179 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2023/NUP: 10051.031307/2024-96/SACC: 1303495/IG: 1356061000 I – ESPÉCIE: TERMO Nº 001/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 048/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDRA BRANCA ; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28 ; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE ; IV – CONTRATADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDRA BRANCA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.846/0001-37, representado pelo Sr. Antonio Gilberto Sousa Lima Cavalcante, inscrito no CPF sob o nº 899.266.503-25 ; V – ENDEREÇO: Rua João Vieira Cavalcante, nº 08, Centro, Pedra Branca-CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade nº 007/2023, regido pelo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 673/2024, exarado nos autos do nup 10051.031307/2024-96, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2024. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato nº 048/2023, que tem como objeto contratação da empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDRA BRANCA, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE PEDRA BRANCA ; IX - VALOR GLOBAL: Contratante pagará pelos serviços ora contratados o valor global estimado na quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/01/2025, com seu término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 048/2023, firmado em 01 de Janeiro de 2024; XII – DATA: 22 de Novembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Antônio Gilberto Sousa Lima Cavalcante - REPRESENTANTE DO SAAE-PEDRA BRANCA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2024/NUP: 10051.031234/2024-32/SACC: 1325552/IG: 1356065000 I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2024 AO CONTRATO Nº 033/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA EB DISTRIBUIDORA LTDA; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortale- za-CE; IV – CONTRATADA: EB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.254.670/0001-09, representado pelo Sr. Francisco Fábio Alves Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 756.446.493-34; V – ENDEREÇO: Rua José Abru Pitta Pinheiro nº 211, Bairro Gererau, Itaitinga-CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 124 c/c 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como, amparado no parecer jurídico nº 678/2024, exarado nos autos do processo nº 10051.031234/2024-32, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a solicitação de acréscimo no percentual de 16,16% para atender as necessidades da Divisão de Material e Patrimônio, devidamente comprovando nos autos do processo acima especificado ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento o acréscimo de 16,16% do valor do contrato nº033/2024 que tem como objeto aquisição para atender as necessidades da Polícia Civil; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste acréscimo contratual importa na quantia de R$ 48.171,25 (Quarenta e oito mil, cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339030.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato permanece inalterado é de 12 (doze) meses, tendo início em 01/07/2024 e término em 30/06/2025, conforme Contrato nº 033/2024, firmado em 27/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 033/2024, firmado em 01 de julho de 2024; XII – DATA: 22 de novembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Antônio Rodrigo Félix Rodrigues - FISCAL DO CONTRATO / Raufilio Santigo Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Francisco Fábio Alves Ribeiro - EB DISTRIBUIDORA LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 025/2024/NUP: 10051.019859/2024-26 PROCESSO Nº: 10051.019859 / 2024-26 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Getúlio Vargas nº 77, Centro, Pacatuba-CE para funcionamento da Delegacia Metropolitana de Pacatuba. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Pacatuba para funcionamento da Delegacia Metropolitana, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. CRISTIANE GALENO DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 55.800,00 ( Cinquenta e cinco mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.0 3.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 682/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019859/2024-26, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: CRISTIANE GALENO DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, inscrita no CPF sob o nº 411.189.873-49, residente e domiciliada na Rua Josue Mateus Figueiredo, 283, Centro - Pacatuba-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019859/2024-26. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Metropolitana de Pacatuba. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 027/2024/NUP: 10051.032239/2024-82 PROCESSO Nº : 10051.032239 / 2024-82 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Aquisição de munições para o atendimento das necessidades da Superintendência da Polícia Civil. PRODUTO: MUN CBC 40SW ETPP 180GR A - QUANTIDADE: 174.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 3,57 - VALOR TOTAL: R$ 621.180,00 - PRODUTO: MUN CBC 308WIN HPBT 168GR SNIPER CM A - QUANTIDADE: 5.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 18,42 - VALOR TOTAL: R$ 92.100,00 - PRODUTO: MUN CBC O 5,56X45 COMUM SS109A - PRODUTO: 8.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 9,47 - VALOR TOTAL: R$ 75.760,00 - PRODUTO: 294.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 3,19 - VALOR TOTAL: R$ 937.860,00 - PRODUTO: MUN CBC 5,56X45 COMUM M193 POLICIA A - QUANTIDADE: 14.000 - VALOR UNITÁRIO: 7.70 - VALOR TOTAL: R$ 107.800,00. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a escolha da referida Empresa, aos seguintes fatos: a) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; b) Aquisição direta do fabricante exclusivo, conforme Declaração de exclusividade expedida pela SIMDE - Sindicato Nacional das indústrias de Materiais de Defesa que instrui os autos; A Polícia Civil do Estado do Ceará necessita de forma imperiosa e urgente expandir a sua capacidade de promover a capacitação e treinamento dos policiais civis. A medida acima é de suma importância para as atividades operacionais desta instituição, objetivando assim, melhores condições na execução dos trabalhos desenvolvidos pelos policiais civis. Considerando que a Empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS é fabricante exclusiva, conforme documento em anexo, a aquisição de munição é necessária para que a Polícia Civil possa otimizar os trabalhos de combate ao crime organizado e para otimizar a realização de treinamento de prática de tiros por seus servidores. Pelo exposto, solicitamos a V.Exa., DECLARAR a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do material acima especificado, “ex-vi” o disposto no Art. 74, Inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 c/c no Art. 95 inciso II que trata das condições para a eficácia daFechar