DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
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Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de
tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do MUNICIPIO DE CAMPOS SALES
E SERCETARIA DE CULTURA de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura,
observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo MUNICIPIO DE CAMPOS SALES
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas ao MUNICIPIO DE CAMPOS SALES
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo
V deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 08 MESES a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que
avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. DI PO IÇ E FINAI
13.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES –CE.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para
tanto, devem ficar atentos às publicações no SITE DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES e nas mídias sociais oficiais.
13.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo contato 88 - 996494641 .
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos Sales –CE.
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 01 mês após a publicação do resultado final.
13.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
CAMPOS SALES , 25 DE NOVEMBRO DE 2024
HERACLITO WILKER LEITE ALENCAR
Secretário De Assuntos Para Juventude, Cultura, Lazer E Turismo
ANEXO I – CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS
)distribuídos da seguinte forma:
a) R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS ) PARA OFICINAS DE ARTE E CULTURACIRCESE
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS A- OFICINA DE ARTE E CULTURA
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