DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            66
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº225  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°001/2024
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI) pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma 
de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, 
sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999-Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.341, torna público 
que receberá propostas com vistas ao CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS INTERESSADOS EM REALIZAR ANÁLISES DE ÁGUA E 
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PRODUZIDOS EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL 
(SIE) NO ESTADO DO CEARÁ para compor a Rede Estadual de Laboratórios Credenciados da ADAGRI. Fundamenta-se o presente edital no artigo 74, 
inciso IV e no artigo 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e no artigo 42 do Decreto nº 35.322/2023 e suas alterações, nas 
disposições contidas nos autos do Processo nº 56022.004921/2024-23, além das demais disposições legais aplicáveis e em conformidade com as diretrizes 
e critérios abaixo descritos:
1. REGRAS GERAIS
1.1. Os critérios constantes deste edital aplicam-se a qualquer laboratório, público ou privado que realize análises ou ensaios necessários para dar suporte 
aos controles oficiais executados pela ADAGRI.
1.2. O credenciamento será realizado através do processo de contratação direta, nos casos de inexigibilidade, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e 
no Decreto Estadual nº 35.322/2023. Não será permitida a participação dos interessados com cadastro no SICAF inativado ou excluído por solicitação do 
credenciado ou por determinação legal.
1.3. O presente edital terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará, com possibilidade de 
renovação, conforme cumprimento do requisito de permanência de documentação atualizada e em conformidade com as normas vigentes, a fim de assegurar 
a continuidade e a qualidade dos serviços prestados ao longo do credenciamento
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de laboratórios interessados em realizar análises de água e produtos de origem animal produzidos em 
estabelecimentos certificados pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) no Estado do Ceará, com vistas à composição da Rede Estadual de Laboratórios 
Credenciados à ADAGRI.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar do credenciamento as empresas legalmente constituídas que atendam aos requisitos deste Edital e aos requisitos da última edição em 
vigor das normas de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou da ABNT NBR ISO/IEC 17025;
3.2. O credenciamento será concedido ao Laboratório, por área definida pela ADAGRI, para a realização das análises específicas, de acordo com o escopo 
de cada laboratório;
3.3. A proponente informará à ADAGRI a determinação ou ensaio a ser credenciado, o método a ser aplicado, a referência do método e a matriz ou espécie 
a ser analisada.
3.4. É vedada a participação dos interessados que estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações e débitos com a Fazenda Estadual.
4. DA DOCUMENTAÇÃO:
A solicitação de credenciamento deverá ser enviada via e-mail à presidência da ADAGRI, juntamente à seguinte documentação:
4.1. Habilitação Técnica:
a) Requerimento de solicitação de credenciamento (ANEXO I) assinado pelo representante legal da empresa ou da instituição interessada;
b) Cópia do contrato social ou documento equivalente de constituição legal da organização, ou estatuto e regimento interno quando se tratar de empresa ou 
órgãos públicos;
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Cópia do alvará de funcionamento, atualizado e expedido pelo órgão competente;
e) Cópia do registro do laboratório do conselho de classe pertinente;
f) Registro do Responsável Técnico e seu substituto no respectivo Conselho de classe, e termo de compromisso;
g) Cópia da carteira de habilitação profissional do Responsável Técnico e de seu substituto, emitida pelo respectivo Conselho de Classe;
h) Serão aceitos certificados emitidos por órgãos oficiais de acreditação nacionais, conforme o escopo de credenciamento solicitado junto a ADAGRI. O 
atendimento a este requisito não elimina a necessidade de avaliação do documento pela ADAGRI.
i) Fica dispensada a entrega dos itens relacionados acima, o laboratório que apresentar a publicação do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento – MAPA no Diário Oficial da União – D.O.U.
4.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, nos casos de empresas individuais;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, 
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Lei ou outro ato de criação de entidades de direito público, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício.
4.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de 
atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
c) Certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da união;
d) Certidão negativa de débito estadual;
e) Certidão negativa de débito municipal – imobiliária;
f) Certidão negativa de débito da previdência social;
g) Certidão de regularidade do FGTS – ‘CRF’
h) Certidão negativa da falência e concordata;
4.4. Disposições gerais sobre documentação:
a) Somente serão aceitos cópias de documentos devidamente autenticadas por cartório competente. Os documentos cuja autenticidade puder ser verificada 
por meio de “endereço eletrônico” na internet estarão dispensados da autenticação a que se refere este Edital.
b) A aceitabilidade de documentos, nos quais haja dúvidas quanto a autenticidade, legibilidade, validade, bem como a constatação de documentação incom-
pleta e outras situações peculiares, serão sempre resolvidas pela Presidência da ADAGRI.
c) A Diretoria de Sanidade Animal (DISAN) reserva-se o direito de solicitar dos proponentes, em qualquer tempo, no curso do processo de credenciamento, 
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para prestar esclarecimentos, bem como solicitar a apresentação de novos 
documentos para inclusão no processo.
d) Quando não constar data de validade no documento apresentado, este será considerado válido por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
e) Cada solicitação de credenciamento deverá gerar um processo virtual, a ser aberto pela presidência da ADAGRI e encaminhado ao setor responsável pela 
análise.
5. DO CREDENCIAMENTO
Após inclusão da documentação por meio eletrônico, será realizada a avaliação documental do proponente e o resultado poderá ser:
a) Credenciamento: hipótese para a qual será expedido o componente certificado, com prazo de validade de 60 meses.
b) Adequação: hipótese em que será concedido um prazo suficiente, a critério da ADAGRI, para a adoção das providências necessárias, findo o qual será 
realizada uma nova avaliação.
c) Indeferimento: hipótese em que o mesmo será notificado com a justificativa do indeferimento.
O descumprimento dos prazos para atendimento às determinações da ADAGRI durante a análise do pedido do credenciamento, caracterizará desinteresse 
do laboratório e o consequente arquivamento do processo.
Os laboratórios de empresas envolvidas com a produção ou a comercialização de produtos que são alvo de controle oficial da ADAGRI, não poderão ser 
credenciados para realizar análises para estes controles oficiais, por razão de conflito de interesse.
Para permanecer credenciado, o laboratório será avaliado por Equipe Técnica da ADAGRI, por meio análise documental, com vistas a renovação da acredi-
tação e/ou solicitação feita com base em irregularidades ou denúncias.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. DAS ANÁLISES
6.1.1. A instituição credenciada será responsável por realizar as análises da água de abastecimento e dos produtos, abrangendo tanto análises físico-químicas 
quanto microbiológicas, seguindo métodos oficiais, normatizados ou válidos e aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ou ADAGRI. 

                            

Fechar