173 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.051605/2023-11 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), referente a concessão de Diárias para o servidor ALCIDES JOSÉ ESMERALDO FILHO, referente as viagens realizadas ao município de Fortaleza, no mês de dezembro de 2023, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.084650/2024-33 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 16.961,29 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviços de impressão, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Setembro/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.084651/2024-88 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 14.657,92 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviços de locação de impressoras, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Setembro/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07/2024 CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, localizada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-090, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27; CONTRATADA: EMPRESA WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, estabelecida na Rua Humberto Morona, nº 185, Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-420, inscrita no CNPJ sob. o nº. 07.340.993/0001-90; OBJETO: Contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabe- lecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20230022/Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pagos em: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2549140 24200814.10.128.17 4.20929.03.339033.1.500.9100000.1 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.299/2024C; 12386 24200814.10.128.174.20929.03.339039.1.500.9100000.0 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.299/2024C; 2549140 24200814.10.128.174.20929.03.339033.1.500.9100000.1 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.299/2024C; 12386 24200814.10.128.174.20929.03.339039.1.500.9100000.0 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.299/2024C; 07825 24200003.1 0.122.421.20170.03.339033.1.659.9200000.1 – MAPP 800 – PF 240.301.802.2024M; 11684 24200003.10.122.421.20170.03.339039.1.659.9200000.1 – MAPP 800 – PF 240.301.802.2024M; 724445 24200814.10.128.174.20930.03.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243/906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 120945 24200814.10.128.174.20930.03.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243/906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 734984 24200814.10.128.174.20930.0 1.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243/906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 120940 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243/906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 734984 24200814.10.128.174.20930.01.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 120940 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 1065299 124200814.10.128.174.2093 0.05.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 120795 24200814.10.128.174.20930.05.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 2444657 24200814.10.128.174.20930.08.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 121726 24200814.10.128.174.20930.08.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 2400168 24200814.10.128.174.20930. 12.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 125702 24200814.10.128.174.20930.12.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 1051633 24200814.10.128.174.20930.13.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 125729 24200814.10.128.174.20930.13.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 2550035 24200814.10.128.174.20930. 01.339033.1.636.2200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C; 2586400 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.636.2200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C; 2553967 24200814.10.128.174.20930.09.339033.1.636.2200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C; 2588396 24200814.10.128.174.20930.09.339039.1.636.2200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C; 2554054 24200814.10.128.174.2093 0.11.339033.1.636.2200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C; 2588515 24200814.10.128.174.20930.11.339039.1.636.2200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C ; 2550729 24200814.10.128.174.20930.14.339033.1.636.2200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C; 2586938 24200814.10.128.174.20930.14.339039.1.636.2200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C; 724445 24200814.10.128.174.20930. 03.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 120945 24200814.10.128.174.20930.03.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 734984 24200814.10.128.174.20930.01.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 120940 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 1050411 24200814.10.128.174.20930. 14.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 126200 24200814.10.128.174.20930.14.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 734984 24200814.10.128.174.20930.01.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.317/2024; 120940 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.317/2024C; 734984 24200814.10.128.174.20930.0 1.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.317/2024C; 125236. 24200814.10.128.174.20930.11.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.317/2024C; 724445. 24200814.10.128.174.20930.03.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.317/2024C; 120945 24200814.10.128.174.20930.03.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.317/2024C; 724445 24200814.10.128.174.20930.0 3.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2022 – PF 240.410.320/2024C; 120945 24200814.10.128.174.20930.03.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2022 – PF 240.410.320/2024C; 734984 24200814.10.128.174.20930.01.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.904/2016 – PF 240.401.315/2024C; 120945 24200814.10.128.174.20930.03.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.904/2016 – PF 240.401.315/2024C; 724445 24200814.10.128.174.20930.0 3.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.904/2016 – PF 240.401.315/2024C; 120945 24200814.10.128.174.20930.03.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.904/2016 – PF 240.401.315/2024C; 734854 24200814.10.128.174.20930.11.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.904/2016 – PF 240.401.315/2024C;Fechar