DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BA38BDC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 003/2024 –
IMFLA VALIDADE ATÉ: 12 DE NOVEMBRO DE 2028
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: POUDADA REDONDA BEACH LTDA
CPF/CNPJ: 53.063.420/0001-83
Endereço: Praia de Redonda
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 123/2017
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO
CORRESPONDENTE A POUSADA REDONDA BEACH LTDA,
DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). JUCIMEIRE FERREIRA
FURTADO,
INSCRITO NO
CPF/CNPJ:
525.059.793-91.
O
EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA PRAIA DE REDONDA
NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC.
IMFLA Nº 123/2017.
CONDICIONANTES:
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
RECOMENDAÇÕES:
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí/CE, 12 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:9176E451
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 004/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 19 DE NOVEMBRO DE 2028
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: PRIME SEAFOOD LTDA
CPF/CNPJ: 15.452.593/0019-23
Endereço: Barrinha
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 014/2024
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO
CORRESPONDENTE A PRESERVAÇÃO DE PESCADOS, DE
PROPRIEDADE DO (A) PRIME SEAFOOD LTDA, INSCRITO NO
CPF/CNPJ:
15.452.593/0019-23.
O
EMPREENDIMENTO
LOCALIZA-SE NA BARRINHA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE,
DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº LIC. 014/2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
RECOMENDAÇÕES:
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí/CE, 19 de novembro de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:54B33C47
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 011/2024 –
IMFLA ERRATA VALIDADE ATÉ: 31 DE OUTUBRO DE 2026
ONDE-SE-LÊ:
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: GUILHERME CARLOS DA COSTA SILVA
CPF/CNPJ: 039.617.573-21
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 074/2024
LER-SE-Á:
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
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