DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº226  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº005/CIDADES/2014 - IG: 1356533
ESPÉCIE: DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 005/CIDADES/2014,CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo NUP: 43012.001439/2024-17 com fundamento na CLÁUSULA 09 - DA ALTERAÇÃO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao 
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 005/CIDADES/2014. OBJETO: O prazo de vigência do presente convênio, fica prorrogado por um período de 9 (nove) 
meses a partir da data de assinatura deste termo aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não 
alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 26 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43001.009363/2024-99 - IG: 1356788
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº189/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 189/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE FORQUILHA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 332.985,87 ( trezentos e trinta e dois mil, 
novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 28 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Edinardo Rodrigues Filho, PREFEITO DE FORQUILHA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/05/2024 A 31/05/2024
NUP: 43001.008077/2024-14, EM FAVOR A EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO
Nº021/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.008077/2024-14, 
quanto à solicitação de pagamento referente a 12ª Medição em favor da empresa FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no âmbito do Contrato nº 
021/CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução de Serviços de Melhorias Sanitárias e de Ligações Intradomiciliares em Domicílios da Comunidade 
do Dendê - No Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª 
medição referente ao período de 01/05/2024 a 31/05/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contra-
tual encerrado em 08/11/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê - 
(Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 20.348,04 (vinte mil, trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), destinado ao pagamento da 12ª medição, referente aos serviços prestados, 
período de 01/05/2024 a 31/05/2024, no âmbito do Contrato nº 021/CIDADES/2023, EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP; Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11662.03.44909300.1.5
00.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 2822818 R$ 1.017,40 43100001.16.482.111.11662.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS)– Dot. 2822120 R$ 
19.330,64 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0556/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fisca-
lizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 19/11/2024.
CONTRATO Nº0073/2024
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
FRANCISCO TALES GOMES PEREIRA
70019612
133649-5
SUPLENTE
WEBER TEIXEIRA CAVALCANTE
3000082X
329695-C
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BAIXIO – CE- Município: BAIXIO 
- Distrito operacional: 9º D.O - IGUATÚ Conforme contrato nº 0073/2024 celebrado com a empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 26 novembro 2024
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº225/2023
NUP: 43022.011384/2024-26
IG: 1356539000
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor 
público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; 
IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador do RG nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José 
Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 
16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo supracitado, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, conforme o 
disposto no edital de licitação e seus anexos, no Contrato primitivo, seus aditivos anteriores, bem como no Art. 57, §1º, IV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações, na Cláusula Oitava do instrumento contratual e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza 
– Ce; VIII – OBJETO: 2.1 – O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência ao Contrato nº. 225/2023, cujo 
objeto consiste nos serviços comuns de engenharia de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com 
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviços da SEINFRA 27.1, localizado na 1ª 
CIA do 2º BPRAIO, em Caucaia/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da Contratada; 2.2 – O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos. 2.3 – O prazo de vigência fica prorrogado por mais 
120 (cento e vinte) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 31/07/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas 
as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 
26/11/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e FRAN-
CISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***

                            

Fechar