DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3599 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
e a Empresa, MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS LTDA - 
ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA 
ETAPA 
DO 
CENTRO 
INTEGRADO 
DE 
SAÚDE 
E 
REABILITAÇÃO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência 
e 
execução 
inicialmente 
pactuado 
por 
mais 
240 
(DUZENTOS E QUARENTA) dias, com início a partir de 22 de 
novembro de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 22 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:86AA0597 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°906/2024 
 
LEI Nº 906/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.  
  
CRIA O DIA D DE CONSCIENTIZAÇÃO NAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS, PARA PROMOVER A 
REPRESENTATIVIDADE 
DE 
MULHERES 
INSPIRADORAS 
CHOROZINHENSES, 
NO 
INTUITO DE RESSALTAR AS CONTRIBUIÇÕES 
FEMININAS NO MUNICÍPIO E HOMENAGEAR 
FIGURAS DE DESTAQUE NOS MAIS DIVERSOS 
CIRCUITOS DA SOCIEDADE LOCAL E, DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecido o Dia D de Conscientização nas Escolas 
Municipais, para promover a representatividade de mulheres 
inspiradoras chorozinhenses, a ser comemorado anualmente no dia 
8 de fevereiro. 
Art. 2º Durante a semana que antecede a data mencionada no artigo 
anterior, as escolas deverão se organizar para os eventos que serão 
realizados. 
Art. 3º Para as comemorações do Dia D de Conscientização nas 
Escolas Municipais, para promover a representatividade de 
mulheres inspiradoras chorozinhenses, poderão ser realizados no 
ambiente escolar, em acordo com as possibilidades de cada escola, 
palestras, campanhas, entre outros eventos, com o objetivo de 
conscientizar 
e 
promover 
a 
representatividade de 
mulheres 
chorozinhenses que inspiraram e inspiram a sociedade, quando, 
também, se homenageará uma mulher de destaque do Município ou 
região onde se localiza a escola, escolhida previamente. 
§1° A escolha da homenageada, deverá contar com a participação da 
comunidade local, do corpo escolar, principalmente alunos e 
professores. 
§2° As escolas poderão produzir e compartilhar entre si outros 
materiais, a exemplo de livros, documentários etc., contendo histórias 
de mulheres locais inspiradoras. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 25 dias de novembro 
de 2024.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A11F39D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
ALTERAÇÃO 
DE 
CONTRATO – Tipo: Unilateral – Motivo: Acréscimo – Sequencial: 
1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2024.02.01.04 – Processo 
Originário: Pregão Eletrônico nº 2023.02.01.01/PE/SRP/PMC – 
Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Contratada: 
COMERCIAL PINTO BRASIL LTDA CNPJ nº 44.904.846/0001-
21 – Objeto: Registro de Preço para futura eventual Contratação 
da prestação de serviços mecânicos em geral para a manutenção 
dos veículos e máquinas pesadas da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura do Município de Croatá /CE – Valor da Alteração: 
R$ 25.175,00 (Vinte e cinco mil, cento e setenta e cinco reais) – 
Novo Valor Global: R$ 151.875,00 (Cento e cinquenta e um mil, 
oitocentos e setenta e cinco reais) – Data da Assinatura do Termo de 
Alteração Contratual: 27/11/2024 – Fundamentação Legal: Art. 94, 
Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Higo Mattos de Araújo 
Bruno (CONTRATANTE); Gabriel Mansueto Rocha Neto 
(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:45B3F3E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1249/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
ESTABELECE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA 
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA 
2025, NOS MOLDES DA LEI MUNICIPAL Nº 
616/2017, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, NA 
FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o Ofício de nº 011/2024, datado de 27 de 
novembro de 2024, da Equipe de Transição da Prefeita Eleita, 
solicitando a seleção simplificada nos moldes da Lei Municipal nº 
616/2017, de 10 de janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, §3º da Lei Municipal de nº 
616/2017, de 10 de janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO que o Concurso Público do Município de Fortim 
ainda está em andamento, com previsão para encerramento apenas no 
final do primeiro semestre de 2025. 
DECRETA: 
Art. 1º. Este Decreto estabelece as diretrizes para a realização da 
Seleção Simplificada para contratação temporária, a partir do ano de 
2025, nos moldes da Lei Municipal de nº 616/2017, de 10 de janeiro 
de 2017. 
Art. 2º. Fica designada a Comissão de Realização da Seleção 
Simplificada, com a atribuição de realizar todo o processo seletivo 
simplificado, composta pelos seguintes membros, sob a coordenação 
do Diretor da Divisão de Recursos Humanos: 
01 - Diretor da Divisão de Recursos Humanos – Coordenador; 
02 - Secretária Municipal de Educação – membro; 
03 - Secretária Municipal de Saúde – membro; 
04 - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 
– membro; 
05 - Chefe de Gabinete – membro; 
06 – Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e 
Finanças – membro. 

                            

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