DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº225  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
V - Publicar o quadro de notas de aproveitamento de provas e exames e a relação de faltas dos alunos dos cursos ofertados para conhecimento de 
todos os interessados;
VI - Receber, informar e despachar requerimentos e demais documentos que possam constituir o expediente acadêmico da Unipace;
VII - Organizar coletânea de leis, regimentos, regulamentos, portarias, instruções, despachos, ordens de serviços e documentos afins para uso pela 
Diretoria Acadêmica e Coordenadorias, bem como pela Presidência e pelo Conselho Acadêmico da Unipace;
VIII - Promover a divulgação, por ordem da Diretoria Acadêmica, de editais e outras instruções acadêmicas relativas à matrícula e inscrições em 
eventos educativos e culturais;
IX - Elaborar relatório anual de atividades didáticas, com dados estatísticos referentes às matrículas, transferências, trancamentos, desistência e 
formandos;
X - Gerir a organização e manutenção do arquivo acadêmico;
XI - Manter atualizado o Calendário Acadêmico da UniPACE;
XII - Executar outras atividades correlatas atribuídas.
Seção VIII
Da Biblioteca César Cals de Oliveira
Art. 23. A Biblioteca César Cals de Oliveira, cuja coordenação deverá obrigatoriamente ser exercida por Bibliotecário com registro no Conselho 
Regional de Biblioteconomia do Estado do Ceará, integra a estrutura da Unipace e é localizada no seu edifício sede.
Art. 24. Compete ao Bibliotecário:
I - Planejar, coordenar e avaliar as atividades de organização, conservação e ad¬ministração da Unidade;
II - Organizar a Biblioteca através de ações que visem ao bom uso do acervo bibliográfico, iconográfico e audiovisual;
III - Gerenciar o acesso ao acervo de Bibliotecas virtuais contratadas ou desenvolvidas pela instituição;
IV - Registrar, classificar e catalogar o material bibliográfico, livros, folhetos e publicações periódicas, utilizando as regras básicas de biblioteconomia;
V - Gerenciar a organização de sistemas de buscas, fichários, catálogos e índices para possibili¬tar o armazenamento, a busca e a recuperação de 
informações;
VI - Realizar o empréstimo de livros e publicações, mediante registro de saída e devolução nos prazos estipulados;
VII - Promover, anualmente, o inventário do acervo bibliográfico e divulgaras novas aquisições da biblioteca;
VIII - Orientar o usuário, fornecendo indicações para auxiliar na realização de pesquisas e consultas;
IX - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas;
X - Apresentar à Diretoria Acadêmica os relatórios mensais e, até o final do primeiro mês de cada ano, relatório circunstanciado anual das atividades 
da Biblioteca referentes ao ano anterior.
TÍTULO IV
Da Estrutura Acadêmica
Seção I
Dos Programas de Cursos, da Pesquisa e da extensão
Art. 25. A Unipace ministrará:
I - Cursos de pós-graduação lato sensu;
II - Cursos de qualificação do servidor;
III - Cursos de extensão;
IV- Cursos de Idiomas;
V - Cursos livres.
Parágrafo único - A Unipace promoverá, periodicamente, seminários, encontros, conferências e outros eventos afins sobre temas relevantes da 
conjuntura política local, nacional e internacional, podendo convidar, para tanto, professores e outros especialistas de renome, nacionais e estrangeiros.
Art. 26. As atividades de pesquisa da Unipace se desenvolverão com ênfase na educação legislativa, em políticas públicas e na cidadania ativa.
Parágrafo Único - A pesquisa será incentivada com a utilização de recursos próprios ou originário de parcerias, contemplando:
a) divulgação dos resultados por meio de publicações impressas e eletrônicas;
b) promoção de congressos, simpósios e seminários sobre temas científicos e culturais relacionados com os eixos de pesquisa da Unipace, bem como 
a participação em iniciativas semelhantes de outras instituições;
c) criação e/ou consolidação de grupos de pesquisa.
