189 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº2539/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.080954/2024-46. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1608/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional IONA MARIA VASCONCELOS, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 7857/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2540/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó- logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.074264/2024-58. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 87/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCYELLE SAMYRAMIS LOURENÇO RODRIGUES, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 19296/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2544/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó- logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.081593/2024-55. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1951/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional CARLOS FELIPE NOCRATO LOIOLA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 23171/CE Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2608/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.085133/2024-04, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 2248/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Habilitação Volante, na cidade de Itapipoca, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 16/10/2024 a 17/10/2024, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2608/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ADVANIO WAGNER SILVA Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 ALISON BASTOS DE OLIVEIRA Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 ANTONIO CLERTON DE SOUSA BRAGA Coordenador 60,00 90,00 4 2 420,00 DAVID DE ALMEIDA QUINTELA Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 ELIEZER CARNEIRO DA SILVA Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 FELIPE PEREIRA SAMPAIO Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 GERALDO ARAUJO DOS SANTOS Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 IVONISIO TELES DE SOUSA JUNIOR Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 JOSE MAILSON DE MESQUITA Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 JUAN CARLOS DE LIMA FARIAS Coordenador 60,00 90,00 4 2 420,00 LEOMARA RODRIGUES DOS SANTOS Coordenador 60,00 90,00 4 2 420,00 LEONARDO CHAVES SOARES Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 MANOEL ENELIAS FILHO Presidente 80,00 120,00 4 2 560,00 RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA FILHO Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 RENATO DE LIMA CUNHA Membro 50,00 80,00 4 2 360,00 TOTAL 5.780,00 *** *** ***Fechar