205 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 § 1º - Compete ao Vice-Presidente da UNIPACE: I - Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos; II - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da UNIPACE. § 2º - O Vice-Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Acadêmico. Seção IV Da Direção Acadêmica Art. 14. Compete ao Diretor Acadêmico: I - Representar a Escola Superior do Parlamento Cearense junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e demais entidades externas nas ações e atividades de Gestão e Ensino; II - Acompanhar a elaboração e a execução dos Projetos Pedagógicos dos Cursos a serem implantados; III - Administrar custeios e investimentos em sua área de atuação de acordo com a previsão orçamentária; IV - Desenvolver, criar, coordenar, planejar, acompanhar, assessorar, consolidar informações e analisar as atividades de planejamento da Escola em conjunto com as demais coordenadorias; V- Planejar e coordenar, em conjunto com coordenadorias as atividades anuais da Escola para apreciação da Presidência da UNIPACE e da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; VI - Editar atos referentes a assuntos de natureza acadêmica; VII - Nomear os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA; VIII - Dimensionar e viabilizar os recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros necessários às atividades da Escola; IX - Superintender as atividades de ensino a distância, oferta de cursos de idiomas, de extensão, de pós-graduação, de pesquisa, eventos e demais atividades de cunho acadêmico e institucional, em conjunto com sua equipe de coordenadorias e demais técnicos e assessores; X - Supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo pessoal técnico-administrativo, fixando-lhes os horários e autorizando quaisquer alterações de rotina e movimentação de pessoal; XI- Assinar correspondências, documentos e certificados pertinentes à sua atividade; XII – Propor, coordenar e executar convênios ou contratos com instituições, para o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Seção V Da Assessoria da Presidência Art. 15. Compete ao Assessor da Presidência da Unipace: I - Apoiar a Presidência nas atividades institucionais que envolvam a Escola Superior do Parlamento, com foco na pesquisa, produção acadêmica e no cumprimento de sua missão educacional; II - Desenvolver com o Diretor acadêmico projetos educacionais para a Unipace, colaborar na regionalização das atividades e articular parcerias; III - Desenvolver ações articuladas entre a Escola Superior do Parlamento Cearense, órgãos do executivo, de outros legislativos, órgãos reguladores e de fomento com vistas ao cumprimento da missão institucional da Unipace; IV - Desenvolver e apoiar soluções para a Educação a Distância, cursos livres, de idiomas e de extensão ofertados pela Unipace; V - Promover a melhoria contínua das atividades acadêmicas da Escola, considerando processos e rotinas administrativas e educacionais com vistas ao cumprimento de sua missão; VI - Apoiar e desenvolver programas de qualificação docente e de técnicos administrativos para oferta de serviços de excelência. Seção VI Das Coordenadorias Art.16. As Coordenadorias são órgãos de execução auxiliares da Diretoria acadêmica e serão ocupadas por profissionais com qualificação compatível com a função, preferencialmente servidores da Assembleia Legislativa. Art. 17. Compete às Coordenadorias: I - Planejar, sob supervisão da Diretoria acadêmica, os cursos e outros programas a serem ofertados pela Unipace, tomando-se como referência o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI; II - Coordenar, acompanhar e avaliar, sob supervisão da Diretoria acadêmica, as políticas e as ações correspondentes a serem desenvolvidas, tomando-se como referência o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI; Art. 18. Compete à Coordenadoria de Ensino e Pesquisa: I - Coordenar os cursos de pós-graduação ofertados pela Unipace; II - Selecionar e coordenar o quadro de docentes dos cursos em oferta com vistas ao cumprimento de suas funções, conforme critérios de pertinência e qualidade técnica e acadêmica; III - Elaborar estudos e pesquisas referentes à área de atuação da Unipace, de modo a colaborar na promoção de políticas públicas para o legislativo cearense; IV - Coordenar os trabalhos de conclusão de cursos de pós-graduação; V - Promover seminários para difusão de estudos e pesquisas; VI - Estimular a iniciação à pesquisa; VII - Articular parceiras para oferta de cursos com outras entidades educacionais; VIII - Coordenar os grupos de estudos oriundos dos cursos de pós-graduação; IX - Realizar a gestão educacional dos produtos e serviços da Escola Superior do Parlamento Cearense, primando pela garantia da sua qualidade de oferta; X - Assessorar a Diretoria Acadêmica, a presidência, vice-presidência e o Conselho Acadêmico naquilo que lhe for pertinente e de competência para o melhor desempenho da Escola. Art. 19. Compete à Coordenadoria de Ensino a Distância: I - Coordenar a oferta de cursos de extensão na modalidade a distância; II - Propor novos cursos de extensão e acompanhar seu processo de melhoria contínua; III - Propor a expansão da oferta dos cursos a distância para as regiões do Estado do Ceará, ampliando a capacitação dos servidores; IV - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. Art. 20. Compete à Coordenadoria de Extensão: I - Ofertar programas, cursos e ações para o desenvolvimento da cidadania e cumprimento da responsabilidade social da Unipace e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; II - Fomentar o empreendedorismo na Unipace; III - Acompanhar o funcionamento dos programas, projetos e cursos de extensão, levando ao conhecimento da Diretoria acadêmica; IV - Integrar as atividades de extensão com o ensino e a pesquisa da Unipace; V - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. Art. 21. Compete à Coordenadoria de Qualificação do Servidor: I- Diagnosticar demandas de qualificação de servidores, planejar, implantar, coordenar, controlar e executar as respectivas atividades de qualificação de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; II - Propor a política de gestão da qualificação dos servidores da Assembleia Legislativa do Ceará, de modo a estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação continuada; III–Prestar assessoramento de apoio técnico aos órgãos da Assembleia Legislativa no que se refere à política de capacitação e desenvolvimento de pessoal; IV - Acompanhar o funcionamento dos cursos de qualificação de servidores, levando ao conhecimento da Direção Acadêmica a fim de que sejam ofertados com elevado padrão de qualidade; V - Executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas. Seção VII Da Secretaria de Administração Acadêmica Art. 22. Compete à Secretaria Acadêmica: I - Cooperar com a Diretoria Acadêmica na supervisão do processo de execução do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI; II - Secretariar as sessões do Conselho Acadêmico, lavrando as respectivas Atas; III - Abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os ao Diretor Acadêmico para assinatura; IV - Organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda tanto à legislação em vigor quanto aos pedidos de informação ou esclarecimento de interessados ou da Direção Acadêmica e da Presidência da Unipace;Fechar