DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº226  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo 
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, 
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança 
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste 
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato 
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema 
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO 
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de 
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa 
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo 
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) 
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante 
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá 
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências 
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos 
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Francisco Renê de Oliveira - Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº784/2024
NUP: 27001.006851/2024-98 – IG: 1356666000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital 
e o(a) AGENTE CULTURAL:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
LUCAS MOREIRA MELO, CPF ***.436.703- **
COLETIVO CULTURAL 
PARACURU COMPANHIA DE DANÇA
ENDEREÇO
Boca do Poço, Paracuru/CE
CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 2391-4, Conta Corrente nº **.332-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio 
financeiro ao projeto cultural “PARACURU COMPANHIA DE DANÇA”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES - DANÇA, na categoria 
MANUTENÇÃO DE GRUPOS COMPANHIAS E ARTISTAS INDEPENDENTES - MANUTENÇÃO 3 - R$ 40.000,00, para a realização de ação cultural, 
mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, vigência, 
dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11684.03.339048.1.7591200070.1
FISCAL
Lara Albuquerque de Menezes, Matrícula nº 3000033-1
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal 
nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 27 de novembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e LUCAS MOREIRA MELO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº391/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARIA ÍRIS TAVARES FARIAS ocupante do cargo 
de Coordenadora, matrícula nº 300254-1-5, desta Secretaria, a viajar às cidades de Nova Olinda, Santana do Cariri, Altaneira, Araripe, Potengi, Assaré e 
Antonina do Norte, no período de 21/11 e 22/11/2024 e 25/11 a 29/11/2024 a fim Reunir com as comunidades beneficiadas pelo PPF 1, para avaliar a situação 
atual e as repercussões das ações e atividades financiadas pelo referido projeto, concedendo-lhe 6,0 (seis) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e 
trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 788,58 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com artigo 12 
§ 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 175/2024
IG:1357076 | SACC:1354423
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: EMPRESA 
SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A, inscrita no CNPJ sob nº 07.432.517/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os 
serviços de impresso, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impresso”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, 
novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos,, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/
instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o 
treinamento para operação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 
20180012 - ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrô-
nico n° 20180012 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos 
da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões 
relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 
48 (quarenta e oito) meses, a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$678.190,12 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e noventa 
reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO SÃO JOSÉ MAPP: 713 Ação: 10645 PF: 21000100620241I Dotação: 21100037.20.60
6.211.10645.03.449039.1.7543220058.1 (19629) MANUTENÇÃO MAPP: 800 Ação: 20163 PF: 2100018032024M Dotação: 21100002.20.122.421.20163
.15.339039.1.5009100000.0 (8200) FINALÍSTICO MAPP: 2109012022 Ação: 20670 PF: 2100010012024C Dotação: 21100029.20.608.211.20670.03.339
039.1.5009100000.0 (27547) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário 
do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FERNANDO JOSÉ COUTINHO MARTINS Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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