DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3599 
 
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Art. 3° O CONSEA de VARZEA ALEGRE será composto por 12 
membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes 
da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
Parágrafo único. Poderão compor o CONSEA VARZEA ALEGRE-
CE, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, 
de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos 
titulares das respectivas instituições. 
Art. 4° Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares 
e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 5° O CONSEA de VÁRZEA ALEGRE- CE, previamente ao 
término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade 
civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, 
dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o 
Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, 
incluído o Vice-presidente, para dar início ao processo de seleção das 
entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. 
Art. 6° O CONSEA de VÁRZEA-ALEGRE-CE, tem a seguinte 
organização: 
I – Plenário; 
II - Presidente 
III – Vice Presidente; 
IV – Secretaria Executiva; 
V –Câmaras Temáticas; 
VI- Grupo de Trabalho 
Seção I 
Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente 
Art. 7° O CONSEA de VÁRZEA-ALEGRE-CE, será presidido por 
um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE. 
Art. 8° Ao Presidente incumbe: 
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de 
VARZEA ALEGRE-CE. 
II – Representar externamente o CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-
CE. 
III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de 
VARZEA ALEGRE-CE; 
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
Art. 9° Compete ao Vice-presidente: 
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional – CAISAN de VARZEA ALEGRE-CE, as 
propostas do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, de diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua 
consecução; 
II – Manter o CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, informado sobre 
a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CAISAN de VARZEA ALEGRE-CE, das propostas 
encaminhadas por este Conselho; 
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, 
nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de 
VARZEA ALEGRE-CE; 
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de 
VARZEA ALEGRE-CE, contará, em sua estrutura organizacional, 
com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e 
administrativo ao seu funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA de VARZEA 
ALEGRE-CE, no Âmbito de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, estadual e nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e 
propostas do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de VARZEA 
ALEGRE-CE; em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de 
VARZEAALEGRE-CE; 
V- Instituir e manter banco de dados. 
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de VÁRZEA 
ALEGRE-CE dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução 
e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice-presidente do Conselho. 
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE, representantes de 
outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais 
e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade 
civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja 
justificável. 
Art. 15. O CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE, contará com 
câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas 
a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter 
temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito 
de atuação. 
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 28 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A587DF72 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 397, DE 28 NOVEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN) da Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de 
VARZEA ALEGRE-CE 

                            

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