DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº314/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o
que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos- ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) MARIA DO CARMO PALÁCIO BEZERRA, CPF 222.946.353-53,
a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio da GUIA DE ITCD Nºs:
380050, TIPO: TRANSMISSÃO INTER VIVOS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: DOAÇÃO, referente ao espólio de: ENEDINA ALVES BEZERRA,
CPF 050631753-68. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos
arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015,
combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE 25 de novembro de 2024
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 043/2024 (PRÉ RESERVA 1352898)
PROCESSO Nº: 19001.352909 / 2024-44 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 03 (três) SERVIDORES NO CURSO FORMAÇÃO ANALISTA DE
DADOS 4.0. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades de análise, investigação e fiscalização de EMPRESAS,
no âmbito da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal – COPAF, necessitando extrair informações relevantes, utilizando ferramentas avançadas com SQL
e Python, trazendo agilidade ao trabalho, com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal e as demandas pelos serviços da TI da Sefaz, com uma abordagem
teórica e prática. VALOR GLOBAL: R$ 9.570,00 ( NOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.12
8.411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA:
SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI, CNPJ:13.183.890/0001-66. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: GUILHERME FRANCA
MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANCA MORAES, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº141, de 21 de novembro de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78%
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio
n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que
estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de
transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado
no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio
ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo
diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio
ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel
quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi
prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo,
celebrado em 03 de abril de 2024;
II – previsão, para o mês de dezembro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso
I deste artigo, equivalente a 3.055.000 L (três milhões, cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.483.724,7 Km (sete milhões, quatrocentos
e oitenta e três mil, setecentos e vinte e quatro vírgula sete quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2024 por cada empresa de ônibus
será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº141/2024
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024,
PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)
MÊS/ANO: DEZEMBRO/2024
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
871.769,4
385.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.061.446,8
430.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
479.585,8
185.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
407.287,6
150.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
261.846,8
100.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
112.220,1
40.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
428.945,2
165.000
Vibra
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
47.660,6
20.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.106.012,1
450.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
865.246,7
365.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
530.312,5
220.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
324.661,7
130.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
81.165,4
35.000
Raizen
06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
905.564,0
380.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
7.483.724,7
3.055.000
*** *** ***
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