DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Identificação do Critério  
Descrição do Critério  
Pontuação Máxima  
A  
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, 
justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para 
fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, 
como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as 
metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que 
serão obtidos. 
  
B  
Relev ncia da a  o proposta para o cen rio cultural do 
MUNICIPIO DE CAMPOS SALES –CE A análise deverá 
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para 
o enriquecimento e valorização da cultura do ESTADO DO CEAR  , 
MUNICIPIO DE CAMPOS SALES . 
  
C  
Aspectos de integra  o co unit ria na a  o proposta pelo 
projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o 
projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao 
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e 
demais 
grupos 
em 
situação 
de 
histórica 
vulnerabilidade 
econômica/social. 
  
D 
Coer ncia da planilha or a ent ria e do cronogra a de 
e ecu  o nas  etas, resultados e desdo ra entos do projeto 
proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do 
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha 
orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e 
objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de 
avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos 
itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
  
E 
Coer ncia do Plano de Divulga  o no Cronogra a, O jetivos e 
Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a 
viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, 
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a 
capacidade de executá-los. 
  
F 
Co pati ilidade da ficha t cnica co  as atividades desenvolvidas 
- A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que 
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não 
em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto 
(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da 
ficha técnica). 
  
G 
Trajet ria artística e cultural do proponente - Será considerada, 
para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e 
comprovações enviadas juntamente com a proposta. 
  
PONTUAÇÃO TOTAL: 
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
H 
Agentes culturais do gênero feminino 
  
I 
Agentes culturais negros e indígenas 
  
J 
Agentes culturais com deficiência 
  
K 
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS 
CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
L 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por 
pessoas negras ou indígenas 
  
M 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
  
N 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou 
coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 
  
O 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em 
temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com 
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais 
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
  
● A pontuação final de cada candidatura será A PONTUAÇÃO FINAL, SE POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR MÉDIA 
DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. 
● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, 
B, C, D, E, F, G, respectivamente. 
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
● CURRICULUM DO PROPONENTE 
● TEMPO DE ATUAÇÃO 
● APRESENTAÇÃO DO PROJETO 
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
  
● Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no 
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
  
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO 
DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
1. PARTES  
1.1 O MUNICIPIO DE CAMPOS SALES neste ato representado por PREFEITO MUNICIPAL , Senhor(a) JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS e o(a) 
AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], 

                            

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