DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
e) Houver substituição do Responsável Técnico ou seu substituto legal, sem prévia comunicação a ADAGRI.
f) Houver mudança de endereço ou alteração do espaço físico sem que a ADAGRI seja informada previamente.
No caso de suspensão do credenciamento, o laboratório será excluído da Rede Estadual de Laboratórios e a suspensão será publicada em sítio eletrônico
da ADAGRI, até a solução das pendências. Após o saneamento das inadequações no prazo determinado, a ADAGRI avaliará o fim da referida suspensão.
13. DO DESCREDENCIAMENTO:
O cancelamento do credenciamento ocorrerá quando:
a) Os requisitos técnicos ou administrativos que regem o credenciamento, deixarem de ser atendidos.
b) Ficar evidenciado que o funcionamento do laboratório constitui risco para a saúde pública, saúde animal ou vegetal.
c) For identificada falsificação ou adulteração de resultados das amostras, ou ainda, fraude de qualquer natureza.
d) For demonstrado que um determinado escopo não mais atende aos controles oficiais da ADAGRI, neste caso, o laboratório credenciado será notificado
com antecedência mínima de trinta dias.
e) For cancelada a acreditação junto ao INMETRO.
f) For Cancelada a acreditação junto ao MAPA.
No caso de cancelamento da acreditação, o laboratório deverá entregar as contraprovas em seu poder e suspender a realização das análises laboratoriais das
amostras pendentes de processamento à Diretoria de Sanidade Animal (DISAN). Todas as amostras oficiais e respectiva documentação deverão ser entregues
num prazo de 48 horas à ADAGRI.
Após descredenciamento, deverão ser mantidos no laboratório, a rastreabilidade das informações inerentes às amostras oficiais com o objetivo de dirimir
dúvidas, sempre que solicitado pela ADAGRI.
14. DA EXTENSÃO DE ESCOPO
14.1. Para solicitar a extensão de escopo de credenciamento de um laboratório credenciado, o interessado deverá protocolar na ADAGRI os seguintes docu-
mentos, por área de atuação:
14.1.1. Formulários de solicitação de extensão de escopo de credenciamento, preenchido e assinado pelo representante legal do laboratório, conforme o (Anexo I).
14.1.2. Após análise dos documentos e verificação do atendimento das normas descritas neste edital, fica a critério da Adagri conceder a extensão do escopo
e emitir novo certificado, quando for necessário e divulgar no sítio eletrônico da Adagri.
15. DOS RECURSOS
15.1. Prazo:
15.1.1. Das decisões da Presidência caberá recurso administrativo, num prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência do ato impugnado.
15.2. Conhecimento e Julgamento:
15.2.1. O recurso administrativo interposto pela legitimamente interessada, dentro do prazo previsto no item 15.1.1, será analisado pela GEINSP – Gerência
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, para julgar as infrações e aplicar as medidas cabíveis, citadas nos itens 11, 12 e 13 deste edital, bem como dar
parecer sobre as solicitações de credenciamento e extensão de escopo; e em última instância, constitui-se a Presidência para referendar o parecer.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os laboratórios que obtiverem o credenciamento, deverão manter o seu cadastro e respectivos dados atualizados perante a Adagri, informando toda e
qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento, sob pena de descredenciamento.
17. DA PUBLICIDADE
17.1. A Adagri publicará o presente edital de credenciamento no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico www.adagri.ce.gov.br.
18. DO RESULTADO FINAL
18.1. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico da ADAGRI.
Fortaleza, 25 de novembro, 2024
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE ÁGUA E PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL
1. DADOS GERAIS E IDENTIFICAÇÃO
1.1 SOLICITANTE
RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Telefone
E-mail:
1.2 RESPONSÁVEL LEGAL
NOME:
CPF:
Telefone:
E-mail:
1.3. RESPONSÁVEL TÉCNICO
NOME:
CPF:
Conselho de Classe:
Telefone:
E-mail:
2. ESCOPO DE ACREDITAÇÃO SOLICITADO
2.1Tipo de Análise:
Análise Físico-química
Análise Microbiológica
2.2 Categoria:
Água
Leite e Derivados
Carnes e Derivados
Pescado e Derivados
Ovos e Derivados
Produtos de abelhas e derivados
Venho, por meio deste, solicitar credenciamento junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI para a realização das
análises laboratoriais descritas acima, nos comprometendo a cumprir as obrigações dispostas no edital de credenciamento.
Data:
Assinatura Responsável Legal
Assinatura Responsável Legal
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2023, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), E DO OUTRO, A EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A. PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela
Lei nº 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR
AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta
Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: Empresa
CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16 representada pelos Representantes Legais, PAULO ROBERTO TEIXEIRA,
brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF: 042.607.376-27, portador do RG nº M7778614-SSP/MG e MARIA ALESSANDRA BAZARIAN
DE SOUZA, brasileira, casada, diretora administrativa-financeira, portadora do RG 19.419.834-0 SSP-SP e inscrita no CPF 287.871.778-38; V - ENDEREÇO:
com sede na Avenida Saraiva, nº 400, Sala 08, Vila Cintra, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08745-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente no disposto nos art. 40, XI, e art. 57, caput e inciso II ambos da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 379/2024, e
em todas as informações contidas no Processo NUP 56022.005230/2024-47; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO
ADITIVO o serviço de locação de veículos automotores tipo pickup cabine dupla com um quantitativo de 17 (dezessete) unidades para a reestruturação e
implementação das unidades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará; O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência contratual
pelo período de mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.139.055,77 (hum milhão cento e trinta e nove mil e cinquenta e cinco reais e setenta
e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste termo aditivo, fica prorrogada a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/11/2024;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente modificadas por este Termo
Aditivo; XII - DATA: 19 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI; PAULO
ROBERTO TEIXEIRA e MARIA ALESSANDRA BAZARIAN DE SOUZA - REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A .
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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