DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            180
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº225  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
presente Inexigibilidade, dispensando a obrigatoriedade do contrato por tratar-se de aquisição com entrega imediata. VALOR GLOBAL: R$ 1.834.700,00 ( 
Hum milhão oitocentos e trinta e quatro mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200007.06.181.196.12028.03.339030.2.7139200000.1 
(Todas as Regiões) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no 
Art. 95 inciso II que trata das condições para a eficácia da presente Inexigibilidade, dispensando a obrigatoriedade do contrato por tratar-se de aquisição com 
entrega imediata. Constitui parte integrante desta Inexigibilidade todos os termos e prazos fixados na proposta da empresa Contratada e no ETP, independen-
temente de sua transcrição. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 708/2024- ASSJUR PC, exarado nos autos do processo nº 10051.032239/2024-82, 
o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, bem como na proposta da contrata que constituem parte integrante deste termo 
independente de sua transcrição. CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.494.031/0001-63, 
com sede na Av. Humberto de Campos, 3220, Bocaina, Ribeirão Pires/SP DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento 
da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Delegado do Departamento Administrativo financeiro e consoante 
parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo NUP 10051.032239/2024-82. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO : RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de 
Inexigibilidade de licitação para contratação da Companhia Brasileira de Cartuchos. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 028/2024/NUP: 10051.032214/2024-89
PROCESSO Nº: 10051.032214 / 2024-89 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Aquisição de munições para o atendimento das necessidades da Superintendência 
da Polícia Civil. PRODUTO: CART CBC 12/70 ANTI-MOTIM BAGOS PLAST “A” - QUANTIDADE: 2.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 7,24 - VALOR 
TOTAL: R$ 14.480,00 - PRODUTO: CART CBC 12/70 CH-SG HI-IMPACT “A” - QUANTIDADE: 14.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 7,11 - VALOR 
UNITÁRIO: R$ 99.540,00 - PRODUTO: CART CBC 12/70 CH-3T TREINA CAIXETA “A” - QUANTIDADE: 14.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 5,66 
- VALOR UNITÁRIO: R$ 79.240,00. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a escolha da referida Empresa, aos seguintes fatos: a) É inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição; b) Aquisição direta do fabricante exclusivo, conforme Declaração de exclusividade expedida pela SIMDE - Sindicato 
Nacional das indústrias de Materiais de Defesa que instrui os autos; A Polícia Civil do Estado do Ceará necessita de forma imperiosa e urgente expandir a 
sua capacidade de promover a capacitação e treinamento dos policiais civis. A medida acima é de suma importância para as atividades operacionais desta 
instituição, objetivando assim, melhores condições na execução dos trabalhos desenvolvidos pelos policiais civis. Considerando que a Empresa COMPA-
NHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS é fabricante exclusiva, conforme documento em anexo, a aquisição de munição é necessária para que a Polícia 
Civil possa otimizar os trabalhos de combate ao crime organizado e para otimizar a realização de treinamento de prática de tiros por seus servidores. Pelo 
exposto, solicitamos a V.Exa., DECLARAR a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do material acima especificado, “ex-vi” o disposto no Art. 74, Inciso 
V, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 c/c no Art. 95 inciso II que trata das condições para a eficácia da presente Inexigibilidade, dispensando 
a obrigatoriedade do contrato por tratar-se de aquisição com entrega imediata. VALOR GLOBAL: R$ 193.260,00 ( Cento e noventa e três mil, duzentos 
e sessenta reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200007.06.181.196.12028.03.339030.2.7139200000.1 (Todas as Regiões) FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Art. 95 inciso II que trata das condições para 
a eficácia da presente Inexigibilidade, dispensando a obrigatoriedade do contrato por tratar-se de aquisição com entrega imediata. Constitui parte integrante 
desta Inexigibilidade todos os termos e prazos fixados na proposta da empresa Contratada e no ETP, independentemente de sua transcrição. Fundamenta-se 
ainda no Parecer Jurídico nº 705/2024- ASSJUR PC, exarado nos autos do processo nº 10051.032214/2024-89, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de 
Planejamento e Gestão Interna, bem como na proposta da contrata que constituem parte integrante deste termo independente de sua transcrição. CONTRA-
TADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.494.031/0010-54, com sede na Rod BR 470, 3133, Faxinal, 
Montenegro/RS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas 
justificativas apresentadas pelo Delegado do departamento Administrativo financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo 
NUP 10051.032214/2024-89. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos 
termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação da Companhia Brasileira 
de Cartuchos. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. 
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº025/2017/NUP: 10051.033269/2024-14/SACC: 1023852
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, 
Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADO: JOSÉ CORREIA SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº 043.422.163-53, residente e domiciliado na Rua Fran-
cisco Magalhães nº 673, Bairro Alto da Alegria , Barbalha-CE OBJETO: Rescisão do contrato de locação do imóvel, sito à Rua Major Sampaio, nº 45, 
Centro, Barbalha-CE onde funciona a Delegacia Municipal de Barbalha FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 79, inciso II da Lei 8.666/93 DATA DA 
ASSINATURA: 22 de Novembro de 2024 FORO: Fortaleza-CE. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - CONTRATANTE/DIRETOR DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e José Correia Saraiva - CONTRATADO. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, 
25 de novembro de 2024. 
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº062/2024-GC (FORA DO ESTADO) O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar estadual TEN CEL QOPM MARCO AURÉLIO TEIXEIRA OLIVEIRA, matrícula funcional nº 
111.567-1-1, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Foz do Iguaçu/PR – Fortaleza/CE, no período de 18 a 22/11/2024, por via 
aérea, com a finalidade de participar do II Workshop de Gestão e Execução das Transferências Obrigatórias do Fundo Nacional de Segurança Pública, conce-
dendo-lhe 04 (quatro) diárias e (½) meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), 01 (uma) ajuda de 
custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor de 1.951,62 (mil, novecentos e cinquenta 
e um reais e sessenta e dois centavos), mais passagens aéreas no valor de R$ 7.588,37 (sete mil e quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), 
totalizando o valor de R$ 9.539,99 (nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I e III, 
§ 1º, art. 4º § 2º inciso II, art. 8º, art. 12 § 1º, art. 15 e art. 16, classe II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. QUARTEL DO 
COMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº064/2024-GC (FORA DO ESTADO) O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP nº 10061.060637/2024-70, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no 
Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 26 a 30/11/2024, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE–São 
Paulo/SP–Fortaleza/CE, por via aérea, em objeto de serviço, a fim de realizar uma visita técnica ao Centro Médico da PMESP, para conhecer a estrutura física 
e gestão dos serviços ofertados, entender o processo de atendimento ao paciente e realizar um estudo sobre o funcionamento do referido Centro Médico, de 
acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I e III, art. 4º, § 2º inciso II; art. 8º, art. 12 §1º, classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III, art. 15 
e art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará, através do 
Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar