DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
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- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do 
representante do grupo. 
  
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
  
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, 
obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
  
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de e-mail no endereço 
eletrônico da secretariadeculturadepenaforte@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para inicio da 
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado na Aprece, no Site oficial da Prefeitura Municipal de 
Penaforte e nas redes sociais oficiais. 
  
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste 
Edital, de forma presencial. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e 
Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
A vigência dos projetos terá início a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural. 
  
Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos 
recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. 
  
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de 
tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artistico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Penaforte, 
de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC N° 14.399/2022 - POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PENAFORTE ”. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 
37 da Constituição Federal. 
  
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte em parceria com o Conselho Municipal de 
Cultura e Turismo de Penaforte. 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte? 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 
IV deste edital. 
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses: 
- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, ou; 
- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que 
avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão na desclassificação do agente cultural. 
  
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Penaforte (www.penaforte.ce.gov.br), bem como site no 
Mapa Cultura do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ ). 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para 
tanto, devem ficar atentos às publicações no Site Oficial do Município de Penaforte e nas redes sociais oficiais. 

                            

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