 de novembro de 2024.
CHOROZINHO-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:213335C7
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2019.11.29.065 – TP – SDJ.
O Secretário do Desporto e da Juventude do Município de
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o
extrato resumido do 11º ADITIVO ao contrato acima identificado,
firmado
entre
o
Município
e
a
Empresa,
COMPACTA
ENGENHARIA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA
CONSTRUÇÃO
DA
2ª
ETAPA
DO
ESTÁDIO
MUNICIPAL DE CHOROZINHO – CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência inicialmente pactuado, por mais 180 (cento e oitenta) dias,
tendo seu início em 20 de setembro de 2024.
CHOROZINHO-CE, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
IGOR DA SILVA ALBANO
Secretário do Desporto e da Juventude ( Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B00DC41A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
INTERESSADO (A): ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA
ZILNETE NOBRE
EMENTA: Credencia a Escola Municipal de Tempo Integral Profa. Maria Zilnete Nobre, Croatá -
Ceará, reconhece os cursos de Ensino Fundamental em tempo integral, com vigência até 27/11/2028.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 011/24
PARECER Nº 011/2024
APROVADO EM: 27/11/2024
– RELATÓRIO
Ana Célia Félix Nunes, diretora da Escola Municipal de Tempo
Integral Profa. Maria Zilnete Nobre, Betânia, Croatá/ CE através do
processo: 011/2024, solicita deste Conselho o credenciamento da
referida Instituição de Ensino, o reconhecimento dos cursos de ensino
fundamental em tempo integral, e a aprovação dos referidos cursos na
modalidade presencial, em sua sede.
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino.
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário,
nomeação do diretor, relação dos professores,
autorizações
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica
e anexos;
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que
anualmente haja uma revisão dos documentos legais como :
Regimento Escolar e Projeto
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 011/2024
Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em consonância
com as recomendações legais vigentes.
- VOTO DA RELATORA
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino
requerente, reconhecimento do cursos de ensino fundamental em
tempo integral de forma presencial até 27/11/2028.
É o parecer.
– CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
de Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos
27 de Novembro de 2024.
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA
Relatora
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA
Presidente do Conselho
MARIA SOCORRO MARTINS
Secretária do CME
ADRIANA CARDIM DA SILVA
Conselheira
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