194 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 19 20241107132902 NATAN JOTER DA SILVA 20 20241108113425 RAIMUNDO ANGELO DE CARVALHO ARAUJO 21 20241107112520 THIAGO ALEXANDRE PORTO 22 20241108094528 THIAGO HENRIQUE DE MIRANDA Fortaleza, 25 de novembro de 2024. Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1480/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.005467/2024-07 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.004492/2024-65; CONSIDERANDO o proces- samento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000202/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 12 de novembro de 2024, através do NUP Nº 10041.005467/2024-07 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE A - (PERÍODO 07/10/2024 A 31/10/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM NOME Nº DE MATRÍCULA 01 FRANCISCO EMERSON DE OLIVEIRA ALVES 20241002121143 Fortaleza, 25 de novembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 - AESP IG 1350946 CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A – CNPJ Nº 03.506.307/57; OBJETO: Serviço de gerenciamento informatizado para o abastecimento de frota de viaturas oficiais; FUNDAMENTAÇÃO: Ata de Registro de Preço nº 017/2024 - 10ª região Militar, Lei Federal n° 14.133/2021 e de acordo com o NUP 10041.004417/2024-02; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 0008/2024 - AESP (SACC 1347973) será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$114.064,97 (cento e quatorze mil, sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta da classificação funcional programática: 10100008.06.122.196.20569.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sra. Jamille dos Santos Moura – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. Luciano Rodrigo Weiand - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 19 de novembro de 2024. Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 PROCESSO Nº: 10041.005174/2024 11 OBJETO: O presente processo trata-se de solicitação de inscrição para as servidoras Ana Amélia Martins de Queiroz de Menezes e Lara Maria Lima Barreto Costa, visando participação no Curso “eSocial no âmbito da Administração Pública”, promovido pela ESAFI – Escola de Gestão Pública LTDA, a ser realizado no período de 27 a 29 de novembro de 2024, em Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: A necessidade da contratação para a participação no curso “eSocial no âmbito da Administração Pública” surge da demanda da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE) em garantir que os servidores responsáveis pela folha de pagamento e pelo recolhimento de tributos possuam o conhecimento técnico necessário para executar adequadamente suas atribuições. O uso do eSocial, conforme Decreto nº 8.373/14, representa uma exigência para a centralização das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, e sua implementação na Administração Pública visa a simplificação e padronização desses processos, fortalecendo a transparência e a eficiência na gestão pública. A Aesp/CE, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), é um órgão que se destaca na formação e capacitação dos profissionais de segurança pública do Ceará. Dada a relevância de suas atividades, a adequação ao eSocial reflete o compromisso com o cumprimento das obrigações legais, particularmente no que se refere à folha de pagamento e aos tributos. Assim, a capacitação oferecida pelo curso proposto é essencial para que os servidores adquiram habilidades práticas e aprofundem seu entendimento sobre a legislação traba- lhista, garantindo a conformidade da instituição com as normativas vigentes. A participação dos servidores no curso de eSocial proporciona, portanto, um alinhamento das práticas administrativas com a legislação, melhorando a qualidade das informações prestadas ao governo e evitando inconformidades que possam gerar prejuízos à Administração. A qualificação técnica decorrente dessa formação contribui, também, para a redução de inconsistências e para o fortalecimento da gestão pública, elementos que impactam diretamente o interesse público. VALOR GLOBAL: R$ 7.180,00 ( Sete mil cento e oitenta reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.196.20569.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaração de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento o art. 74, inciso III, alínea f c/c art. 6º, XVIII, alínea f, ambos da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 35.963.479/0001-46. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Jamille dos Santos de Moura - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da AESP/CE Leonardo D’Almeida Couto Barreto - Diretor-Geral da AESP|CE RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2024 PROCESSO Nº : 10041.003214 / 2024 91 OBJETO: Relatório de Recredenciamento da Avaliação Educacional - Serviço de Avaliação das Condições de Oferta para Fins de Credenciamento e Recredenciamento Institucional desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE JUSTIFICATIVA: A Academia Estadual de Segurança Pública - AESP destina-se à execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, formando os profissionais de segurança através de cursos desenvolvidos nesta instituição. Considerando a importância das atividades educacionais, e com a devida necessidade e atenção a legislação vigente, faz-se necessário o recredenciamento desta Casa de Ensino, junto ao Conselho Estadual de Educação, para que o referido conselho possa deliberar sobre os atos de autorização para o funcionamento, o credenciamento e o recredenciamento da instituição de ensino, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de seus cursos, à luz da legislação educacional vigente. Ressalta-se que a Aesp capacita e aperfeiçoa os profissionais de segurança pública, assim, visando a manutenção de condições aptas para a continuidade das atividades ora desenvolvidas, faz-se necessário o referido recredenciamento para garantir o funcionamento legal das atividades de ensino aqui desempenhas. A submissão desta Casa de Ensino ao Conselho Estadual de Educação se dará por meio de relatório emitido por especialista avaliador, ora indicado pelo próprio conselho. VALOR GLOBAL: 1.572,00 ( (Um mil quinhentos e setenta e dois reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.128.196.2097 2.03.339036.1.5009100000.0; 10100008.06.128.196.20972.03.339047.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Declaração de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento o art. 74, inciso III, alínea b c/c art. 6º, XVIII, alínea b, ambos da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA : FLÁVIO MARIA LEITE PINHEIRO, CPF: 501.629.423-20 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Jamille dos Santos de Moura - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da AESP/CE; Leonardo D’Almeida Couto Barreto Diretor-Geral da AESP/CE RATIFICAÇÃO : Não se aplica. Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar