DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 11 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:4175ABDA
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 008/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 14/11/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: F. REBOUÇAS DA SILVA LTDA
Nome/Fantasia: FRANPHYSIO
CNPJ/CPF: 51.768.923/0001-29
Município: MORRO ALTO - CENTRO / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 018/2024
LICENÇA
AMBIENTAL
ÚNICA
–
LAU
PARA
REGULARIZAÇÃO
DO
EMPREENDIMENTO
CORRENPONDENTE
A
CLÍNICA
DE
FISIOTERAPIA
(FRANPHYSIO),
LOCALIZADO
EM
MORRO
ALTO
–
CENTRO, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR.
(A) FRANCICARLA REBOUÇAS DA SILVA, INSCRITO (A)
NO CPF: 016.943.693-40, DE ACORDO COM O PROCESSO
IMFLA LIC 018/2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade
Icapuí-CE, 14 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:DA09FEA1
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 009/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 21/11/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: LUZIETE DO NASCIMENTO
CNPJ/CPF: 660.200.693-20
Município: RETIRO GRANDE / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 011/2024
LICENÇA
AMBIENTAL
ÚNICA
–
LAU
PARA
REGULARIZAÇÃO
DO
EMPREENDIMENTO
CORRENPONDENTE A BARRACA DE PRAIA, LOCALIZADO
EM RETIRO GRANDE, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE
DO (A) SR. (A) LUZIETE NASCIMENTO, INSCRITO (A) NO
CPF: 660.200.693-20, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA
LIC 011/2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.
Icapuí/CE, 21 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:045F2D63
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
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