DOMCE 29/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3599 
 
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10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do evento, de 
conformidade com o art. 164, § único, da Lei Federal nº 14.133/21. 
  
10.2.1. Os recursos contra os atos do leiloeiro poderão ser protocolados no prazo de até 3 (três) dias úteis, devendo, no entanto, aintenção de recorrer 
ser manifestada imediatamente, de forma contínua ao fato, sob pena de preclusão, em conformidade com o art. 165, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 
  
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados para Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE, 
Comissão Permanente de Leilão, situado Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/Nº, Esplanada II, Iguatu-Ce, CEP. 63.505-005, no horário das 10h00 às 
16h00. 
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 
  
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as 
exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES 
realizados pela Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE, por até 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 156, inciso III, da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
  
11.1.1. Os bens deverão ser retirados do local em que se acham, impreterivelmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do 
Leilão, findo esse prazo, será considerado desistência por parte do arrematante, perdendo o valor integral pago na arrematação, retornando o bem ao 
acervo de veículos apreendidos para ser leiloado em outra oportunidade. 
  
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: ―Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar 
concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar 
ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 
anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se 
houverem‖. 
  
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha 
providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor da Fazenda Pública Municipal, o 
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia do Município de 
Iguatu /CE para ser leiloado em outra oportunidade. 
XII – DA ATA: 
  
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como, a correspondente identificação dos 
arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS: 
  
13.1. A Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os 
veículos descritos neste Edital. 
  
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época 
ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – 
CE julgar necessário. 
  
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas 
na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. 
  
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites 
mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão. 
  
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções 
eventualmente verificadas. 
  
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 120 dias. 
  
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se 
houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao 
Secretário da Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE. 
  
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a 
realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva 
dos arrematantes. 
  
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a 
ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital. 
  
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, 
cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência 
administrativa, antes da realização do leilão. 
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), 
Iguatu – CE. 
  
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, 
mantidos, porém, os horários e locais. 

                            

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