Art. 27. Os cursos de pós-graduação, abertos a graduados com diplomas adequados às normas da legislação vigente, serão destinados, prioritariamente, 
aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e das Câmaras Municipais conveniadas e extensivos, quando viável, aos demais servidores 
públicos, aos agentes e lideranças políticas e a cidadãos detentores de formação superior.
Art. 28. Os cursos de qualificação destinados aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará visam atualizar e ampliar conhecimentos 
e técnicas em áreas específicas necessárias ao melhor desempenho das funções do corpo técnico.
Art. 29. Os cursos de extensão, abertos ao público em geral, destinam-se à difusão em larga escala de conhecimentos e tecnologias da educação 
legislativa, de políticas públicas e da educação para a cidadania ativa.
Art. 30. Os cursos de idiomas serão ofertados para servidores da Assembleia Legislativa do Ceará, sejam eles efetivos, terceirizados ou comissionados 
e seus dependentes. As matrículas serão cessadas de forma unilateral ao fim do tempo de vínculo com a Assembleia Legislativa.
Art. 31. Os cursos de idiomas e cursos livres poderão receber alunos de órgãos e instituições mediante estabelecimento de parceria que justifique 
suas matrículas.
Seção II
Das Vagas e dos Turnos
Art. 32. O número de vagas para cada curso promovido pela Unipace, bem como seu período de funcionamento, será estabelecido por Portaria ou 
edital baixado pelo Diretor Acadêmico.
Seção III
Do Planejamento Acadêmico anual
Art. 33. As atividades da Unipace serão registradas em Plano de Trabalho em caráter anual, onde deve constar o Calendário Acadêmico contendo a 
programação de oferta dos diversos cursos, formatos, turnos e modalidades de oferta.
Seção IV
Do Processo Seletivo
Art. 34. O ingresso nos cursos de pós-graduação da UNIPACE far-se-ámediante processo seletivo público, que terá por finalidade a avaliação e a 
classificação dos candidatos para admissão em cada curso ofertado.
§ 1º Em caso de desistência e abandono do curso de pós-graduação, fica vedada uma nova inscrição para qualquer curso de mesmo nível no período 
de um ano.
§ 2º - Após a finalização do curso de pós-graduação, o aluno fica impedido de participar de novo processo seletivo pelo período de dois anos, salvo 
quando houver sobras de vagas.
Art. 35. O processo seletivo dos cursos de pós-graduação será realizado por uma Comissão constituída por 3 (três) membros, entre eles o Coordenador 
de Ensino e Pesquisa e 2 (dois) outros nomeados pelo Diretor Acadêmico da Unipace, mediante portaria.
Art. 36. Os critérios de seleção dos alunos para ingresso nos cursos de pós-graduação ofertados pela Unipace serão objeto de edital específico a ser 
emitido pelo seu Presidente, podendo essa atribuição ser delegada ao Diretor Acadêmico.
Seção V
Das Matrículas de Pós-Graduação
Art. 37. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido no Edital do Processo Seletivo deverão requerer matrícula no curso para 
o qual foram selecionados juntando os seguintes documentos:
I - Cópia de diploma do nível requerido pelo Edital, devidamente registrado;
II - Cópia do documento de identidade e do CPF;
III - Currículo;
IV - 01 (uma) fotos 3 x 4 recente;
V - Cópia do histórico escolar;
VI - Comprovante de endereço;
VII - Comprovante de vínculo profissional.
Art. 38. Será admitida a matrícula de alunos com necessidades especiais, em conformidade com a legislação educacional vigente.
Parágrafo único - A prestação de provas e apresentação de trabalhos pelos alunos com necessidades especiais atenderá à natureza e ao grau da 
necessidade apresentada, observado o que determina a legislação específica e o que recomenda a autoridade educacional.
Art. 39. Não será permitida a matrícula simultânea em mais de 1 (um) curso no mesmo nível acadêmico.

                            

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