DOE 07/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº721/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 721/2017 - PROCESSO Nº 4935717/2018; II - CONTRATANTE: SUPERINTEN-
DÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as
PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que a atual vigência
corresponde ao período de 11/07/2018 a 10/07/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 182.252,30 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais
e trinta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais
são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 10 de julho de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco - SUPERINTENDÊNCIA DO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO e Antônio Ronaldo Soares Freire e Mônica Jucá de Oliveira - COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ - COELCE.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº729/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 729/2017 - PROCESSO Nº 4925754/2018; II - CONTRATANTE: SUPERINTEN-
DÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam
os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde
ao período de 11/07/2018 a 10/07/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.616.665,90 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os
quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 10 de julho de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco - SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO e Antônio Ronaldo Soares Freire e Mônica Jucá de Oliveira - COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1161/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0035/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a partir
de 1º de junho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Eventos”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0035/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME,
com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a
gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste
Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I
a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2018. Publique-se. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1161/2018
CARGO
NOME
COORDENADOR
JOAO DA SILVA MOTA FILHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1162/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0065/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1º de junho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Inclusão Digital e Conectividade na Assembleia Legislativa para Promover o Conhecimento Básico
de Aplicativos e Programas)”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0065/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes
do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do
Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1162/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
ROSA MIRTES ROGERIO PINHEIRO
ASSESSOR TÉCNICO
FRANCISCO CLAUDIO ALVES DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1163/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0017/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1º de junho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho para “Licitações e Construções Sustentáveis”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0017/2018 de 06
de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas
funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A
gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de junho de
2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2018
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