DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº226  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
que credenciou a Instituição para a oferta do curso Técnico em Enfermagem, na modalidade Presencial; - a reincidência por parte do Instituto Livre na prática 
de atos irregulares, visto que, em 2020, passou por processo de sindicância para apuração de denúncia sobre a oferta de certificação de competência para 
alunos concluintes do curso Auxiliar de Enfermagem, resultando em aplicação de advertência formal pela Portaria n° 088/2020 (D.O.E. de 29 de dezembro 
de 2020) para a mantenedora, Fernanda Isabely Mesquita do Monte e para o administrador geral, Francisco Cirineudo Pereira, atual mantenedor, prevendo, 
também, que, em caso de reincidência, ficariam os mantenedores cientes de que poderiam sofrer as penalidades legais previstas e de que o credenciamento 
da Instituição poderia ser cassado, RESOLVE:
Art. 1º Declarar INVÁLIDOS todos os certificados de ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitidos pelo Instituto Livre, no Estado do Ceará, 
nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas e em outras unidades da federação, caso tenha atuado irregularmente.
Art. 2º Considerar INIDÔNEO, com fundamento da Lei nº 17.838/2021, Art. 15, Incisos VII e IX, o mantenedor, Francisco Cirineudo Pereira, para 
exercer atividades educacionais, tendo em vista a gravidade e comprovação dos fatos apurados na emissão de certificados inválidos por falta de credenciamento 
da Instituição de ensino e do reconhecimento do curso de ensino médio nas modalidades EJA e EaD.
Art. 3º Aplicar, com fundamento na Lei nº 17.838/2021, Art. 15, Incisos VII e IX, ADVERTÊNCIA para que, fatos dessa natureza não se repitam e 
SUSPENSÃO da função de diretora pedagógica, exercida por Rossicler Bravo Loreno da Silva Araújo, e da função de secretária escolar, exercida por Maria 
Neuza Alves Martins, por um período de 3 (três) anos, por serem responsáveis pela emissão de certificados irregulares.
Art. 4º Notificar o Instituto Livre para que faça a chamada pública dos alunos certificados irregularmente, nas modalidades EJA e EaD, para que 
solicitem aos Conselhos de Educação dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas e, por ventura, em outros estados da federação, a regularização 
de suas vidas escolares e/ou realizem inscrição no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), por meio do site: 
www.enccejanacional.inep.gov.br/encceja.
Art. 5º Indeferir a solicitação encaminhada pelo processo nº 30021.001787/2024-25, de recredenciamento da Instituição para ofertar educação 
profissional técnica de nível médio e de renovação do reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, na modalidade Presencial, diante da comprovação 
e gravidade dos fatos cometidos pelo mantenedor, pela diretora pedagógica e pela secretária escolar na emissão dos certificados de forma irregular, e ainda, 
da utilização do ato autorizativo do credenciamento da Instituição e do reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem para fins alheios ao objeto do 
Parecer CEE nº 220/2019.
Art. 6º Determinar que o Instituto Livre providencie, imediatamente, gestor e secretário escolar habilitados na forma da lei, exclusivamente, para 
assinar a escrituração escolar dos concluintes e concludentes (Anexos I e II) do curso Técnico em Enfermagem, na modalidade Presencial e reconhecido 
por este Conselho.
Art. 7º Vedar a abertura de matrícula e a publicidade de oferta de qualquer curso presencial ou a distância, até que essa Instituição adquira as condições 
para o seu recredenciamento e para a renovação do reconhecimento de seus cursos nos termos da Resolução CEE nº 485/2020, que alterou dispositivos da de 
nº 466/2018, que regulamentou a educação profissional técnica de nível médio no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e da Resolução nº 512/2023, que 
fixou prazo para entrada de processos de solicitação de credenciamento e de recredenciamento de instituição de ensino; de reconhecimento; de renovação 
de reconhecimento; de autorização de descentralização de cursos e de autorização de polo e especialização técnica de nível médio, após indeferimento.
§ 1º O descumprimento do caput deste Artigo levará este Conselho de Educação a cumprir a função que lhe cabe nos termos da Lei nº 17.838/2021, 
declarando, a priori, inválidos os estudos ofertados com matrícula irregular.
§ 2º A proibição de matrícula ficará veiculada na página deste Conselho Estadual de Educação.
Art. 8º Dar conhecimento do resultado da sindicância por meio do Parecer CEE nº 843/2024 e desta Resolução ao Instituto Livre, a Wérvert Sodré, 
assistente administrativo da Fametrotec-Amazonas e requerente da consulta encaminhada a este Conselho, aos Conselhos Estaduais de Educação (Rio de 
Janeiro, São Paulo e Amazonas), citados no processo, aos demais Conselhos de Educação da Federação que compõem o Fórum Nacional dos Conselhos 
Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) para as providências que julgarem necessárias.
