Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade; CONSIDERANDO que os vencimentos, atribuições, responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são compatíveis; CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto cargo de Agente de Trânsito; CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em que permite a racionalização dos gastos públicos; CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a lei Municipal nº 260/2024 e 261/2024. CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do servidor colocado em disponibilidade. Resolve NOMEAR Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da Lei Orgânica do Município, no Cargo de Guarda Municipal Lotado na Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições contrarias. Paço do Poder Executivo Municipal de Aiuaba-Estado Do Ceará, em 25 de novembro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE ANEXO ÚNICO NOME CARGO JOÃO JORGE CORREIA BRITO GM Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:E8E68C9E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 83/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. PORTARIA Nº 83/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a aproveitamento de servidor colocado em disposição e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade; CONSIDERANDO que os vencimentos, atribuições, responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são compatíveis; CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto cargo de Agente de Trânsito; CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em que permite a racionalização dos gastos públicos; CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a lei Municipal nº 260/2024 e 261/2024. CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do servidor colocado em disponibilidade. Resolve NOMEAR Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da Lei Orgânica do Município, no Cargo de Guarda Municipal Lotado na Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições contrarias. Paço do Poder Executivo Municipal de Aiuaba-Estado Do Ceará, em 25 de novembro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE ANEXO ÚNICO NOME CARGO MARIA FELIX DE OLIVEIRA BRITO GM Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:94571B74 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 84/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. PORTARIA Nº 84/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a aproveitamento de servidor colocado em disposição e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade; CONSIDERANDO que os vencimentos, atribuições, responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são compatíveis; CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto cargo de Agente de Trânsito; CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em que permite a racionalização dos gastos públicos; CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a lei Municipal nº 260/2024 e 261/2024. CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do servidor colocado em disponibilidade. Resolve NOMEAR Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da LeiFechar