DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
preços: I – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de
Referência. II – Será incluído na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que: a) Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudi-
catário, observada a classificação da licitação, que comporão o cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original. III – Será obedecida nas contra-
tações a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço
do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o
licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado
na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021. 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a neces-
sidade da contratação. 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a
vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital, poderá: I – Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução,
observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato
nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência
de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a
contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALI-
ZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS
CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência
das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de
preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os
preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a super-
veniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço
praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao
item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou,
se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação,
para assegurar igual oportunidade de negociação.. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento
dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso
haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço
registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contra-
tante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora
a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de
deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do
contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº
35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegu-
rado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de
preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no
Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata,
o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente
realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que
motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou
entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro
de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no
inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior,
serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações
assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O
detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições
de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudi-
cação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de
sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante,
para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão
Gestor Nome do Titular Cargo CPF RG ENDEREÇO Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o Nº. 07.954.514/0001-25 ELIANA NUNES ESTRELA
Secretária da Educação 473.400.533-87 216562291 SSP CE Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n -
Cambeba, Fortaleza/CE Detentores do RP Nome do Representante Cargo CPF RG Endereço KM OLIVEIRA DA SILVA CNPJ 34.655.687/0001-15 Kayllon
Manoel Oliveira da Silva Representante 047.866.203-35 TV Benjamin Cavalcante 123 nenê plácido , na cidade de Tianguá. Detentores do RP Nome do
Representante Cargo CPF RG Endereço MERAKI LTDA CNPJ 51.191.767/0001-74 RS ANA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA BITARÃES
Representante 645.098.266-72; M4007079 SCN QUADRA 2 BLOCO A, nº 02, ASA NORTE, L 265 TE; BRASILIA - DF, CEP: 70.712-010 Detentores
do RP Nome do Representante Cargo CPF RG Endereço TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA 17.615.848/0001-28
Samuel Victor Teixeira Representante 025.556.801-01 2.735.718 SSP/DF Rua: SIGT, Conj. “B e C”, lts 5, 6, 7 e 8 - Parte Superior - Taguatinga - Brasília/
DF CEP: 72.153-503 Detentores do RP Nome do Representante Cargo CPF RG Endereço FSG COMÉRCIO E CONSULTORIA LICITATÓRIA LTDA
CNPJ 54.974.490/0001-56 Fernanda Scinkas Gonçalves Representante 078.478.789-17 Rua Porto Velho, 323, Barracão 1, Bairro Costeira, São José dos
Pinhais/PR Detentores do RP Nome do Representante Cargo CPF RG Endereço Spalla Eventos e Serviços CNPJ 30.546059/0001 – 40 Mariana Souza Joca
Lima Representante 056.785.073-03 2005009003055 Avenida Washington Soares, nº 55, sala 307, Edson Queiroz - CEP 60811341 Para firmeza e validade
do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia
aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza, 19 de Novembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de
2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº278/2019/NUP 22001.118544/2024-35 IG: 1355845; SACC: 1120214
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 278/2019 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, estabelecida na Rua Cezídio de Albuquerque, 240,
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/Ce, CEP 60.823-360, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RG nº 93013019848 SSP/CE e CPF nº 750767303-06, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato
representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15,
domiciliado nesta Capital,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
278/2019, publicado no D.O.E de 16.03.2020, de acordo com NUP 22001.118544/2024-35, regulamentado no art. 57, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL COM
12(DOZE) SALAS DE AULA MARIA MENEZES DE SERPA, EM FORTALEZA - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES
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