DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº226  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 810.744,42; PROCESSO Nº: NUP 56001.001143/2023-88 / OBJETO: Implantação de 
sistema de telemetria, gestão e manejo agrícola, por meio do monitoramento de macromedidores de vazão, aquisição de dados de estação meteorológica 
e disponibilização de ferramentas de automação e manejo para os irrigantes do Distrito de Irrigação Jaguaribe Apodi. JUSTIFICATIVA: Cerca de 93% do 
território cearense é semiárido (caatinga), com temperaturas extremamente altas, pouca chuva, concentrada em termos de espaço e tempo e graves problemas 
de escassez de água. Os rios são intermitentes e a maior parte do território está sobre formações de rocha cristalina, com pouca cobertura de solo, o que reduz 
a disponibilidade do lençol freático e a retenção dos fluxos naturais de água. Muito provavelmente, a mudança climática deverá exacerbar esses problemas, 
com períodos mais prolongados de secas induzidas por essa mudança, o que deverá prejudicar o desenvolvimento econômico e social do estado. Mudanças 
dos padrões de precipitação, eventos climatológicos extremos, como ondas de calor, secas e inundações mais frequentes e mais intensas deverão tornar-se 
mais constantes no estado. A região Nordeste semiárida poderá experimentar um aumento médio de 0,5 a 1 grau Celsius na temperatura, associado a uma 
queda de 20% da precipitação de chuvas até o ano de 2040. A recente seca prolongada ocorrida entre 2012 e 2017 causou graves impactos, em termos do 
acesso à água, sobre a economia do estado de uma maneira geral. No ano de 2017, a precipitação total registrada foi de 698,2 mm, 12,8 pontos percentuais 
menor que a média climatológica de 800,2 mm (registrada de 1981 a 2010). O aumento da concorrência por água, que, por sua vez, restringe a produção 
agrícola, afeta diretamente as oportunidades de rendimento e sustento de muitos residentes em áreas rurais e urbanas. Um grande desafio para os agricultores 
será elevar a produção e, mesmo com a disponibilidade limitada de terra e de água, isto poderá ser feito através de tecnologias e de práticas de gestão. Entender 
o consumo de água é crucial para o gerenciamento sustentável dos recursos hídricos. No cenário atual, é notável a necessidade de políticas públicas para 
assegurar a eficiência e equidade dos recursos hídricos e está necessidade só tende a aumentar (MEKONNEN; HOEKSTRA, 2016; NOURI et al., 2019; 
NOVOA et al., 2019). Diante da crescente demanda de água para irrigação e dos constantes eventos de escassez hídrica em vários pontos do globo, faz-se 
necessário aprimorar as ferramentas de gestão e monitoramento do uso da água. Tendo em vista que a obtenção de dados de campo requer, em muitos casos, 
uma logística de alto custo, o sensoriamento remoto e o registro de volume horário e vazão instantânea de água irrigada em tempo real constitui uma alter-
nativa para análises de usos consuntivos da água. A Macromedição é uma das ações básicas no combate às perdas de água, uma vez que sua implantação 
possibilita o controle e o monitoramento de vazões e volumes de produção de água. Assim a Macromedição permite aos tomadores de decisão ter uma 
ferramenta muito adequada para evitar o desperdício de água existente, devido à falta de controle e medição dos volumes produzidos e consumidos com uma 
maior precisão. O uso de Estação Meteorológica se mostra como importante ferramenta no apoio à tomada de decisão na irrigação. Ela é constituída por um 
conjunto de sensores, instalados em uma condiçãoe estrutura específica, de forma que é possível realizar estimativas sobre a perda de água por parte das 
culturas em plantio. Assim, os irrigantes podem realizar ajustes mais finos no consumo de água. Complementarmente ao uso da Estação Meteorológica, 
busca-se disponibilizar aos irrigantes, um serviço opcional, uma ferramenta de manejo automático da irrigação, um SISTEMA DE TELEMETRIA, GESTÃO 
