DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3599 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Nome/Razão Social: GUILHERME CARLOS DA SILVA COSTA 
CPF/CNPJ: 039.617.573-21 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 074/2024 
  
LICENÇA 
PRÉVIA 
E 
DE 
INSTALAÇÃO 
PARA 
O 
EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A CONSTRUÇÃO 
DE CHALÉS, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). GUILHERME 
CARLOS DA COSTA SILVA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 
039.617.573-21. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA 
COMUNIDADE DE BARRINHA, ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM 
O PROC. IMFLA Nº 074/2024, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL 
EMITIDA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Atender as recomendações do Termo de Compromisso Ambiental; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí/CE, 19 de novembro de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:0FB6A793 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
029/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/11/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Paulo Ricardo Maia da Silva 
CPF/CNPJ: 061.457.913-90 
Município: Berimbau / ICAPUÍ-CE  
Processo IMFLA: LIC 016/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA FINS DE COMÉRCIO, SITUADO NA COMUNIDADE DE 
BERIMBAU, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). PAULO 
RICARDO MAIA DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF: 
061.457.913-90 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LIC 
016/2024. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí/CE, 11 de novembro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:A11A97EF 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
030/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/11/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: José Edmilson Rodrigues de Oliveira 
CPF/CNPJ: 806.725.153-34 
Município: Salgadinho II / ICAPUÍ-CE  
Processo IMFLA: 471/2022 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR, 
SITUADO 
NA 
COMUNIDADE 
DE 
SALGADINHO 
II, 
ICAPUÍ-CE, 
DE 
RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOSÉ EDMILSON 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, INSCRITO (A) NO CPF: 
806.725.153-34 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA 
471/2022, COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 08 DE 
NOVEMBRO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 

                            

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