11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 ALUNO CPF DATA DE NASCIMENTO STATUS LILIANE FERREIRA NASCIMENTO 025.***.***-43 11/01/1984 EM CURSO LÚCIA HENRIQUE ALVES DA SILVA 643.***.***-20 29/07/1972 EM CURSO LUCIANA ANDRADE DOS SANTOS 741.***.***-15 06/05/1977 EM CURSO LUCIELMA DA SILVA VIDAL ARAUJO 665.***.***-49 28/11/1981 EM CURSO MARIA APARECIDA FERREIRA VIANA 055.***.***-50 30/12/1992 EM CURSO MARIA CLENILDA CHAGAS DE ALENCAR ALVES 582.***.***-20 11/06/1973 EM CURSO MARIA DA CONCEIÇÃO MATIAS COELHO 413.***.***-87 03/08/1970 EM CURSO MARIA DAS DORES PAZ VIEIRA 892.***.***-91 07/02/1978 EM CURSO MARIA DAS GRACAS MARTINS CASTELO BRANCO 422.***.***-78 10/08/1971 EM CURSO MARIA EDILCA DA SILVA MATIAS 745.***.***-72 15/07/1972 EM CURSO MARIA EDILENE DA SILVA CASTRO 073.***.***-43 24/06/1994 EM CURSO MARIA EDILEUZA DA SILVA CASTRO 006.***.***-50 20/04/1984 EM CURSO MARIA ELIENE DE SOUSA CAVALCANTE 046.***.***-52 21/01/1992 EM CURSO MARIA EVANIZA ALMEIDA PAULA 008.***.***-21 26/06/1983 EM CURSO MARIA EVELANE PINTO DA SILVA 613.***.***-02 15/03/2001 EM CURSO MARIA FABÍOLA SOUSA DE QUEIROZ SILVA 013.***.***-60 29/06/1982 EM CURSO MARIA HELENILDA DAMASCENO SILVA 380.***.***.-68 06/11/1970 EM CURSO MARIA IVONETE FREIRES 634.***.***-49 25/11/1980 EM CURSO MARIA JANETE DA SILVA 028.***.***-03 17/12/1989 EM CURSO MARIA MENDES SILVINO 501.***.***-72 30/04/1975 EM CURSO MARIA MIDIAN SILVA DE PAIVA SOUSA 026.***.***-13 06/11/1982 EM CURSO MARIA MIRIAN ALVES DE ANDRADE 907.***.***-34 21/09/1979 EM CURSO MARIA NEIDILANE MORAES DE OLIVEIRA 030.***.***-80 18/05/1985 EM CURSO MARIA NEIVANI MARTINS DE SOUZA MATOS 789.***.***-49 13/08/1977 EM CURSO MARIA SAMIRA DE SOUSA CAVALCANTE 003.***.***-25 15/09/1984 EM CURSO MARIANA MESQUITA DE BRITO 627.***.***-18 16/12/2001 EM CURSO MARISA TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA INÁCIO 024.***.***-30 14/12/1989 EM CURSO MIGUELINA SÍLVIA DA COSTA PRAXEDES 246.***.***-92 05/02/1975 EM CURSO MIRELA ALVES DOS SANTOS LIRA 631.***.***-07 18/07/2005 EM CURSO NAGILA DE VASCONCELOS LEITE 064.***.***-17 30/09/1993 EM CURSO NAYANE ALVES DA SILVA 044.***.***-90 12/04/1994 EM CURSO NICOLLY FERREIRA DA SILVA 621.***.***-95 21/08/2000 EM CURSO NIELY KELLY DE ANDRADE PONTES NASCIMENTO 738.***.***-34 EM CURSO OCILENE DO NASCIMENTO CARVALHO LIMA 812.***.***-20 18/01/1977 EM CURSO PATRICIA CARNEIRO DE LIMA 040.***.***-65 15/10/1989 EM CURSO PATRICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 020.***.***-59 16/07/1986 EM CURSO PATRICIA KEILLA VIEIRA VIANA 097.***.***-13 30/04/2005 EM CURSO PEDRO ALVES PEREIRA 210.***.***-91 16/08/1961 EM CURSO POLYANY BRAZ FLORÊNCIO 042.***.***-25 27/01/1990 EM CURSO RAIANE RODRIGUES VERAS 082.***.***-93 22/10/1997 EM CURSO REGINA CÉLIA EDUARDO DA SILVA 060.***.***-62 04/01/1985 EM CURSO REJANE MARIA DA SILVA 987.***.***-00 03/09/1981 EM CURSO ROSÂNGELA SILVA DE SOUSA NEGRÃO 039.***.***-47 01/07/1990 EM CURSO ROSEMEIRE DA SILVA FIGUEIREDO 358.***.***-94 30/03/1987 EM CURSO ROSIMARY COELHO DO NASCIMENTO 036.***.***-17 28/03/1980 EM CURSO ROSSANIA KELLI COSTA FIGUEIRA 630.***.***-72 23/08/1976 EM CURSO SÂMIA DE HOLANDA TEIXEIRA CRUZ 037.***.***-70 05/08/1989 EM CURSO SÂMIA PINHEIRO DE QUEIROZ 617.***.***-39 15/09/1999 EM CURSO SAMUEL DA SILVA BEDE 625.***.***-11 11/04/2004 EM CURSO SANDRA MARA BRASILEIRO BRAGA 699.***.***-87 25/04/1977 EM CURSO TATIANA DA COSTA MONTEIRO 013.***.***-43 19/12/1975 EM CURSO TATIANA EVANGELISTA DA SILVA 642.***.***-72 13/04/1983 EM CURSO TATIANA SANTOS PIRES SALES 026.***.***-61 27/09/1987 EM CURSO VALDILENE DE LIMA OLIVEIRA 967.***.***-59 30/12/1982 EM CURSO VERA LÚCIA DA SILVA 555.***.***-34 29/03/1970 EM CURSO VICTÓRIA LUIZA RODRIGUES ALBUQUERQUE 612.***.***-03 05/10/2000 EM CURSO VITÓRIA REGIA SANTIAGO MARQUES 046.***.***-01 01/09/1996 EM CURSO WILMARA DA SILVA SANTOS 059.***.