E MANEJO AGRÍCOLA, onde o irrigante que opta pela aquisição, pode obter de forma automática sugestões de irrigação baseado nos dados da cultura em 
plantio, do solo da região, do clima e das irrigações realizadas. Com a aquisição desse serviço, se tem a otimização do uso da água, garantindo aos usuários 
altas produtividades enquanto é assegurada a política de segurança hídrica do estado. A implantação de um sistema de telemetria, gestão e manejo agrícola, 
por meio do monitoramento de macromedidores de vazão, aquisição de dados de estação meteorológica e disponibilização de ferramentas de automação e 
manejo aos irrigantes no Distrito de Irrigação Jaguaribe Apodi é de suma importância para o aumento da eficiência no uso da água no setor agropecuário, 
em consonância com o plano estadual de eficiência na agricultura irrigada. Nesse contexto, a SDE e a FAPIJA serão entidades parceiras do projeto “PROJETO 
DE COMBATE ÀS PERDAS DE ÁGUA NO PERÍMETRO IRRIGADO JAGUARIBE APODI”, o qual se alicerça em três pilares para o desenvolvimento 
do setor: (1) Incrementar a produtividade da água; (2) Monitoramento e avaliação do sistema; e (3) melhorar o nível tecnológico no setor rural. A Secretaria 
de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (SDE) tem como missão ser o agente catalisador do desenvolvimento econômico do Estado do Ceará 
de forma sustentável, em uma ambiência que favoreça a viabilização e manutenção de negócios e que contribua para o fomento do emprego e do empreen-
dedorismo em todas suas regiões. Estão entre suas competências a formulação e implementação de políticas de desenvolvimento econômico e desenvolvimento 
regional; a promoção de ações estratégicas para atrair e apoiar o empreendedorismo e a geração de novos negócios em todas as regiões; o fortalecimento de 
vocações locais e o adensamento das cadeias produtivas na indústria, comércio e serviços, de forma a diminuir as desigualdades sociais e regionais; e a 
coordenação e a supervisão da gestão das entidades vinculadas. A Federação das Associações do Perímetro irrigado Jaguaribe Apodi – FAPIJA tem como 
missão garantir que o recurso hídrico(água) chegue de forma igualitária, de qualidade e nos momentos certos para que os irrigantes associados possam 
desenvolver suas atividades de produção em seus lotes agrícolas, sempre buscando a modernização da agricultura irrigada na Chapada do Apodi e promovendo 
o desenvolvimento sustentável com elevado impacto socioeconômico para região do Vale do Jaguaribe. VALOR GLOBAL: 810.744,42 ( oitocentos e dez 
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100001 20.608. 213 10742 15 449039 
2.500.9100000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Chamamento Público – art. 32 – Decreto Estadual nº 32810/2018 e Parecer Jurídico 
nos autos do Processo nº 56001.001143/2023-88 CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO PERÍMETRO IRRIGADO JAGUA-
RIBE APODI - FAPIJA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a contratação da Fede-
ração das Associações do Perímetro irrigado Jaguaribe Apodi – FAPIJA (CNPJ: 04.488.288/0001-46) cujo objeto é implantação de sistema de telemetria, 
gestão e manejo agrícola, por meio do monitoramento de macromedidores de vazão, aquisição de dados de estação meteorológica e disponibilização de 
ferramentas de automação e manejo para os irrigantes do Distrito de Irrigação Jaguaribe Apodi, com base no Processo NUP: 56001.001143/2023-88. Diante 
da crescente demanda de água para irrigação e dos constantes eventos de escassez hídrica em vários pontos do globo, faz-se necessário aprimorar as ferra-
mentas de gestão e monitoramento do uso da água. Tendo em vista que a obtenção de dados de campo requer, em muitos casos, uma logística de alto custo, 
o sensoriamento remoto e o registro de volume horário e vazão instantânea de água irrigada em tempo real constitui uma alternativa para análises de usos 
consuntivos da água. Documento assinado eletronicamente por: GEORGE DANTAS PAIVA em 18/11/2024, às 16:07 ANTONIO ERILDO LEMOS PONTES 
