DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº226  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Portaria CC nº 46/2024, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2024, com fundamento no inciso I, do Art. 74, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, Fortaleza 26 de novembro de 2024. Denise Sá Vieira Carrá SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE 
E EVENTOS DA CASA CIVIL RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2024, declarada pela Secretária 
Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser encaminhada 
para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL
Sabrine Gondim Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa IPQ TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.047.183/0001-40, referente ao Contrato nº 124/2022, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, 
ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2024, espelhada através do Processo NUP 30001.003990/2024-74, no valor de R$ 79.521,46 
(Setenta e nove mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária:
30100003.04.126.421.20300.15.339093.1.5009100000.0 Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria 
de Tecnologia da Informação e Comunicação da Casa Civil - CTIC/CC. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de novembro/2024, espelhada através 
do Processo NUP 30001.013751/2024-22, no valor de R$ R$ 1.479,66 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), devendo ser 
custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.421.20300.15.339193.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo 
encontra-se em consonância com as justificativas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Casa Civil e Coordenadoria Administrativo 
Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, 
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC E A OI S/A - EM RECUPERAÇÃO 
JUDICIAL.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, com sede a Rua 
Osvaldo Cruz, 1985, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.125-048, inscrita no CNPJ sob o nº 09.470.303/0001-42, neste ato representado por sua Presidente, 
a Sra. Moema Cirino Soares, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 
7 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a empresa OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Rua 
do Lavradio,71 – 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20230-070 – incrito no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, parcela referente ao Contrato nº 018/
SEINFRA/2021, inerente ao equilíbrio econômico financeiro do período de setembro/2022 a novembro/2023, a quantia de R$ 2.002,30 (dois mil, dois reais 
e trinta centavos), corresponde ao discriminado nos Processos SUITE NUP 30012.000410/2024-68 e 08001.000510/2023-83.
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação e 
Classificação, qual seja: 0200001.04.122.421.20179.03.339092.1.5009100000.0 - CÓD. 13027, à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se conclu-
írem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº180/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o 
disposto no art. 5º, inciso XVI, 51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e os arts. 4º, 9º, 10, e 11, inciso I, do Decreto nº 
29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em 
Direito, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no DOE de 10 de maio de 2024, homologado pelo Edital nº 04/2024, publicado no DOE de 06 de setembro 
de 2024, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO, no valor mensal de R$ 1.137,69 (mil cento e trinta e sete reais e sessenta 
e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, 
para o(a) ESTAGIÁRIO(A) abaixo relacionado(a):
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
JORDANA LUISA DE SOUSA MONTEIRO
22/10/2024
21/10/2025
A vigência da concessão da bolsa de estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 01 (um) ano, diante da conclusão do curso de graduação ou do descumprimento 
dos requisitos previstos no item 6.1 do Edital nº 01/2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se
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PORTARIA Nº197/2024 - A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art.6º do Decreto nº 23.636, de 07 de março de 1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO 
MITSUBISHI—L200 de placa POQ — 4824, a ser conduzido pelo motorista Francisco Anderson Cavalcante dos Santos, nos dias 26, 27 e 28 de novembro 
de 2024, em atividades da PGE. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA – GERAL
Registre-se e publique-se.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240009
IG Nº1324536000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20240009, de interesse da Casa Civil, cujo OBJETO é: 
Aquisição de 7 (sete) Estações Forenses e 3 (três) Computadores tipo Notebook (estações móveis) para o Núcleo de Perícia em Tecnologia e Apoio 
Técnico da Perícia Forense do Estado do Ceará, para atender as necessidades da Casa Civil, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da 
Violência do Estado do Ceará – PreVio. MOTIVO: Esclarecimento não respondido em tempo hábil. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No 
endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 907342024, até o dia 16/12/2024, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço 
eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto
PREGOEIRO
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