196 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 termo da parceria celebrada ou de sua publicação no Diário Oficial do Estado, bem como de demonstrativo do Portal da Transparência, sendo aceitas somente parcerias celebradas a partir do ano de 2012. IX. Comprovação de parcerias firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos do Estado do Ceará, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada, através do termo da parceria celebrada ou de sua publicação no Diário Oficial, sendo aceitas somente parcerias celebradas a partir do ano de 2012. X. Quaisquer outros documentos relevantes para avaliação da proposta, com base nos critérios da matriz de avaliação. 5.5. Os arquivos deverão ser anexados, preferencialmente, em formato PDF, disponibilizando-se apenas um campo para cada anexo. Caso seja necessário enviar mais de um arquivo o proponente poderá salvá-los em um único arquivo em PDF ou compactá-los em um único arquivo em formato ZIP ou similar. 5.6. Cada organização da sociedade civil poderá se inscrever 1 (uma) vez no presente Edital. 5.7. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, implicando a prévia e integral concordância do(a) proponente com as disposições previstas neste Edital. A qualquer tempo, eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição ensejarão a desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 5.8. Após o prazo de inscrição será divulgada a Relação de Inscritos no site da Secretaria da Igualdade Racial, com a identificação dos proponentes, da qual não caberá recurso. 5.9. Competirá à Comissão de Seleção sanar eventual ambiguidade nas informações apresentadas na inscrição. 5.10. Os anexos integrantes deste Edital estão disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria da Igualdade Racial: https://www.igualdaderacial.ce.gov. br/editais/. 6. DO PLANO DE TRABALHO 6.1. O plano de trabalho é parte integrante do contrato de gestão, o qual deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do Anexo I deste Edital. 6.1.1. O proponente vincula-se ao que foi estabelecido no plano de trabalho, não podendo alterar sua proposta, exceto para atender solicitação de alteração da Secretaria da Igualdade Racial, visando a adequação do plano de trabalho às suas exigências. 6.2. O projeto inscrito neste Edital deverá ter período de execução previsto no plano de trabalho, com início entre fevereiro e março de 2025, e término até o dia 31 de julho de 2025, nos termos do item 3 deste Edital. 6.3. O plano de trabalho deverá conter despesas cujo somatório alcancem, no máximo, o valor do Projeto estabelecido. Caso o valor total seja superior, o proponente deverá, quando de eventual convocação, reduzir o valor da proposta até o limite citado. 6.4. As despesas do plano de trabalho deverão ser especificadas com todos os critérios de aferição do valor de mercado do bem e/ou serviço contratado. A descrição insuficiente ou insatisfatória da despesa ensejará a sua complementação ou exclusão, caso o projeto seja classificado dentro das vagas. 6.5. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado: I. Taxa de administração, de gerência ou similar, do convênio; II. Remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional; III. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente; IV. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instru- mento congênere; V. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores do concedente, do convenente e do interveniente; VI. Bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VII. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; VIII. Pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere; IX. Pagamentos de despesas com obras e serviços de engenharia. 7. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE 7.1. Serão DESCLASSIFICADAS as organizações da sociedade civil: I. Que não apresentarem a Certidão Cadastral do Parceiro, emitida pelo e-Parcerias. II. Que não possuírem natureza jurídica de organização da sociedade civil, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014; III. Que não possuírem 2 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil; IV. Que preencherem quaisquer dos impedimentos previstos nos art. 39 a 41 da Lei Federal nº 13.019/2014; V. Que apresentarem documentos ou informações falsas; VI. Que possuam equipamentos vinculados ou mantidos pelo Estado do Ceará ou entidades que possuam, em seu quadro de dirigentes, servidores ou gestores destes equipamentos; VII. Que possuam em seu quadro de dirigente integrante da Comissão de Seleção, estendida a vedação a cônjuge e parentes até o 2º grau; VIII. Que tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; bem como não possuir, em seu quadro permanente, dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará; IX. Que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Caberá ao proponente a comprovação respectiva; X. Que não forem regidos por normas de organização interna que prevejam que, em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 7.2. Serão DESCLASSIFICADOS as propostas: I. Que estejam em total divergência com a atividade desenvolvida pela organização da sociedade civil; II. Que estejam em total divergência com o Projeto Meu Afronegócio, a ser executado; III. Que tenham previsão de execução fora da esfera territorial do Estado do Ceará; IV. Que tenham o intuito de manutenção das atividades habituais da organização da sociedade civil ou cujo objeto seja análogo aos dos contratos de gestão; V. Que obtiverem a pontuação igual ou inferior a 50 (cinquenta) pontos, considerando o somatório dos critérios de seleção; VI. Que estejam em desacordo com o presente edital ou não contenham as seguintes informações, conforme o artigo 23, §2º, do Decreto nº 32.810/2018: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; d) o valor total. VII. Que visem a execução de obras ou serviços de engenharia. VIII. Que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3º e incisos da Lei Federal nº 13.019/2014. 7.3. A Comissão de Seleção, por meio de decisão fundamentada, poderá desclassificar o proponente ou o projeto por outros motivos não expressos neste capítulo, em atenção aos princípios da administração pública e à legislação competente, oportunizando-se ao proponente o contraditório e a ampla defesa. 8. DO PROCESSO SELETIVO 8.1. A seleção de projetos será feita por Comissão de Seleção, composta por 03 (três) pessoas, investidas de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação. 8.2. O processo seletivo se dará por meio da avaliação e seleção da OS, em caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise dos documentos e informações apresentadas no formulário de inscrição on-line, utilizando-se os critérios estabelecidos na Matriz de Avaliação, para fins de pontuação dos projetos em no máximo de 100 (cem) pontos. 8.3. Será classificada a OS que computar maior pontuação na Matriz de Avaliação e não incidir nas hipóteses de desclassificação deste Edital, sendo desclas- sificadas as demais. 8.4. As organizações da sociedade civil que não possuírem parceria prévia com o Estado do Ceará terão um acréscimo na pontuação total da matriz de avaliação de 15%, não ultrapassando o limite de 100 (cem) pontos, desde que o fato seja atestado pelo responsável da organização da sociedade civil, mediante assinatura de declaração de inexistência de parceria prévia com o Estado do Ceará (Anexo V). 8.4.1. A apresentação de declaração prevista no item anterior não garante a concessão do benefício caso seja verificado que a organização da sociedade civil possui parceria prévia com o Estado do Ceará. 8.5. Os critérios técnicos para a seleção foram definidos e serão aplicados com base nos princípios que regem a Administração Pública, como a impessoali- dade, isonomia, moralidade e razoabilidade, dentre outros.Fechar