110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: NUP 22001.131806/2024-57 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/2021/IG: 1355026 SACC: 1195759 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, representado por sua Prefeita, IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS, portadora da identidade nº 2569077-92 SSP/ CE e CPF/MF Nº 548.790.863-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 080/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 41 (quarenta e um) dias, a partir de 21 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024..; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS Prefeita Municipal de Hidrolândia Fortaleza, 19 de Novembro de 2024. TESTEMUNHAS : 1.GESNER FARIAS DE PAULA 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº198/2024 IG: 1355991 SACC: 1321758 NUP 22001.125706/2024-91 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.103/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO portador(a) do RG nº 2004098155729 e CPF nº 035.486.643-50, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 198/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláu- sula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de Outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO Prefeito(a) Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro TESTEMUMHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº309/2024 IG: 1356009 SACC: 1325371 NUP 22001.125723/2024-29 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITATIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.739/0001-48, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ FERREIRA MATEUS portador(a) do RG nº 98097004856 e CPF nº 224.296.201-97, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 309/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI- FICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de Novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ FERREIRA MATEUS Prefeito(a) Municipal de Itatira/CE TESTEMUNHAS : 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº318/2024 IG: 1356000 SACC: 1325398 NUP 22001.125716/2024-27 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.028/0001-10, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSE VALDI COUTINHO portador(a) do RG nº 32255281 SSP/CE e CPF nº 243.631.113-72, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 318/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,31 de Outubro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSE VALDI COUTINHO Prefeito(a) Municipal de Independência TESTEMUNHAS : 1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2.DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº078/2023, IG: 1355957 SACC: 1282363 NUP 22001.126158/2024-17 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.028/0001- 10, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSE VALDI COUTINHO, portador(a) do RG nº 32255281 SSP/CE e CPF nº 243.631.113-72, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 078/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições doFechar