em 18/11/2024, às 15:51 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse 
o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 9553-52EE-7D26-A5FA. A FAPIJA em proposta de parceria com a SDE alicerça-se em 
três pilares para o desenvolvimento do setor: (1) Incrementar a produtividade da água; (2) Monitoramento e avaliação do sistema; e (3) melhorar o nível 
tecnológico no setor rural. Importante salientar que o projeto proposto e a celebração do convênio solicitado pela FAPIJA, é parte do Projeto do Acordo de 
Empréstimo do Estado do Ceará junto ao Banco Mundial (Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão 
Pública do Estado do Ceará - Acordo de Empréstimo Nº 9006-BR), contribuindo para o alcance dos objetivos, como possível contrapartida do Governo do 
Estado do Ceará, do “Componente 1: Aumento de segurança hídrica”, constante na Matriz de Resultados do Documento do “Projeto Governança e Segurança 
Hídrica no Ceará”, no Subcomponente 1.1: Gestão Integrada de Recursos Hídricos. No caso em questão, observa-se, como bem relatado pelo técnico e 
ratificado pelo Secretário Executivo do Agronegócio, a singularidade do objeto, na medida em que a FAPIJA possui contrato de cessão do uso das infraes-
truturas de uso comum e de apoio a Produção no Projeto de Irrigação Jaguaribe Apodi com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), 
de modo que sua atuação para a execução do objeto do Convênio pretendido inviabiliza a competição com outras empresas, conforme análise das documen-
tações entre FAPIJA e DNOCS presentes às fls. 49/65 do processo em epígrafe. No tocante aos custos, revela notar que o preço global é de R$ 810.744,42 
(oitocentos e dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Assevere-se que o presente processo de Inexigibilidade de Chamamento 
Público foi objeto de análise da Assessoria Jurídica desta pasta, consoante Parecer nº 115/2024. Fortaleza, 18 de novembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Não 
se aplica. 
Ana Joana Vieira Coutinho Domingos
COORDENADORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2024
PROCESSO Nº: 56022.004370 / 2024-00 OBJETO: Locação de imóvel a servir de sede para a Adagri no Município de Coreaú/CE, à Rua Tabelião Angelim, 
nº 46, bairro Centro, CEP 62160-000, Coreaú/CE., sendo o imóvel de propriedade de XIMENES PARTICIPAÇÕES S.A., representada por Francisco das 
Chagas Ximenes Sobrinho, com área total aproximada de 190,00 m². JUSTIFICATIVA: A locação destinar-se-á exclusivamente para servir de ponto de 
Núcleo Local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, em Coreaú/CE, na execução das atividades de Defesa Agropecuária. 
Inexistindo imóvel público disponível para atendimento deste fim, e diante da necessidade de imóvel para abrigar a equipe da Agência de forma digna, segura, 
operacional e próxima aos produtores da região, logrou necessária a contratação, cuja inexigibilidade está prevista em lei. VALOR GLOBAL: R$18.000,00 
( dezoito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23219 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.5009100000.0 20016 56200006.20.122.421.2021
6.15.339036.1.7531200070.1 11783 56200006.20.609.214.20962.08.339036.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores. CONTRATADA: XIMENES PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 43.580.793/0001-78, com endereço na 
Avenida I, nº 57, Torre I, Sala 1013, Conjunto Jereissati I, CEP 61900-410, Maracanau/CE, representada pelo Sr. Francisco das Chagas Ximenes Sobrinho, 
inscrito no CPF nº 640.864.023-00 e no RG nº 98002461367. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, subme-
tendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI. Renata Suellen Marques Guilherme - GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO: 
Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. ELMO ROBERTO BELCHIOR 
AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza, 22 de novembro de 2024.

                            

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