DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº226  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
II. Modelo de declaração da proponente de que não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da 
Administração Pública do Estado do Ceará, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o segundo grau, bem como não possua, em seu quadro permanente, dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores 
do Governo do Estado do Ceará (Anexo II);
III. Minuta do Contrato de Gestão (Anexo III);
IV. Modelo de Recurso ao Resultado Preliminar de Classificação (Anexo IV); e
V. Modelo de Declaração de Inexistência de parceria prévia com o Estado do Ceará (Anexo V).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos financeiros serão repassados por meio do MAPP Investimento Nº 4 - Meu Afronegócio da Secretaria da Igualdade Racial, no valor total de 
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
2.2. O proponente poderá inscrever-se na categoria única do objeto da contratação, verificando o enquadramento de seu projeto à descrição deste, bem como 
avaliando previamente seu plano de trabalho ao custo do projeto.
2.3. A OS selecionada receberá os recursos por conta de dotação orçamentária da Secretaria da Igualdade Racial, atendidas pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: 67100001;
b) Fonte de Recursos: 500;
c) Programa de Trabalho: 164;
d) Elemento de Despesa: 39.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Edital as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, registradas há pelo menos 
02 (dois) anos, em cujos atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta inscrita.
3.2. A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.
br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam, bem como à sua validação, de competência exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado – CGE, além das demais exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2.1. A Secretaria da Igualdade Racial não possui gerência sobre o cadastramento de parceiros, competindo exclusivamente ao proponente, com a máxima 
antecedência, providenciar as diligências necessárias para a finalização do cadastro.
3.2.2. A comprovação do cadastramento no e-Parcerias se dará por meio da certidão de regularidade e adimplência emitida após a validação do cadastro, no 
endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam.
3.2.3. O não atendimento deste item pelo proponente ensejará a desclassificação da proposta.
3.3. Os projetos deverão ter período de execução com início entre fevereiro e março de 2025, e término até o dia 31 de julho de 2025.
3.3.1. O período de execução compreende todas as ações necessárias para que o projeto seja realizado, e a data ou período de realização compreende o 
momento em que o objeto da parceria efetivamente ocorre, de acordo com a programação prevista no plano de trabalho.
3.4. A OS deverá adotar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, conforme preceitua a Lei nº 13.146/2015 
(Lei de Inclusão à Pessoa com Deficiência) e Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), no que for aplicável, de acordo com as características do objeto do 
Projeto Meu Afronegócio, consistindo critério de avaliação das propostas.
3.5. Será impedida de celebrar parceria a organização da sociedade civil que não atenda às exigências relacionadas nos artigos 39 e 40 da Lei nº 13.019/2014.
3.6. O projeto poderá ser realizado nas modalidades: remota, presencial ou híbrida, desde que atenda às exigências estabelecidas e comprove a viabilidade 
técnica para sua execução. Entende-se por “realização remota” a execução realizada através de contato virtual (pela web) e por “realização presencial” a 
execução realizada em um espaço físico, seja interno ou externo.
3.6.1. O projeto remoto, integral ou parcialmente, deverá ser exibido por meio de plataforma de hospedagem de vídeo, com programação gravada ou ao vivo.
3.8. O projeto poderá ser executado por meio de atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil. Neste caso, a organização celebrante 
repassa a execução do projeto à organização executante (ou não celebrante), de forma integral ou parcial.
3.8.1. Entende-se por:
● organização celebrante: a organização da sociedade civil que celebre contrato de gestão em parceria com a Secretaria da Igualdade Racial, inte-
gralmente responsável pela execução da parceria; e
● organização executante (ou não celebrante): a organização da sociedade civil que seja escolhida pela organização celebrante para atuação em rede, 
a qual será encarregada de executar o projeto de forma integral ou parcial.
3.8.2. Para efeito de atuação em rede, a organização celebrante deve:
● possuir mais de cinco anos de inscrição no CNPJ;
● possuir capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
● celebrar termo de atuação em rede com a(s) não celebrante(s), a ser apresentado à Secretaria da Igualdade Racial;
● verificar a regularidade e a adimplência da organização não celebrante, por meio da emissão da Certidão Cadastral do Parceiro do e-Parcerias, a 
ser apresentada à Secretaria da Igualdade Racial.
