DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            194
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº225  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
ORDEM
NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
19
20241107132902
NATAN JOTER DA SILVA
20
20241108113425
RAIMUNDO ANGELO DE CARVALHO ARAUJO
21
20241107112520
THIAGO ALEXANDRE PORTO
22
20241108094528
THIAGO HENRIQUE DE MIRANDA
Fortaleza, 25 de novembro de 2024. 
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL 
*** *** ***
PORTARIA Nº1480/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.005467/2024-07 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o 
Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio 
ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.004492/2024-65; CONSIDERANDO o proces-
samento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000202/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 12 de novembro de 2024, através do NUP Nº 
10041.005467/2024-07 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 
2024. RESOLVE: Desligar, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE A - (PERÍODO 
07/10/2024 A 31/10/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em 
DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
ORDEM
NOME
Nº DE MATRÍCULA
01
FRANCISCO EMERSON DE OLIVEIRA ALVES
20241002121143
Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL 
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 - AESP 
IG 1350946
CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; CONTRATADA: 
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A – CNPJ Nº 03.506.307/57; OBJETO: Serviço de gerenciamento informatizado para o abastecimento de frota de 
viaturas oficiais; FUNDAMENTAÇÃO: Ata de Registro de Preço nº 017/2024 - 10ª região Militar, Lei Federal n° 14.133/2021 e de acordo com o NUP 
10041.004417/2024-02; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 0008/2024 - AESP (SACC 1347973) será de 
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$114.064,97 (cento e quatorze mil, sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta da classificação funcional programática: 
10100008.06.122.196.20569.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sra. Jamille dos Santos 
Moura – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. Luciano Rodrigo Weiand - Representante 
Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 19 de novembro de 2024. 
Katharinne Marinho Sabóia 
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2024
PROCESSO Nº: 10041.005174/2024 11 OBJETO: O presente processo trata-se de solicitação de inscrição para as servidoras Ana Amélia Martins de 
Queiroz de Menezes e Lara Maria Lima Barreto Costa, visando participação no Curso “eSocial no âmbito da Administração Pública”, promovido pela 
ESAFI – Escola de Gestão Pública LTDA, a ser realizado no período de 27 a 29 de novembro de 2024, em Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: A necessidade 
da contratação para a participação no curso “eSocial no âmbito da Administração Pública” surge da demanda da Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará (Aesp/CE) em garantir que os servidores responsáveis pela folha de pagamento e pelo recolhimento de tributos possuam o conhecimento técnico 
necessário para executar adequadamente suas atribuições. O uso do eSocial, conforme Decreto nº 8.373/14, representa uma exigência para a centralização 
das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, e sua implementação na Administração Pública visa a simplificação e padronização desses processos, 
fortalecendo a transparência e a eficiência na gestão pública. A Aesp/CE, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), é um órgão 
que se destaca na formação e capacitação dos profissionais de segurança pública do Ceará. Dada a relevância de suas atividades, a adequação ao eSocial 
reflete o compromisso com o cumprimento das obrigações legais, particularmente no que se refere à folha de pagamento e aos tributos. Assim, a capacitação 
oferecida pelo curso proposto é essencial para que os servidores adquiram habilidades práticas e aprofundem seu entendimento sobre a legislação traba-
lhista, garantindo a conformidade da instituição com as normativas vigentes. A participação dos servidores no curso de eSocial proporciona, portanto, um 
alinhamento das práticas administrativas com a legislação, melhorando a qualidade das informações prestadas ao governo e evitando inconformidades que 
possam gerar prejuízos à Administração. A qualificação técnica decorrente dessa formação contribui, também, para a redução de inconsistências e para o 
fortalecimento da gestão pública, elementos que impactam diretamente o interesse público. VALOR GLOBAL: R$ 7.180,00 ( Sete mil cento e oitenta reais. ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.196.20569.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação, com fundamento o art. 74, inciso III, alínea f c/c art. 6º, XVIII, alínea f, ambos da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: ESAFI - ESCOLA DE 
ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 35.963.479/0001-46. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Jamille dos Santos de Moura 
- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da AESP/CE Leonardo D’Almeida Couto Barreto - Diretor-Geral da AESP|CE RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2024
PROCESSO Nº : 10041.003214 / 2024 91 OBJETO: Relatório de Recredenciamento da Avaliação Educacional - Serviço de Avaliação das Condições de 
Oferta para Fins de Credenciamento e Recredenciamento Institucional desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE JUSTIFICATIVA: A 
Academia Estadual de Segurança Pública - AESP destina-se à execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema 
de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, formando os profissionais de segurança através de cursos desenvolvidos nesta instituição. Considerando a 
importância das atividades educacionais, e com a devida necessidade e atenção a legislação vigente, faz-se necessário o recredenciamento desta Casa de Ensino, 
junto ao Conselho Estadual de Educação, para que o referido conselho possa deliberar sobre os atos de autorização para o funcionamento, o credenciamento 
e o recredenciamento da instituição de ensino, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de seus cursos, à luz da legislação educacional vigente. 
Ressalta-se que a Aesp capacita e aperfeiçoa os profissionais de segurança pública, assim, visando a manutenção de condições aptas para a continuidade das 
atividades ora desenvolvidas, faz-se necessário o referido recredenciamento para garantir o funcionamento legal das atividades de ensino aqui desempenhas. 
A submissão desta Casa de Ensino ao Conselho Estadual de Educação se dará por meio de relatório emitido por especialista avaliador, ora indicado pelo 
próprio conselho. VALOR GLOBAL: 1.572,00 ( (Um mil quinhentos e setenta e dois reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.128.196.2097
2.03.339036.1.5009100000.0; 10100008.06.128.196.20972.03.339047.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação, com fundamento o art. 74, inciso III, alínea b c/c art. 6º, XVIII, alínea b, ambos da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA : FLÁVIO MARIA 
LEITE PINHEIRO, CPF: 501.629.423-20 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Jamille dos Santos de Moura - Diretora de Planejamento e Gestão 
Interna da AESP/CE; Leonardo D’Almeida Couto Barreto Diretor-Geral da AESP/CE RATIFICAÇÃO : Não se aplica.
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar