DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599
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Art. 3° O CONSEA de VARZEA ALEGRE será composto por 12
membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes
da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15
de setembro de 2006.
Parágrafo único. Poderão compor o CONSEA VARZEA ALEGRE-
CE, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins,
de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos
titulares das respectivas instituições.
Art. 4° Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares
e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato
de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° O CONSEA de VÁRZEA ALEGRE- CE, previamente ao
término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade
civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros,
dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o
Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo,
incluído o Vice-presidente, para dar início ao processo de seleção das
entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.
Art. 6° O CONSEA de VÁRZEA-ALEGRE-CE, tem a seguinte
organização:
I – Plenário;
II - Presidente
III – Vice Presidente;
IV – Secretaria Executiva;
V –Câmaras Temáticas;
VI- Grupo de Trabalho
Seção I
Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente
Art. 7° O CONSEA de VÁRZEA-ALEGRE-CE, será presidido por
um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus
membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE.
Art. 8° Ao Presidente incumbe:
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de
VARZEA ALEGRE-CE.
II – Representar externamente o CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-
CE.
III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de
VARZEA ALEGRE-CE;
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice-presidente:
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional – CAISAN de VARZEA ALEGRE-CE, as
propostas do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, de diretrizes e
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua
consecução;
II – Manter o CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, informado sobre
a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN de VARZEA ALEGRE-CE, das propostas
encaminhadas por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE,
nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de
VARZEA ALEGRE-CE;
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de
VARZEA ALEGRE-CE, contará, em sua estrutura organizacional,
com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e
administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA de VARZEA
ALEGRE-CE, no Âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, estadual e nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e
propostas do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de VARZEA
ALEGRE-CE; em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de
VARZEAALEGRE-CE;
V- Instituir e manter banco de dados.
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de VÁRZEA
ALEGRE-CE dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução
e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Vice-presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE, representantes de
outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais
e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade
civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja
justificável.
Art. 15. O CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE, contará com
câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas
a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter
temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito
de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 28 de novembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A587DF72
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 397, DE 28 NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN) da Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de
VARZEA ALEGRE-CE
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