DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº226  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
ALUNO
CPF
DATA DE NASCIMENTO
STATUS
LILIANE FERREIRA NASCIMENTO
025.***.***-43
11/01/1984
EM CURSO
LÚCIA HENRIQUE ALVES DA SILVA
643.***.***-20
29/07/1972
EM CURSO
LUCIANA ANDRADE DOS SANTOS
741.***.***-15
06/05/1977
EM CURSO
LUCIELMA DA SILVA VIDAL ARAUJO
665.***.***-49
28/11/1981
EM CURSO
MARIA APARECIDA FERREIRA VIANA
055.***.***-50
30/12/1992
EM CURSO
MARIA CLENILDA CHAGAS DE ALENCAR ALVES
 582.***.***-20
11/06/1973
EM CURSO
MARIA DA CONCEIÇÃO MATIAS COELHO
413.***.***-87
03/08/1970
EM CURSO
MARIA DAS DORES PAZ VIEIRA
892.***.***-91
07/02/1978
EM CURSO
MARIA DAS GRACAS MARTINS CASTELO BRANCO
422.***.***-78
10/08/1971
EM CURSO
MARIA EDILCA DA SILVA MATIAS
745.***.***-72
15/07/1972
EM CURSO
MARIA EDILENE DA SILVA CASTRO
073.***.***-43
24/06/1994
EM CURSO
MARIA EDILEUZA DA SILVA CASTRO
006.***.***-50
20/04/1984
EM CURSO
MARIA ELIENE DE SOUSA CAVALCANTE
046.***.***-52
21/01/1992
EM CURSO
MARIA EVANIZA ALMEIDA PAULA
008.***.***-21
26/06/1983
EM CURSO
MARIA EVELANE PINTO DA SILVA
613.***.***-02
15/03/2001
EM CURSO
MARIA FABÍOLA SOUSA DE QUEIROZ SILVA
013.***.***-60
29/06/1982
EM CURSO
MARIA HELENILDA DAMASCENO SILVA
380.***.***.-68
06/11/1970
EM CURSO
MARIA IVONETE FREIRES
634.***.***-49
25/11/1980
EM CURSO
MARIA JANETE DA SILVA
028.***.***-03
17/12/1989
EM CURSO
MARIA MENDES SILVINO
501.***.***-72
30/04/1975
EM CURSO
MARIA MIDIAN SILVA DE PAIVA SOUSA
026.***.***-13
06/11/1982
EM CURSO
MARIA MIRIAN ALVES DE ANDRADE
907.***.***-34
21/09/1979
EM CURSO
MARIA NEIDILANE MORAES DE OLIVEIRA
030.***.***-80
18/05/1985
EM CURSO
MARIA NEIVANI MARTINS DE SOUZA MATOS
789.***.***-49
13/08/1977
EM CURSO
MARIA SAMIRA DE SOUSA CAVALCANTE
 003.***.***-25
15/09/1984
EM CURSO
MARIANA MESQUITA DE BRITO
 627.***.***-18
16/12/2001
EM CURSO
MARISA TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA INÁCIO
 024.***.***-30
14/12/1989
EM CURSO
MIGUELINA SÍLVIA DA COSTA PRAXEDES
246.***.***-92
05/02/1975
EM CURSO
MIRELA ALVES DOS SANTOS LIRA
631.***.***-07
18/07/2005
EM CURSO
NAGILA DE VASCONCELOS LEITE
064.***.***-17
30/09/1993
EM CURSO
NAYANE ALVES DA SILVA
044.***.***-90
12/04/1994
EM CURSO
NICOLLY FERREIRA DA SILVA
 621.***.***-95
21/08/2000
EM CURSO
NIELY KELLY DE ANDRADE PONTES NASCIMENTO 
 738.***.***-34
 