Art. 9º Proceder à devida representação ao Ministério Público, por meio da Assessoria Jurídica, encaminhando cópias do Relatório da Comissão de 
Sindicância, o Parecer CEE nº 843/2024 e esta Resolução para que sejam adotadas as providências julgadas necessárias.
Art.10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO APROVADA NA SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
aos 13 de novembro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CEE
ANEXO 1 – ALUNOS CONCLUDENTES
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA (SISTEC)
ALUNO
CPF
DATA DE NASCIMENTO
STATUS
ADRIANA SILVA FARIAS ARAUJO
393.***.***-04
09/08/1971
CONCLUÍDA
ALINE VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS
043.***.***-17
13/10/1994
CONCLUÍDA
AMANDA BEZERRA DE SOUSA
613.***.***-27
08/01/1998
CONCLUÍDA
ANA CARLA DA SILVA MENDES
610.***.***.-16
06/10/1996
CONCLUÍDA
ANA KAROLAINE LUZ DA SILVA
622.***.***-30
28/05/2002
CONCLUÍDA
ANA KELLY CHAVES VIDAL DE SOUZA
026.***.***-54
25/04/1989
CONCLUÍDA
ANA KLECIA SILVA VIDAL
014.***.***-73
06/02/1984
CONCLUÍDA
ANA PAULA PINTO DE MENESES
651.***.***-78
03/10/1980
CONCLUÍDA
ÂNGELA AUGUSTO PEREIRA SILVA
513.***.***-59
29/05/1973
CONCLUÍDA
ÂNGELA CRAVO BARATA
003.***.***-37
18/07/1969
CONCLUÍDA
ÂNGELA SOBREIRA LIMA
009.***.***-27
18/06/1985
CONCLUÍDA
ANTÔNIA HELENA PEREIRA DE SOUSA
014.***.***-99
27/11/1985
CONCLUÍDA
ANTÔNIA IVANICE MEDEIROS DA SILVA
615.***.***-09
17/07/1997
CONCLUÍDA
ANTÔNIA LUZIANA GUILHERMINA RODRIGUES
007.***.***-80
03/03/1984
CONCLUÍDA
ANTÔNIA MARIA DE SOUZA SANTOS
060.***.***-84
01/08/1994
CONCLUÍDA
ANTÔNIA WLADIA PEREIRA DA SILVA
620.***.***-68
10/04/1981
CONCLUÍDA
ANTONYONNE LOPES DA SILVA
856.***.***-34
04/11/1980
CONCLUÍDA
AURINETE ABREU DA SILVA
883.***.***-15
03/03/1975
CONCLUÍDA
BEATRIZ ELLEN VICTOR OLIVEIRA
024.***.***-98
11/06/2000
CONCLUÍDA
BRUNA DE OLIVEIRA ALVES
074.***.***-98
17/12/1997
CONCLUÍDA
BRUNA MACIEL DO NASCIMENTO
624.***.***-51
27/10/2003
CONCLUÍDA
BRUNO RAFAEL DOS SANTOS DINIZ
027.***.***-90
24/03/1989
CONCLUÍDA
CÉLIA MARIA PEREIRA SILVA
010.***.***-11
27/09/1973
CONCLUÍDA
CICERA LACERDA DIAS
010.***.***-70
24/10/1981
CONCLUÍDA
CLAUDIANNY MARIA BRAGA FERREIRA
907.***.***-20
01/02/1981
CONCLUÍDA
DAIANE RODRIGUES VERAS
061.***.***-35
24/05/1995
CONCLUÍDA
DAYANARA GONÇALVES OLIVEIRA
033.***.***-21
04/05/1988
CONCLUÍDA
DEBORA MOREIRA DA SILVA SILVEIRA
068.***.***-79
12/05/1997
CONCLUÍDA
EGILA NAYARA DO NASCIMENTO FEITOSA
057.***.***-07
22/10/1993
CONCLUÍDA
ELAINE FRANCA LOPES
651.***.***-68
26/06/1983
CONCLUÍDA
ELISÂNGELA ARAUJO DE FREITAS SOUZA
891.***.***-91
09/11/1979
CONCLUÍDA
ELIZÂNGELA ALVES DOS SANTOS
969.***.***-04
18/06/1982
CONCLUÍDA
ERIVANDA NOGUEIRA DOS SANTOS
009.***.***-09
01/03/1981
CONCLUÍDA
ESTETIANA BIE SOUSA
619.***.***-04
05/01/1981
CONCLUÍDA
FERNANDA MARA DOS SANTOS LIMA
055.***.***.-52
10/05/1992
CONCLUÍDA
FLÁVIA MONTEIRO DA SILVA
015.***.***-18
03/01/1987
CONCLUÍDA
FRANCISCA ANTÔNIA GOMES DE SOUZA
018.***.***-61
12/08/1985
CONCLUÍDA
FRANCISCA DAIANA MARQUES DA COSTA
049.***.***-61
16/10/1987
CONCLUÍDA
FRANCISCA DE LARA MOREIRA DA SILVA
607.***.***-80
26/03/1995
CONCLUÍDA

                            

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