3.8.3. Caso durante a vigência da parceria a organização celebrante decida pela atuação em rede ou pela rescisão de termo de atuação em rede já celebrado, 
deverá solicitar ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual a alteração no instrumento de parceira por meio de termo aditivo, com a apresentação do 
termo de atuação em rede assinado ou rescindido.
3.8.4. Para a celebração de parceria com atuação em rede será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil celebrante 
e da executante (não celebrante).
3.8.5. Compete à Comissão de Seleção autorizar a escolha da organização não celebrante, de acordo com a legislação competente.
4. DO CADASTRO NO MAPA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
4.1. A participação no presente Edital depende do cadastro no Mapa de Políticas Públicas, com acesso através do site: https://politicaspublicas.casacivil.
ce.gov.br/autenticacao/. Trata-se de ferramenta inspirada no Mapa Cultural, uma plataforma colaborativa que reúne informações sobre agentes, espaços, 
eventos e projetos culturais, na forma como composta pelo Governo Federal.
4.2. O proponente que já possuir cadastro em qualquer Mapa Cultural do Estado do Ceará poderá aproveitar o mesmo para acesso ao Mapa de Políticas 
Públicas, dispensando a realização de um novo cadastro nesta plataforma.
4.3. O cadastro no Mapa de Políticas Públicas inicia-se pelo cadastramento da pessoa física responsável pela inscrição (denominado “Agente Individual”).
4.4. O agente individual deve cadastrar a pessoa jurídica por meio da criação de um perfil de pessoa jurídica (denominado “Agente Coletivo”), por meio do 
campo “Meus Agentes”, escolhendo a opção “Adicionar novo agente”.
4.5. Para a realização da inscrição, tanto o perfil da pessoa física como o da pessoa jurídica devem estar preenchidos com as informações mínimas exigidas 
na plataforma.
4.6. Após o cadastro no Mapa de Políticas Públicas, o proponente poderá inscrever-se na categoria/lote escolhido.
4.7. As dúvidas relacionadas ao Mapa de Políticas Públicas poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico editais@igualdaderacial.ce.gov.br, ou através 
do telefone (85) 3466-4062, no horário comercial, de 8 às 17 horas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O presente Edital ficará disponível no site https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/editais/ para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, no 
período de 10 de novembro a 10 de dezembro de 2024.
5.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente através do Mapa de Políticas Públicas com acesso pelo site: https://politicaspublicas.casacivil.
ce.gov.br/, no período de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2024.
5.3. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) 
do dia 10 de dezembro de 2024, não se responsabilizando a Secretaria da Igualdade Racial por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente 
que impossibilite a inscrição, sendo desconsideradas as propostas com status de rascunho (não enviadas).
5.4. A inscrição compreende as atividades de preenchimento do formulário de inscrição on-line e de apresentação dos documentos obrigatórios, na forma 
como relacionado abaixo, sendo facultativa a apresentação dos demais:
I. Certidão Cadastral do Parceiro emitida pelo e-Parcerias, no endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/
EmitirCertidao.seam. A certidão é necessária para comprovar a validação do cadastro no e-Parcerias, não sendo necessária a demonstração da regularidade 
e adimplência – Obrigatório;
II. RG e CPF do responsável pelo proponente – Obrigatório.
III. Plano de Trabalho (Anexo I) – Obrigatório;
IV. Estatuto Social e suas eventuais alterações, incluindo a Ata de Assembleia que constituiu o atual quadro de direção – Obrigatório;
V. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do período de inscrição, com 
cadastro ativo, que comprove 02 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil – Obrigatório.
VI. Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição, bem como a sua comprovação, através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, 
cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos, entre outros; – Obrigatório;
VII. Declaração da proponente de que não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Admi-
nistração Pública do Estado do Ceará, no qual será celebrado o termo de parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem 
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, bem como de que não possui, em seu quadro permanente, dirigentes, servidores, 
colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará (Anexo II) – Obrigatório.
VIII. Comprovação de parcerias firmadas com o Estado do Ceará, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada, através do 

                            

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