DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3599 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 11 de novembro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:4175ABDA 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 008/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 14/11/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: F. REBOUÇAS DA SILVA LTDA 
Nome/Fantasia: FRANPHYSIO 
CNPJ/CPF: 51.768.923/0001-29 
Município: MORRO ALTO - CENTRO / ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: LIC 018/2024 
  
LICENÇA 
AMBIENTAL 
ÚNICA 
– 
LAU 
PARA 
REGULARIZAÇÃO 
DO 
EMPREENDIMENTO 
CORRENPONDENTE 
A 
CLÍNICA 
DE 
FISIOTERAPIA 
(FRANPHYSIO), 
LOCALIZADO 
EM 
MORRO 
ALTO 
– 
CENTRO, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR. 
(A) FRANCICARLA REBOUÇAS DA SILVA, INSCRITO (A) 
NO CPF: 016.943.693-40, DE ACORDO COM O PROCESSO 
IMFLA LIC 018/2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência 
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade 
  
Icapuí-CE, 14 de novembro de 2024. 
 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
 
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:DA09FEA1 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 009/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 21/11/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: LUZIETE DO NASCIMENTO 
CNPJ/CPF: 660.200.693-20 
Município: RETIRO GRANDE / ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: LIC 011/2024 
  
LICENÇA 
AMBIENTAL 
ÚNICA 
– 
LAU 
PARA 
REGULARIZAÇÃO 
DO 
EMPREENDIMENTO 
CORRENPONDENTE A BARRACA DE PRAIA, LOCALIZADO 
EM RETIRO GRANDE, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE 
DO (A) SR. (A) LUZIETE NASCIMENTO, INSCRITO (A) NO 
CPF: 660.200.693-20, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA 
LIC 011/2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência 
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade. 
  
Icapuí/CE, 21 de novembro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
 
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:045F2D63 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 

                            

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