DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
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- outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência no grupo e coletivo com ou sem 
personalidade jurídica. 
As pessoas físicas que compõem o coletivo sem CNPJ devem preencher uma auto declaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. 
  
COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
Preenchimento do modelo 
O agente cultural deve preencher o Formulário de inscrição no Mapa Cultural do Ceará e anexar o Plano de Trabalho, documento que contém a ficha 
de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. 
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura e Turismo de 
Penaforte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
Previsão de execução do projeto 
Os projetos apresentados deverão ser executados até 30 de junho de 2025. 
  
Custos do projeto 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos 
valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto. O Agente cultural poderá ser remunerado com recursos do projeto aprovado desde que preste serviço ao 
projeto, devidamente previsto no Plano de Ação aprovado, e que o valor desta remuneração, ainda que por serviços diversos, não ultrapasse 20% 
(vinte por cento) do valor aprovado, devendo o(a/e) Agente Cultural proceder a transferência bancária em seu favor - PESSOA FÍSICA que exerce 
função na 
  
equipe, em conta bancária distinta da execução do projeto, bem como, quando necessário, emitir declaração referente ao valor do serviço prestado e 
comprovação da compatibilidade com o valor de mercado. 
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos 
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme o quadro de vagas e valores presente neste 
edital. 
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio 
direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no 
custeio de um mesmo item de despesa. 
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser 
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 
  
Recursos de acessibilidade 
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compativeis com as suas características, nos termos do 
disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo 
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e 
participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências 
inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras 
atitudinais; 
- contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
- oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
  
ETAPA DE SELEÇÃO 
Quem analisa os projetos 
  
Uma Comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. 
  
Comporão a Comissão de Seleção de Projetos 2 pareceristas contratados e 1 membro do Conselho Municipal de Cultura. 
  
Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 
- tiverem interesse direto na matéria; 
- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
- no caso de inscrição de grupo/coletivo: tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao 
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso 
contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
  

                            

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