DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Nome/Razão Social: GUILHERME CARLOS DA SILVA COSTA
CPF/CNPJ: 039.617.573-21
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 074/2024
LICENÇA
PRÉVIA
E
DE
INSTALAÇÃO
PARA
O
EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A CONSTRUÇÃO
DE CHALÉS, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). GUILHERME
CARLOS DA COSTA SILVA, INSCRITO NO CPF/CNPJ:
039.617.573-21. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA
COMUNIDADE DE BARRINHA, ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM
O PROC. IMFLA Nº 074/2024, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL
EMITIDA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024.
CONDICIONANTES:
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Atender as recomendações do Termo de Compromisso Ambiental;
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí/CE, 19 de novembro de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:0FB6A793
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
029/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/11/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Paulo Ricardo Maia da Silva
CPF/CNPJ: 061.457.913-90
Município: Berimbau / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 016/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA FINS DE COMÉRCIO, SITUADO NA COMUNIDADE DE
BERIMBAU, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). PAULO
RICARDO MAIA DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF:
061.457.913-90 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LIC
016/2024.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí/CE, 11 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:A11A97EF
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
030/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/11/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: José Edmilson Rodrigues de Oliveira
CPF/CNPJ: 806.725.153-34
Município: Salgadinho II / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 471/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA
AGRICULTURA
FAMILIAR,
SITUADO
NA
COMUNIDADE
DE
SALGADINHO
II,
ICAPUÍ-CE,
DE
RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOSÉ EDMILSON
RODRIGUES DE OLIVEIRA, INSCRITO (A) NO CPF:
806.725.153-34 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA
471/2022, COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 08 DE
NOVEMBRO DE 2024.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
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