DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leticia Lohana Oliveira Alves
Código Identificador:11E6CB2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
PORTARIA Nº 120/2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR EM FACE
DA EMPRESA MARTCELL EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA
LTDA
–
ME,
CNPJ
nº
11.093.169/0001-35,
PARA
APURAÇÃO
DE
INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 79 DA LEI
8.666/93 (INEXECUÇÃO CONTRATUAL), BEM
COMO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Nº 20240052, 20240063 e 20240072 CELEBRADOS
COM O MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 130/2024 remetido pela Secretaria
Municipal de Educação que relatando situação de descumprimento
contratual, ocorrência de conduta que pode configurar infração
prevista no artigo 79 da Lei 8.666/93 e nas cláusulas 7.2.2; 9.1, XIX;
13.1 e 13.1.1 dos contratos nºs 20240052, 20240063 e 20240072.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar
em
face
de
EMPRESA
MARTCELL
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA – ME, CNPJ nº
11.093.169/0001-35.
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à
Comissão de Processo Administrativo, consistente na própria
comissão de licitação e contratação do Município;
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Sancionador será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma
só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de
publicação do ato de instauração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 08
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:1937E682
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM - A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, torna público a
RESCISÃO DO CONTRATO nº 2023.12.27.002, conforme
preceitua art. 79, inciso I, combinado com o art. 78, incisos I, da Lei
Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem com esteio na
“CLÁUSULA
DÉCIMA
QUINTA”
e
na
“CLÁUSULA
VIGÉSIMA
PRIMEIRA”
do
Contrato
firmado
entre
a
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
e
a
COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR NOSSA
SENHORA DE FATIMA, inscrita no CNPJ nº 41.753.950/0001-
74, decorrente do Processo de Chamada Pública nº 2023.12.27.002.
Boa Viagem/CE, 28/11/2024.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:984DDD54
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 017/2024
DECRETO N° 017/2024- SEPLANGE De 27 de Novembro de
2024.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel destinado à construção de
ETA – Estação de Tratamento de Água para atender a
adutora que irá distribuir água para a comunidade da
Serra.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei número
3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins
de desapropriação:
Um imóvel de propriedade do espólio do Senhor SALVIANO
FRANKLIN FIGUEIREDO localizado no Sítio Timbaúba, Zona
Rural, Brejo Santo-CE, Área do terreno: Inicia-se no marco
denominado P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares
Relativas, Sistema UTM: E=491.902,1096m e N=9.175.435,9089m
dividindo-o com ESTRADA DA SERRA; daí segue confrontando com
ESTRADA DA SERRA com o azimute de 329°21'38,38" e a distância
de
8,00m
até
o
marco
P02(E=491.898,0326m
e
N=9.175.442,7921m); daí segue confrontando com WILIAM DE
CAMPOS FIGUEIREDO com o azimute de 59°21'38,38" e a
distância de 9,00m até o marco P03(E=491.905,7761m e
N=9.175.447,3787m); daí segue confrontando com WILIAM DE
CAMPOS FIGUEIREDO com o azimute de 149°21'38,38" e a
distância de 8,00m até o marco P04(E=491.909,8532m e
N=9.175.440,4956m); daí segue confrontando com WILIAM DE
CAMPOS FIGUEIREDO, com o azimute 239°21'38,38" e a distância
de 9,00m até o marco P01; início de descrição, fechando assim o
perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de
0,0072ha.
Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se à construção
ETA – Estação de Tratamento de Água com o fim de atender a
adutora da Serra.
Art. 3° - Para fins do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho
de 1941, é declarada de urgência a desapropriação, para efeito de
imissão de posse pelo município de Brejo Santo-CE.
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Brejo Santo-CE,
autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações
próprias do município de Brejo Santo-CE 0801-041220009.1.003-
4.4.90.51.00 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
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