DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
caso de reincidência, será aplicada a cassação definitiva do direito de 
uso.  
  
CAPÍTULO XIII 
DA APREENSÃO DE BENS E MERCADORIAS 
Art. 54.Os bens ou mercadorias apreendidos serão recolhidos ao 
depósito da Prefeitura Municipal até a correção da infração. 
Art. 55.O prazo para retirada de bens ou mercadorias apreendidos 
será de 30 (trinta) dias, contados da data da apreensão. 
§1.ºApós o prazo, os bens não reclamados serão vendidos em hasta 
pública, destinando-se os valores arrecadados à manutenção e reforma 
do Mercado Público Municipal. 
§2.ºBens de fácil deterioração não reclamados no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas serão doados à Secretaria de Assistência Social de 
Várzea Alegre/CE ou instituições de caridade, mediante Termo 
Simplificado de Doação, contendo: 
I - Identificação da entidade beneficiada; 
II - Quantidade e especificação dos produtos doados; 
III - Assinatura do responsável pela entidade no termo de 
recebimento. 
  
CAPÍTULO XIV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 56.É vedada toda prática que comprometa a higiene, a ordem 
pública, a segurança e a conservação do Mercado Público Municipal, 
em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal 
aplicáveis. 
Art. 57.As atividades do Mercado Público serão integradas aos 
programas municipais voltados ao desenvolvimento do turismo, 
agricultura, 
gastronomia 
e 
cultura, 
fortalecendo 
o 
papel 
socioeconômico do equipamento público. 
Art. 58.O processo de concessão ou permissão de uso dos pontos 
comerciais será realizado com critérios objetivos que garantam a 
seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público. 
Art. 59. Terão preferência na ocupação dos boxes inferiores os 
comerciantes, feirantes e artesãos residentes no Município de Várzea 
Alegre/CE, que comprovem atuação no comércio há pelo menos 5 
(cinco) anos e estejam regularizados perante o Setor de Tributos da 
Fazenda Municipal. 
Art. 60. Este Decreto será revisado periodicamente, a cada 5 (cinco) 
anos, ou conforme necessidade, para adequação às demandas do 
mercado e às disposições legais vigentes. 
Art. 61. Os feirantes, comerciantes, artesãos e demais pessoas que se 
enquadrem nas condições estabelecidas no Art. 31 da Lei nº 
1.475/2024 deverão manifestar seu interesse na locação dos boxes 
inferiores do Mercado Público Municipal no prazo de 60 (sessenta) 
dias, contados da publicação deste Decreto. 
Art. 62. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
deverá elaborar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o regulamento 
próprio previsto no Art. 30 da Lei nº 1.475/2024, estabelecendo os 
critérios objetivos para a seleção dos cessionários dos pontos 
comerciais e/ou boxes. 
Art. 63. Fica instituído o Conselho Gestor do Mercado Público 
Municipal, órgão consultivo e deliberativo, com a seguinte 
composição: 
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico; 
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; 
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
V - 3 (três) representantes dos permissionários, eleitos por seus pares; 
VI - 1 (um) representante da sociedade civil organizada. 
Parágrafo único. O Conselho Gestor terá suas atribuições e 
funcionamento definidos em regimento próprio, a ser aprovado por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 
(noventa) dias da publicação deste Decreto. 
Art. 64. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
deverá implementar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, um 
sistema informatizado de gestão do Mercado Público Municipal, que 
permita 
o 
controle 
eficiente 
das 
concessões, 
pagamentos, 
manutenções e demais aspectos administrativos. 
Art. 65. Fica autorizada a realização de feiras temáticas e eventos 
culturais nas dependências do Mercado Público Municipal, desde que 
não prejudiquem o funcionamento normal das atividades comerciais e 
sejam previamente aprovados pela Secretaria Municipal de 
Infraestrutura. 
Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, observadas as disposições da Lei nº 
1.475/2024 e deste Decreto. 
Art. 67. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
seus efeitos retroativos a 14 de outubro de 2024. 
Art. 68. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, 
em 27 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
TABELA I 
DECRETO MUNICIPAL N.º 395, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 
ITEM 
NATUREZA DO SERVIÇO 
EM UFIRM 
1 
Concessão de autorização para a transferência do espaço a outro 
permissionário. 
275 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7BBFC056 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO FINAL – ETAPA DE SELEÇÃO 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 – 
(SELEÇÃO DE ESPAÇO OU AMBIENTES CULTURAIS PARA 
RECEBER 
SUBSÍDIO 
PARA 
MANUTENÇÃO 
COM 
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
ESPAÇO 
Agente 
Cultural 
Responsável 
CNPJ/CPF 
NOTA 
SITUAÇÃO 
Escola 
de 
Samba 
Unidos do Roçado de 
Dentro - ESURD 
Lazaro 
Bezerra 
de 
Sousa 
02.564...0001-93 
60 
APROVADO 
Associação 
Comunitária 
de 
Mocotó 
Vera Lucia Oliveira 
Lima Pereira 
12484....0001-73 
56,66 
APROVADO 
Associação 
Comunitária 
São 
Caetano 
Maria 
Ireniuva 
Leandro 
41.338....0001-80 
56 
APROVADO 
  
Várzea Alegre-CE,27 de novembro de 2024. 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:AFF00534 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024 
SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) PARA OFICINA DE ARTE E CULTURA A SER 
MINISTRADO EM ESCOLAS MUNICIPAIS 
Olá, agentes culturais do MUNICIPIO DE CAMPOS SALES –ESTADO DO CEARÁ , 
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. 

                            

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