DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº225  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
§ 1º - Compete ao Vice-Presidente da UNIPACE:
I - Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
II - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da UNIPACE.
§ 2º - O Vice-Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Acadêmico.
Seção IV
Da Direção Acadêmica
Art. 14. Compete ao Diretor Acadêmico:
I - Representar a Escola Superior do Parlamento Cearense junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e demais entidades externas nas ações 
e atividades de Gestão e Ensino;
II - Acompanhar a elaboração e a execução dos Projetos Pedagógicos dos Cursos a serem implantados;
III - Administrar custeios e investimentos em sua área de atuação de acordo com a previsão orçamentária;
IV - Desenvolver, criar, coordenar, planejar, acompanhar, assessorar, consolidar informações e analisar as atividades de planejamento da Escola em 
conjunto com as demais coordenadorias;
V- Planejar e coordenar, em conjunto com coordenadorias as atividades anuais da Escola para apreciação da Presidência da UNIPACE e da Mesa 
Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
VI - Editar atos referentes a assuntos de natureza acadêmica;
VII - Nomear os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA;
VIII - Dimensionar e viabilizar os recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros necessários às atividades da Escola;
IX - Superintender as atividades de ensino a distância, oferta de cursos de idiomas, de extensão, de pós-graduação, de pesquisa, eventos e demais 
atividades de cunho acadêmico e institucional, em conjunto com sua equipe de coordenadorias e demais técnicos e assessores;
X - Supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo pessoal técnico-administrativo, fixando-lhes os horários e autorizando 
quaisquer alterações de rotina e movimentação de pessoal;
XI- Assinar correspondências, documentos e certificados pertinentes à sua atividade;
XII – Propor, coordenar e executar convênios ou contratos com instituições, para o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Seção V
Da Assessoria da Presidência
Art. 15. Compete ao Assessor da Presidência da Unipace:
I - Apoiar a Presidência nas atividades institucionais que envolvam a Escola Superior do Parlamento, com foco na pesquisa, produção acadêmica 
e no cumprimento de sua missão educacional;
II - Desenvolver com o Diretor acadêmico projetos educacionais para a Unipace, colaborar na regionalização das atividades e articular parcerias;
III - Desenvolver ações articuladas entre a Escola Superior do Parlamento Cearense, órgãos do executivo, de outros legislativos, órgãos reguladores 
e de fomento com vistas ao cumprimento da missão institucional da Unipace;
IV - Desenvolver e apoiar soluções para a Educação a Distância, cursos livres, de idiomas e de extensão ofertados pela Unipace;
V - Promover a melhoria contínua das atividades acadêmicas da Escola, considerando processos e rotinas administrativas e educacionais com vistas 
ao cumprimento de sua missão;
VI - Apoiar e desenvolver programas de qualificação docente e de técnicos administrativos para oferta de serviços de excelência.
Seção VI
Das Coordenadorias
Art.16. As Coordenadorias são órgãos de execução auxiliares da Diretoria acadêmica e serão ocupadas por profissionais com qualificação compatível 
com a função, preferencialmente servidores da Assembleia Legislativa.
Art. 17. Compete às Coordenadorias:
I - Planejar, sob supervisão da Diretoria acadêmica, os cursos e outros programas a serem ofertados pela Unipace, tomando-se como referência o 
Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
II - Coordenar, acompanhar e avaliar, sob supervisão da Diretoria acadêmica, as políticas e as ações correspondentes a serem desenvolvidas, tomando-se 
como referência o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
Art. 18. Compete à Coordenadoria de Ensino e Pesquisa:
I - Coordenar os cursos de pós-graduação ofertados pela Unipace;
II - Selecionar e coordenar o quadro de docentes dos cursos em oferta com vistas ao cumprimento de suas funções, conforme critérios de pertinência 
e qualidade técnica e acadêmica;
III - Elaborar estudos e pesquisas referentes à área de atuação da Unipace, de modo a colaborar na promoção de políticas públicas para o legislativo 
cearense;
IV - Coordenar os trabalhos de conclusão de cursos de pós-graduação;
V - Promover seminários para difusão de estudos e pesquisas;
VI - Estimular a iniciação à pesquisa;
VII - Articular parceiras para oferta de cursos com outras entidades educacionais;
VIII - Coordenar os grupos de estudos oriundos dos cursos de pós-graduação;
IX - Realizar a gestão educacional dos produtos e serviços da Escola Superior do Parlamento Cearense, primando pela garantia da sua qualidade 
de oferta;
X - Assessorar a Diretoria Acadêmica, a presidência, vice-presidência e o Conselho Acadêmico naquilo que lhe for pertinente e de competência 
para o melhor desempenho da Escola.
Art. 19. Compete à Coordenadoria de Ensino a Distância:
I - Coordenar a oferta de cursos de extensão na modalidade a distância;
II - Propor novos cursos de extensão e acompanhar seu processo de melhoria contínua;
III - Propor a expansão da oferta dos cursos a distância para as regiões do Estado do Ceará, ampliando a capacitação dos servidores;
IV - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Extensão:
I - Ofertar programas, cursos e ações para o desenvolvimento da cidadania e cumprimento da responsabilidade social da Unipace e Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará;
II - Fomentar o empreendedorismo na Unipace;
III - Acompanhar o funcionamento dos programas, projetos e cursos de extensão, levando ao conhecimento da Diretoria acadêmica;
IV - Integrar as atividades de extensão com o ensino e a pesquisa da Unipace;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Art. 21. Compete à Coordenadoria de Qualificação do Servidor:
I- Diagnosticar demandas de qualificação de servidores, planejar, implantar, coordenar, controlar e executar as respectivas atividades de qualificação 
de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
II - Propor a política de gestão da qualificação dos servidores da Assembleia Legislativa do Ceará, de modo a estabelecer e desenvolver a 
profissionalização e a capacitação continuada;
III–Prestar assessoramento de apoio técnico aos órgãos da Assembleia Legislativa no que se refere à política de capacitação e desenvolvimento de 
pessoal;
IV - Acompanhar o funcionamento dos cursos de qualificação de servidores, levando ao conhecimento da Direção Acadêmica a fim de que sejam 
ofertados com elevado padrão de qualidade;
V - Executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.
Seção VII
Da Secretaria de Administração Acadêmica
Art. 22. Compete à Secretaria Acadêmica:
I - Cooperar com a Diretoria Acadêmica na supervisão do processo de execução do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
II - Secretariar as sessões do Conselho Acadêmico, lavrando as respectivas Atas;
III - Abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os ao Diretor Acadêmico para assinatura;
IV - Organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda tanto à legislação em vigor quanto aos pedidos de informação ou 
esclarecimento de interessados ou da Direção Acadêmica e da Presidência da Unipace;

                            

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