47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43022.010931/2024-56 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº446/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 446/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, resi- dente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.726.540/0001-04, com sede na Rua Joaquim de Sousa, nº 10, Centro, CEP: 63.630-000, Pedra Branca-CE, representado pelo prefeito municipal SR. MATHEUS PEREIRA MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 628.295.593- 72, doravante deno- minado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 05/06/2025;; III - VALOR GLOBAL: 5.237.496,86 ( CINCO MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 25 DE NOVEMBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E MATHEUS PEREIRA MENDES (Prefeito do Município de Pedra Branca-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2895903/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 72.500,00; PROCESSO Nº: 0931.000007 / 2024-52- Cagece OBJETO: Realização da capacitação do corpo técnico da Cagece para a elaboração do Plano de Segurança da Água - PSA, visando tornar colaboradores aptos a elaborar os planos nas suas respectivas unidades ou prestar suporte as Uns na elaboração dos planos, com carga horária de 24h/a, para até 50 colaboradores da Cagece, pelo período de vigência de 120 (cento e vinte) dias. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Plano de Segurança da Água (PSA) é definido pela NBR 17080:2023 como um instrumento essencial para prestadores de serviços de abastecimento de água; Considerando que objetivo principal do PSA é contribuir para a melhoria da saúde pública através de uma abordagem integrada de avaliação e gestão de riscos; Considerando que a Cagece estabeleceu, em 23/08/2023, um Comitê para elaborar o Plano de Segurança da Água, através da Portaria Nº 352/2023/DPR (posteriormente alterada pela Portaria Nº 54/2024/DPR); Considerando que este comitê identificou a necessidade de capacitar os colaboradores que serão responsáveis pela elaboração do PSA em suas respectivas unidades; Consi- derando que a portaria já prevê, como uma das entregas do Comitê, a capacitação dos gestores e responsáveis; Considerando que foi realizada uma pesquisa de mercado abrangente com o objetivo de identificar fornecedores capazes de atender às apontadas pelo comitê; Considerando a conclusão que a empresa Portal Saneamento Básico é a única que atende plenamente aos requisitos estabelecidos; Considerando que a contratação da empresa citada para a elaboração do Plano de Segurança da Água (PSA) da Cagece se justifica por uma série de fatores técnicos, jurídicos e operacionais apresentados a seguir; Considerando a inviabilidade de competição ente empresas para a prestação do serviço em comento; Considerando que a proposta apresentada pelo Portal do Saneamento Básico demonstra plena aderência às diretrizes estabelecidas pela NBR 17080:2023 e, finalmente, considerando que o Portal do Saneamento Básico destaca-se como o maior portal especializado no setor de saneamento básico e ambiental do Brasil. VALOR GLOBAL: R$ 72.500,00 ( setenta e dois mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 30, II, “f”, da Lei n.º 13.303/2016 c/c arts. 12 e 18 do RLC 2021 da Cagece CONTRATADA: SUD AMÉRICA ENGENHARIA, CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará-Cagece. Fortaleza, 19 de novembro de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará–Cagece, conforme Ata da 2053ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo n.º 0931.000007/2024-52-Cagece. Fortaleza, 19 de novembro de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO PARA ORDEM DE COMPRA Nº04/2022 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO PARA ORDEM DE COMPRA N.º 04/2022; II – CONTRATANTE: Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE; III – CONTRATADA: MLW INTERMED HANDELS- UND CONSULTINGGESELLSCHAFT FÜR ERZEUGNISSE UND AUSRÜSTUNGEN DES GESUNDHEITS- UND BILDUNGSWESENS MBH (MLW INTERMED GMBH); IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento o Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no processo n.º 31001.000756/2024-58.; V – FORO: Fortaleza-CE; VI – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do instrumento em mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2024; VII - VALOR GLOBAL: Sem alteração; VIII - DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2024; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original não alteradas por este instrumento; X – DATA: 08 de novembro de 2024; XI – SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, e Norbert Schmidt, Presidente da MLW intermed GmbH SECRE- TARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza , 08 de novembro de 2024. Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO PARA ORDEM DE COMPRA Nº05/2022 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO PARA ORDEM DE COMPRA N.º 05/2022; II – CONTRATANTE: Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE; III – CONTRATADA: MLW INTERMED HANDELS- UND CONSULTINGGESELLSCHAFT FÜR ERZEUGNISSE UND AUSRÜSTUNGEN DES GESUNDHEITS- UND BILDUNGSWESENS MBH (MLW INTERMED GMBH); IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento o Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no processo n.º 31001.000757/2024-01; V – FORO: Fortaleza-CE; VI – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do instrumento em mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2024; VII - VALOR GLOBAL: Sem alteração; VIII - DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2024; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original não alteradas por este instrumento; X – DATA: 08 de novembro de 2024; XI – SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, e Norbert Schmidt, Presidente da MLW intermed GmbH SECRE- TARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza , 08 de novembro de 2024. Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO PARA ORDEM DE COMPRA Nº06/2022 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO PARA ORDEM DE COMPRA N.º 06/2022; II – CONTRATANTE: Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE; III – CONTRATADA: MLW INTERMED HANDELS- UND CONSULTINGGESELLSCHAFT FÜR ERZEUGNISSE UND AUSRÜSTUNGEN DES GESUNDHEITS- UND BILDUNGSWESENS MBH (MLW INTERMED GMBH); IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento o Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no processo n.º 31001.000758/2024-47; V – FORO: Fortaleza-CE; VI – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do instrumento em mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2024; VII - VALOR GLOBAL: Sem alteração; VIII - DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2024; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original não alteradas por este instrumento; X – DATA: 08 de novembro de 2024; XI – SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, e Norbert Schmidt, Presidente da MLW intermed GmbH SECRE- TARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza , 08 de novembro de 2024. Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** ***Fechar