DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº225  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA N°2713/2024 – GAB.
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ÍNDICE QUALIDADE 
DA EDUCAÇÃO (IQE), A SER UTILIZADO NO RATEIO DO ICMS A SER REPASSADO AOS MUNICÍPIOS 
CEARENSES EM 2025.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso 
III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer instrumentos operacionais que viabilizem uma gestão pública por resultados 
para educação; CONSIDERANDO o compromisso de construir um Ceará focado na busca de melhores índices educacionais no Ensino Fundamental; 
CONSIDERANDO a importância da cooperação entre os Estados e os Municípios no sentido de promover melhorias na qualidade da educação da etapa 
do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer novos procedimentos a serem observados quando da distribuição da 
parcela de receita do produto e arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte 
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), no que diz respeito à quota-parte de 18% destinado à Educação (IQE), nos termos da Lei nº 14.023, 
de 17 de dezembro de 2007; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, até o final do exercício do ano de 2024, para 
tratar da metodologia de cálculo do Índice Qualidade da Educação (IQE), a ser utilizado no rateio do ICMS a ser repassado aos municípios cearenses em 2025.
Art. 2º O GT será composto por representantes da Secretaria de Educação do Estado do Ceará e do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do 
Ceará - IPECE, os quais constam no anexo único desta portaria.
Art. 3º A coordenação do GT ficará sob a responsabilidade da Gestão Superior da SEDUC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 14 de junho de 2024.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2713/2024-GAB
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC
NOME
FUNÇÃO
Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira
Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios - SEXEC-COM
Cristiane Cunha Nóbrega
Coordenadora da Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para o Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa - COPEM
Cristiano Rodrigues Rabelo
Orientador da Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental - CEFAE/COPEM
Ana Michele da Silva Cavalcanti de Menezes
Orientador da Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental - CEMUP/COPEM
Fernando Hélio dos Santos Costa
Assistente técnico da Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental - CEFAE/COPEM
Ana Paula Pequeno Matos
Orientadora da Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico - CEADE/COADE.
INSTITUTO DE PEQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE
NOME
FUNÇÃO
Witalo de Lima Paiva
Analista de Políticas Públicas - DIEC
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2024/06202
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240014
PROCESSO Nº22001.044521/2024-87
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico 
nº 20240014 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2024, às fls 442, do processo nº 22001.044521/2024-87, 
que vai assinada pelo titular do(a) Sandra Maria Rodrigues, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, 
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o 
registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de apoio logístico, serviços de apoio logístico em Hospedagem, Fornecimento de Alimentação, 
Locação de Espaço físico, ornamentação, Confecção e Material de Divulgação, para atender à Rede Pública Estadual de Ensino cujas especificações e 
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240014 que passa a fazer parte desta Ata, com 
as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
22001.044521/2024-87. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar lici-
tações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: 
I – No Pregão Eletrônico nº 20240014 II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III 
– Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão 
ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 
3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de 
registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante auto-
rização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, 
competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. 
Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contra-
tações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade geren-
ciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, 
caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 20240014 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro 
de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade 
gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração 
Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora 
do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração 
de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III- Consulta e aceitação 
prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização da entidade gerenciadora apenas será realizada após 
a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. A entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução 
de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O 
quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes 
que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90(noventa) dias, contados a partir da 
autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 
E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário 
Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições 
e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido 
no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem 
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta 
ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver 
a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, 
observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado 
para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de 
registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de 

                            

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