DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3599 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Leticia Lohana Oliveira Alves 
Código Identificador:11E6CB2C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 120/2024 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR EM FACE 
DA EMPRESA MARTCELL EQUIPAMENTOS DE 
TELEFONIA 
LTDA 
– 
ME, 
CNPJ 
nº 
11.093.169/0001-35, 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 79 DA LEI 
8.666/93 (INEXECUÇÃO CONTRATUAL), BEM 
COMO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 
Nº 20240052, 20240063 e 20240072 CELEBRADOS 
COM O MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº 130/2024 remetido pela Secretaria 
Municipal de Educação que relatando situação de descumprimento 
contratual, ocorrência de conduta que pode configurar infração 
prevista no artigo 79 da Lei 8.666/93 e nas cláusulas 7.2.2; 9.1, XIX; 
13.1 e 13.1.1 dos contratos nºs 20240052, 20240063 e 20240072. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo 
Disciplinar 
em 
face 
de 
EMPRESA 
MARTCELL 
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA – ME, CNPJ nº 
11.093.169/0001-35. 
  
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à 
Comissão de Processo Administrativo, consistente na própria 
comissão de licitação e contratação do Município;  
  
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Sancionador será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma 
só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de 
publicação do ato de instauração. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 08 
dias do mês de novembro, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:1937E682 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM - A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, torna público a 
RESCISÃO DO CONTRATO nº 2023.12.27.002, conforme 
preceitua art. 79, inciso I, combinado com o art. 78, incisos I, da Lei 
Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem com esteio na 
“CLÁUSULA 
DÉCIMA 
QUINTA” 
e 
na 
“CLÁUSULA 
VIGÉSIMA 
PRIMEIRA” 
do 
Contrato 
firmado 
entre 
a 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
e 
a 
COOPERATIVA 
AGROPECUÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR NOSSA 
SENHORA DE FATIMA, inscrita no CNPJ nº 41.753.950/0001-
74, decorrente do Processo de Chamada Pública nº 2023.12.27.002. 
Boa Viagem/CE, 28/11/2024. 
  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:984DDD54 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 017/2024 
 
DECRETO N° 017/2024- SEPLANGE De 27 de Novembro de 
2024. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, imóvel destinado à construção de 
ETA – Estação de Tratamento de Água para atender a 
adutora que irá distribuir água para a comunidade da 
Serra. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei número 
3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins 
de desapropriação: 
  
Um imóvel de propriedade do espólio do Senhor SALVIANO 
FRANKLIN FIGUEIREDO localizado no Sítio Timbaúba, Zona 
Rural, Brejo Santo-CE, Área do terreno: Inicia-se no marco 
denominado P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares 
Relativas, Sistema UTM: E=491.902,1096m e N=9.175.435,9089m 
dividindo-o com ESTRADA DA SERRA; daí segue confrontando com 
ESTRADA DA SERRA com o azimute de 329°21'38,38" e a distância 
de 
8,00m 
até 
o 
marco 
P02(E=491.898,0326m 
e 
N=9.175.442,7921m); daí segue confrontando com WILIAM DE 
CAMPOS FIGUEIREDO com o azimute de 59°21'38,38" e a 
distância de 9,00m até o marco P03(E=491.905,7761m e 
N=9.175.447,3787m); daí segue confrontando com WILIAM DE 
CAMPOS FIGUEIREDO com o azimute de 149°21'38,38" e a 
distância de 8,00m até o marco P04(E=491.909,8532m e 
N=9.175.440,4956m); daí segue confrontando com WILIAM DE 
CAMPOS FIGUEIREDO, com o azimute 239°21'38,38" e a distância 
de 9,00m até o marco P01; início de descrição, fechando assim o 
perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 
0,0072ha. 
  
Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se à construção 
ETA – Estação de Tratamento de Água com o fim de atender a 
adutora da Serra. 
  
Art. 3° - Para fins do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho 
de 1941, é declarada de urgência a desapropriação, para efeito de 
imissão de posse pelo município de Brejo Santo-CE. 
  
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Brejo Santo-CE, 
autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da 
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa 
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações 
próprias do município de Brejo Santo-CE 0801-041220009.1.003-
4.4.90.51.00 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO 
DE PRÉDIOS PÚBLICOS. 
  

                            

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