DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3599 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:BA38BDC0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 003/2024 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 12 DE NOVEMBRO DE 2028 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: POUDADA REDONDA BEACH LTDA 
CPF/CNPJ: 53.063.420/0001-83 
Endereço: Praia de Redonda 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 123/2017 
  
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO 
CORRESPONDENTE A POUSADA REDONDA BEACH LTDA, 
DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). JUCIMEIRE FERREIRA 
FURTADO, 
INSCRITO NO 
CPF/CNPJ: 
525.059.793-91. 
O 
EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA PRAIA DE REDONDA 
NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. 
IMFLA Nº 123/2017. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
RECOMENDAÇÕES: 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí/CE, 12 de novembro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:9176E451 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 004/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 19 DE NOVEMBRO DE 2028 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: PRIME SEAFOOD LTDA 
CPF/CNPJ: 15.452.593/0019-23 
Endereço: Barrinha 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: LIC 014/2024 
  
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO 
CORRESPONDENTE A PRESERVAÇÃO DE PESCADOS, DE 
PROPRIEDADE DO (A) PRIME SEAFOOD LTDA, INSCRITO NO 
CPF/CNPJ: 
15.452.593/0019-23. 
O 
EMPREENDIMENTO 
LOCALIZA-SE NA BARRINHA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, 
DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº LIC. 014/2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
RECOMENDAÇÕES: 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí/CE, 19 de novembro de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:54B33C47 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 011/2024 – 
IMFLA ERRATA VALIDADE ATÉ: 31 DE OUTUBRO DE 2026 
 
ONDE-SE-LÊ: 
  
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: GUILHERME CARLOS DA COSTA SILVA 
CPF/CNPJ: 039.617.573-21 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 074/2024 
LER-SE-Á: 
  
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  

                            

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