DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599
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O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de
Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade;
CONSIDERANDO
que
os
vencimentos,
atribuições,
responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os
exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são
compatíveis;
CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de
Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com
escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto
cargo de Agente de Trânsito;
CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado
em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em
que permite a racionalização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em
disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a lei Municipal nº 260/2024 e 261/2024.
CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do
servidor colocado em disponibilidade.
Resolve NOMEAR
Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de
Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será
aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da Lei
Orgânica do Município, no Cargo de Guarda Municipal Lotado na
Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública do
Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se todas as disposições contrarias.
Paço do Poder Executivo Municipal de Aiuaba-Estado Do Ceará,
em 25 de novembro de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
JOÃO JORGE CORREIA BRITO
GM
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:E8E68C9E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 83/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 83/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a aproveitamento de servidor colocado
em disposição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de
Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade;
CONSIDERANDO
que
os
vencimentos,
atribuições,
responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os
exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são
compatíveis;
CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de
Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com
escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto
cargo de Agente de Trânsito;
CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado
em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em
que permite a racionalização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em
disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a lei Municipal nº 260/2024 e 261/2024.
CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do
servidor colocado em disponibilidade.
Resolve
NOMEAR
Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de
Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será
aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da Lei
Orgânica do Município, no Cargo de Guarda Municipal Lotado na
Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública do
Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se todas as disposições contrarias.
Paço do Poder Executivo Municipal de Aiuaba-Estado Do Ceará,
em 25 de novembro de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
MARIA FELIX DE OLIVEIRA BRITO
GM
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:94571B74
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 84/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 84/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a aproveitamento de servidor colocado
em disposição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de
Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade;
CONSIDERANDO
que
os
vencimentos,
atribuições,
responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os
exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são
compatíveis;
CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de
Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com
escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto
cargo de Agente de Trânsito;
CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado
em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em
que permite a racionalização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em
disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a lei Municipal nº 260/2024 e 261/2024.
CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do
servidor colocado em disponibilidade.
Resolve
NOMEAR
Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de
Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será
aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da Lei
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