111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 01 de Novembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSE VALDI COUTINHO Prefeito(a) Municipal de Independência TESTEMUNHAS : 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº162/2023 NUP 22001.130801/2024-15 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001- 19, representado por seu Prefeito, MARCELO FERREIRA TELES, portador do RG nº 99097000441 e CPF nº 823.265.683-20, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 162/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 162/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23/06/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de Novembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARCELO FERREIRA TELES Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante TESTEMUNHAS: 1. CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES 2.GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°71/2024 PROCESSO Nº11553448/2022 /11583606/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1690/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FORTCON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ: 185979090001-34, totalizando o valor de R$ 124.184,72 (cento e vinte e quatro mil cento e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) refe- rente ao pagamento dos serviços prestados no período de 21/11/2022 a 20/12/2022, por intermédio do Contrato nº 57/2022 que teve sua vigência encerrada em 01/11/2023, com seu objeto concluído dentro do prazo de vigência. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 26 de Novembro de 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da Educação, em substituição Contratante. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°72/2024 PROCESSO Nº09417133/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1690/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa BWS CONSTRUCOES LTDA ME, inscrita no CNPJ: 00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 66.407,43 (sessenta e seis mil quatrocentos e sete reais e quarenta e três centavos) referente ao pagamento dos serviços prestados no período de 14/09/2022 a 20/09/2022, por intermédio do Contrato nº 221/2021 que teve sua vigência encerrada em 03/12/2022, com seu objeto concluído dentro do prazo de vigência. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 26 de Novembro de 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da Educação, em substituição (Contratante). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.097031/2024-83 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LAYANE XAVIER CARNEIRO, matrícula nº 22200181350612, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097031/2024- 83. Itarema, 01 de agosto de 2024. CREDE 3 – ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.108890/2024-13 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA DO JUCÁS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE ANTONIO RODRIGUES FREIRE, matrícula nº 22200181301433, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.108890/2024-13. Monsenhor Tabosa, 02 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.094611/2024-19 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PAULO BARBOSA LEITE - EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIO DOS SANTOS FEITOSA, matrícula nº 22200181372039, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a préviaFechar