5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Portaria CC nº 46/2024, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2024, com fundamento no inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, Fortaleza 26 de novembro de 2024. Denise Sá Vieira Carrá SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2024, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa IPQ TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.183/0001-40, referente ao Contrato nº 124/2022, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2024, espelhada através do Processo NUP 30001.003990/2024-74, no valor de R$ 79.521,46 (Setenta e nove mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária: 30100003.04.126.421.20300.15.339093.1.5009100000.0 Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Casa Civil - CTIC/CC. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de novembro/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.013751/2024-22, no valor de R$ R$ 1.479,66 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.421.20300.15.339193.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com as justificativas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Casa Civil e Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC E A OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, com sede a Rua Osvaldo Cruz, 1985, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.125-048, inscrita no CNPJ sob o nº 09.470.303/0001-42, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. Moema Cirino Soares, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 7 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a empresa OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Rua do Lavradio,71 – 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20230-070 – incrito no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, parcela referente ao Contrato nº 018/ SEINFRA/2021, inerente ao equilíbrio econômico financeiro do período de setembro/2022 a novembro/2023, a quantia de R$ 2.002,30 (dois mil, dois reais e trinta centavos), corresponde ao discriminado nos Processos SUITE NUP 30012.000410/2024-68 e 08001.000510/2023-83. A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação e Classificação, qual seja: 0200001.04.122.421.20179.03.339092.1.5009100000.0 - CÓD. 13027, à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se conclu- írem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Moema Cirino Soares PRESIDENTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº180/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art. 5º, inciso XVI, 51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e os arts. 4º, 9º, 10, e 11, inciso I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em Direito, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no DOE de 10 de maio de 2024, homologado pelo Edital nº 04/2024, publicado no DOE de 06 de setembro de 2024, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO, no valor mensal de R$ 1.137,69 (mil cento e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO(A) abaixo relacionado(a): NOME A PARTIR DE ATÉ JORDANA LUISA DE SOUSA MONTEIRO 22/10/2024 21/10/2025 A vigência da concessão da bolsa de estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 01 (um) ano, diante da conclusão do curso de graduação ou do descumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 do Edital nº 01/2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA Nº197/2024 - A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art.6º do Decreto nº 23.636, de 07 de março de 1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO MITSUBISHI—L200 de placa POQ — 4824, a ser conduzido pelo motorista Francisco Anderson Cavalcante dos Santos, nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2024, em atividades da PGE. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Stella Cavalcante SECRETÁRIA – GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240009 IG Nº1324536000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20240009, de interesse da Casa Civil, cujo OBJETO é: Aquisição de 7 (sete) Estações Forenses e 3 (três) Computadores tipo Notebook (estações móveis) para o Núcleo de Perícia em Tecnologia e Apoio Técnico da Perícia Forense do Estado do Ceará, para atender as necessidades da Casa Civil, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PreVio. MOTIVO: Esclarecimento não respondido em tempo hábil. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 907342024, até o dia 16/12/2024, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2024. Ciríaco Barbosa Damasceno Neto PREGOEIRO *** *** ***Fechar