90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.004.0096.00036 AGUA MINERAL SEM GAS 200ML AGUA MINERAL DIAS D’AVILA SEM GAS COPO 200ML SISA SAUIPE COPO UN 0,52 03.004.0111.00047 AGUA MINERAL SEM GAS 300ML AGUA MINERAL DIAS D’AVILA SEM GAS COPO 300ML SISA SAUIPE COPO UN 0,78 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de novembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 18 de novembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140, de 21 de novembro de 2024. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024; II – previsão, para o mês de dezembro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 985.000,00 L (novecentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.970.990,27 Km (um milhão, novecentos e setenta mil, novecentos e noventa vírgula vinte e sete quilômetros); III – previsão, para o mês de dezembro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00 L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28 Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgula vinte e oito quilômetros); IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2024 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº140/2024 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024) MÊS/ANO: DEZEMBRO/2024 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 996.339,96 495.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 177.641,28 90.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 49.344,80 25.000,00 Distribuidora Raízen – Shell 06.103.901-2 São Paulo 05.225.198/0001-25 23027925 83.724,38 45.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 393.504,57 195.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 JR Serviços 08.269.988/0001-09 597 270.435,28 135.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0 TOTAL 1.970.990,27 985.000,00 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 182.651,28 95.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 182.651,28 95.000,00 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2024 NUP Nº19001.001290/2023-21 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expres- samente que deve ao servidor LUCAS CAMINHA QUINTAS COLARES – Matrícula nº 30001605, o valor de R$ 3.127,57 (três mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) referente à diferença de gratificação de titulação, nos termos da Portaria nº 458/2023 (publicada no D.O.E de 22.12.2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2024 NUP Nº19001.000425/2023-31 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor JOSE PINTO FILHO – Matrícula nº 06928218, o valor de R$ 7.309,25 (sete mil e trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos) referente à diferença de gratificação de titulação, nos termos da Portaria nº 479/2023 (publicada no D.O.E de 26.12.2023), do processo supraFechar