EM CURSO
OCILENE DO NASCIMENTO CARVALHO LIMA
812.***.***-20
18/01/1977
EM CURSO
PATRICIA CARNEIRO DE LIMA
040.***.***-65
15/10/1989
EM CURSO
PATRICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
 020.***.***-59
16/07/1986
EM CURSO
PATRICIA KEILLA VIEIRA VIANA
 097.***.***-13
30/04/2005
EM CURSO
PEDRO ALVES PEREIRA
210.***.***-91
16/08/1961
EM CURSO
POLYANY BRAZ FLORÊNCIO
 042.***.***-25
27/01/1990
EM CURSO
RAIANE RODRIGUES VERAS
082.***.***-93
22/10/1997
EM CURSO
REGINA CÉLIA EDUARDO DA SILVA
060.***.***-62
04/01/1985
EM CURSO
REJANE MARIA DA SILVA
987.***.***-00
03/09/1981
EM CURSO
ROSÂNGELA SILVA DE SOUSA NEGRÃO 
 039.***.***-47
01/07/1990
 EM CURSO
ROSEMEIRE DA SILVA FIGUEIREDO
 358.***.***-94
30/03/1987
 EM CURSO
ROSIMARY COELHO DO NASCIMENTO
 036.***.***-17
28/03/1980
EM CURSO
ROSSANIA KELLI COSTA FIGUEIRA
 630.***.***-72
23/08/1976
EM CURSO
SÂMIA DE HOLANDA TEIXEIRA CRUZ
 037.***.***-70
05/08/1989
EM CURSO
SÂMIA PINHEIRO DE QUEIROZ
 617.***.***-39
15/09/1999
EM CURSO
SAMUEL DA SILVA BEDE
 625.***.***-11
11/04/2004
EM CURSO
SANDRA MARA BRASILEIRO BRAGA
 699.***.***-87
25/04/1977
EM CURSO
TATIANA DA COSTA MONTEIRO
 013.***.***-43
19/12/1975
EM CURSO
TATIANA EVANGELISTA DA SILVA
 642.***.***-72
13/04/1983
EM CURSO
TATIANA SANTOS PIRES SALES
 026.***.***-61
27/09/1987
EM CURSO
VALDILENE DE LIMA OLIVEIRA
 967.***.***-59
30/12/1982
EM CURSO
VERA LÚCIA DA SILVA
 555.***.***-34
29/03/1970
EM CURSO
VICTÓRIA LUIZA RODRIGUES ALBUQUERQUE
 612.***.***-03
05/10/2000
EM CURSO
VITÓRIA REGIA SANTIAGO MARQUES
046.***.***-01
01/09/1996
EM CURSO
WILMARA DA SILVA SANTOS
 059.***.***-84
21/08/1991
EM CURSO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº511/2024.
DECLARA INVÁLIDOS TODOS OS CERTIFICADOS DE ENSINO MÉDIO NAS MODALIDADES EDUCAÇÃO 
DE JOVENS E ADULTOS (EJA) E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD), EMITIDOS PELO INSTITUTO LIVRE, 
CENSO ESCOLAR/INEP Nº23274158, INSTITUIÇÃO SEDIADA NA RUA SÃO FRANCISCO, Nº192, BAIRRO 
BOM JARDIM, CEP: 60.545-064, NESTA CAPITAL, EM SUA ATUAÇÃO TANTO NO ESTADO DO CEARÁ, 
COMO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS 
POR MEIO DE SINDICÂNCIA, E ORIENTA PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições elencadas no Art. 31 do Decreto Estadual 
n° 29.159/2008, tendo em vista o Art. 230, § 2º, Inciso I da Constituição do Estado do Ceará, redefinidas pela Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com 
fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e diante dos fatos relatados no processo 
protocolado sob o nº 30021.000562/2024-51, contendo consulta do assistente administrativo da Fametrotec/Amazonas-AM, acerca da veracidade da emissão 
de certificados de conclusão do curso de ensino médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação a Distância (EaD), emitido pelo 
Instituto Livre, do Relatório da Comissão de Sindicância e do Parecer CEE nº 843/2024, e CONSIDERANDO: - a competência deste Conselho, nos termos 
do Art. 15, Incisos VII, VIII e IX, da Lei Estadual n° 17.838/2021, para realizar auditoria e/ou sindicância, por meio de comissões especiais designadas 
pela presidência, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades, garantindo amplo direito de defesa e do contraditório, podendo aplicar às instituições 
escolares e aos seus responsáveis legais sanções de advertência, cassação do credenciamento, cassação do reconhecimento e de autorização de cursos e 
polos, extinção compulsória da Instituição de ensino, suspensão do exercício de funções por até 5 (cinco) anos e/ou declaração de inidoneidade de seus 
dirigentes e docentes, quando comprovadas irregularidades em processo de sindicância, levando-se em conta a gravidade dos fatos apurados; - a Resolução 
CEE nº 451/2014, que dispôs sobre credenciamento e recredenciamento de instituição de ensino da educação básica, autorização, reconhecimento de seus 
cursos e renovação do reconhecimento e deu outras providências; - a Resolução CEE nº 483/2012, que fixou normas para a oferta da modalidade Educação 
de Jovens e Adultos (EJA) cuja carga horária e idade de ingresso estão disciplinadas no Art. 5º; - a Resolução CEE nº 488/2021, que estabeleceu normas 
complementares para regulamentar a oferta de cursos e programas de ensino médio, de educação profissional técnica de nível médio e de EJA, nas etapas 
do ensino fundamental e do ensino médio e na educação especial na modalidade EaD, para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará; - que o Instituto Livre 
fora credenciado pelo Parecer CEE nº 220/2019, com validade até 31 de dezembro de 2021, para ofertar educação profissional técnica de nível médio, na 
modalidade Presencial, com o curso Técnico em Enfermagem reconhecido, sendo recredenciado pelo Parecer CEE nº 355/2022, que, também, renovou o 
reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem com validade até 31 de dezembro de 2024; - a consulta encaminhada pela Fametrotec/Amazonas acerca 
da veracidade/legalidade do certificado de ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitido pelo Instituto Livre em favor da aluna Ana Beatriz da Costa 
Miranda; - irregularidades na emissão do certificado de conclusão do ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitido em favor da aluna Ana Beatriz da 
Costa Miranda, constatadas pela Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria CEE n°110/2024 e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 29 de 
abril de 2024; - que referida Instituição utilizou, indevidamente (como fundamentação legal), no anverso do Certificado expedido o Parecer CEE n° 220/2019, 

                            

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