***-84 21/08/1991 EM CURSO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº511/2024. DECLARA INVÁLIDOS TODOS OS CERTIFICADOS DE ENSINO MÉDIO NAS MODALIDADES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD), EMITIDOS PELO INSTITUTO LIVRE, CENSO ESCOLAR/INEP Nº23274158, INSTITUIÇÃO SEDIADA NA RUA SÃO FRANCISCO, Nº192, BAIRRO BOM JARDIM, CEP: 60.545-064, NESTA CAPITAL, EM SUA ATUAÇÃO TANTO NO ESTADO DO CEARÁ, COMO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS POR MEIO DE SINDICÂNCIA, E ORIENTA PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições elencadas no Art. 31 do Decreto Estadual n° 29.159/2008, tendo em vista o Art. 230, § 2º, Inciso I da Constituição do Estado do Ceará, redefinidas pela Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e diante dos fatos relatados no processo protocolado sob o nº 30021.000562/2024-51, contendo consulta do assistente administrativo da Fametrotec/Amazonas-AM, acerca da veracidade da emissão de certificados de conclusão do curso de ensino médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação a Distância (EaD), emitido pelo Instituto Livre, do Relatório da Comissão de Sindicância e do Parecer CEE nº 843/2024, e CONSIDERANDO: - a competência deste Conselho, nos termos do Art. 15, Incisos VII, VIII e IX, da Lei Estadual n° 17.838/2021, para realizar auditoria e/ou sindicância, por meio de comissões especiais designadas pela presidência, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades, garantindo amplo direito de defesa e do contraditório, podendo aplicar às instituições escolares e aos seus responsáveis legais sanções de advertência, cassação do credenciamento, cassação do reconhecimento e de autorização de cursos e polos, extinção compulsória da Instituição de ensino, suspensão do exercício de funções por até 5 (cinco) anos e/ou declaração de inidoneidade de seus dirigentes e docentes, quando comprovadas irregularidades em processo de sindicância, levando-se em conta a gravidade dos fatos apurados; - a Resolução CEE nº 451/2014, que dispôs sobre credenciamento e recredenciamento de instituição de ensino da educação básica, autorização, reconhecimento de seus cursos e renovação do reconhecimento e deu outras providências; - a Resolução CEE nº 483/2012, que fixou normas para a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) cuja carga horária e idade de ingresso estão disciplinadas no Art. 5º; - a Resolução CEE nº 488/2021, que estabeleceu normas complementares para regulamentar a oferta de cursos e programas de ensino médio, de educação profissional técnica de nível médio e de EJA, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio e na educação especial na modalidade EaD, para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará; - que o Instituto Livre fora credenciado pelo Parecer CEE nº 220/2019, com validade até 31 de dezembro de 2021, para ofertar educação profissional técnica de nível médio, na modalidade Presencial, com o curso Técnico em Enfermagem reconhecido, sendo recredenciado pelo Parecer CEE nº 355/2022, que, também, renovou o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem com validade até 31 de dezembro de 2024; - a consulta encaminhada pela Fametrotec/Amazonas acerca da veracidade/legalidade do certificado de ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitido pelo Instituto Livre em favor da aluna Ana Beatriz da Costa Miranda; - irregularidades na emissão do certificado de conclusão do ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitido em favor da aluna Ana Beatriz da Costa Miranda, constatadas pela Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria CEE n°110/2024 e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 29 de abril de 2024; - que referida Instituição utilizou, indevidamente (como fundamentação legal), no anverso do Certificado expedido o Parecer CEE n° 220/2019,Fechar